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y ho j | DP PP Estado de São Paulo
VW &) SÃ ú Paço Municipal, n.º 200 — Tel. (012) 3146-1110
PROJETO DE LEINÚMERO | pEISDEMAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO
ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO
MUNICÍPIO DE LAVRINHAS PARA O EXERCICIO DE
2025.
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal de Lavrinhas autorizado a
realizar a abertura de Crédito Especial no valor de até R$ 265.000,00 (duzentos e
sessenta e cinco mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob
as seguintes classificações:
ORGÃO 02 - SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE: 07 -SETORDE SERVIÇOS URBANOS
FUNÇÃO: 15º - URBANISMO
SUBFUNÇÃO: 452 — SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA: 0010 —- DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica
AÇÃO — 2.078 — Execução do Projeto Sinalização de Trânsito
FONTE DE RECURSOS — 01.100
VALOR — R$ 45.000,00
FONTE DE RECURSOS — 02.100
VALOR — R$ 220.000,00
ARTIGO 2º - O presente Crédito Adicional será coberto,
parcialmente, com recursos provenientes do Termo de Convênio assinado com a
Secretaria de Justiça e Cidadania — Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos
e o restante, através de anulação parcial da dotação abaixo discriminada:
tu & Prefeitura Municipal de Lavrinhas
| Sã Estado de São Paulo
Paço Municipal, n.º 200 -— Tel. (012) 3146-1110
ORGÃO 02 - SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE: 07 -SETORDE SERVIÇOS URBANOS
FUNÇÃO: 15º -URBANISMO
SUBFUNÇÃO: 452 - SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA: 0010 — DESENVOL VIMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica
AÇÃO —- 2.021 — Manutenção dos Serviços Urbanos e Infraestrutura .... R$ 45.000,00
FONTE DE RECURSOS — 01.110
ARTIGO 3º - O presente Crédito Adicional será incluído na
programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício.
ARTIGO 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lavrinhas, 15 de maio de 2025.
p———
MARCOS VI Vi ÍCIUS S FRANQUEIRA GARCIA
Prefeito Municipal
ee ; Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, n.º 200 -— Tel. (012) 3146-1110
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Recentemente, nosso município de Lavrinhas foi
contemplado com convênio celebrado com a Secretaria de Justiça e Cidadania —
Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, do Estado de São Paulo,
objetivando a transferência de recursos financeiros para a execução do Projeto
“Sinalização de trânsito em diversos pontos do Município de Lavrinhas”.
O convênio certamente trará muitos benefícios aos nossos
munícipes, principalmente, no que se refere a segurança dos pedestres e ao mesmo
tempo, disciplinando os motoristas que trafegam pelas vias públicas de nosso
municipio.
Para tanto, estamos encaminhando a essa Egrégia Casa de
Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito Especial no
Orçamento Municipal e sua plena execução.
Por todo o exposto esperamos que o referido projeto de lei
seja aprovado por unanimidade e em regime de urgência, por essa Egrégia Casa de
Leis.
Lavrinhas, 15 de maio de 2025.
MARCOS VINI IUS FRANQUEIRA GARCIA
refeito Municipal
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