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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL VIGENTES COM A CONSEQUENTE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE 70.784,28 (SETENTA MIL, SETECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS, VINTE E OITO CENTAVOS), NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-11T17:02:24.660196-03:00 Aprovado(a) 6 0 0
2025-07-11T16:51:01.409156-03:00 Aprovado(a) 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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e Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
PREFEITU RA DE
Prefeitura Municipal de Lavrinhas LAVRINHAS
| NOSSA TERRA. NOSSO ORGULHO | |
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº l .' / 2025
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA E LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL VIGENTES COM A CONSEQUENTE AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE
70.784,28 (SETENTA MIL, SETECENTOS E OITENTA E QUATRO
REAIS, VINTE E OITO CENTAVOS), NA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Autoria: Executivo Municipal.
O Senhor Marcos Vinicius Franqueira Garcia, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de São
Paulo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentária e Lei Orçamentária Anual vigente, bem como proceder com a criação de dotação
orçamentária e a consequente abertura de Crédito Especial no valor de RS 70.784,28 (setenta
mil, setecentos e oitenta e quatro reais, vinte e oito centavos), observado o disposto no inciso
Il, do art. 41, e art. 42, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sob as seguintes
classificações e fontes de recursos:
UNIDADE FUNCIONAL ELEMENTO DE FONTE DE VALOR
ORÇAMENTÁRIA PROGRAMÁTICA DESPESA RECURSOS
3.3.90.39.00 -
02.15.01 - Secretaria O SSD 017908 Lei Outros Serviços
.392. : — lei :
Municipal de dica de Terceiros |95 — Federal | R$3.325,00
ir Blanc 1
Turismo e Cultura Pessoa Jurídica
ATROVADO
APROVADO ã
iatdAa le.
ladies,
. Estado de São Paulo :
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
| 3.3.90.36.00 -
02.15.01 - Secretaria | |
e 13.392.0017.2034 — Leil Outros Serviços
Municipal de | | O5 — Federal | R$67.459,28
Aldir Blanc de Terceiros -
Turismo e Cultura o
Pessoa Fisica
Total R$ 70.784,28
Art. 2º Os Créditos Especiais serão cobertos por recursos provenientes do superávit financeiro,
nos termos do inciso |, do parágrafo 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de
1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Lavrinhas, 16 de maio de 2025.
MARCOS VINICIUS |: Assinado de forma digital por
-. MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA
FRANQUEIRA GARCIA: 41736305816
GARCIA:A1 RAS3OS Anicas aRAhÓSRoS CSM 03:00
Prefeito Municipal
x SSER SA A a:
2 Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
A presente proposta de Projeto de Lei tem por objetivo a abertura de crédito
especial ao orçamento vigente, com a finalidade de viabilizar a execução de recursos financeiros
remanescentes da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), destinados ao setor
cultural.
A abertura de crédito especial depende de autorização legislativa e indicação de
fonte de recursos. Neste caso, os recursos em questão têm origem nos saldos não utilizados de
repasses federais vinculados à Lei Aldir Blanc.
A reprogramação e o uso desses recursos exigem a devida inclusão no Plano
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA),
de forma a garantir respaldo legal e orçamentário à sua execução.
Trata-se, portanto, de medida necessária para que os recursos disponíveis possam
ser efetivamente aplicados em ações de apoio ao setor cultural, especialmente em projetos de
fomento, formação, circulação e valorização da produção artística local.
Dessa forma, a abertura do crédito especial ora proposta está devidamente
amparada e cumpre os requisitos legais exigidos, não gerando impacto adicional aos cofres
públicos, uma vez que se trata da utilização de saldo existente e vinculado a finalidade
específica.
Assim, justifica-se a aprovação do presente Projeto de Lei, que permitirá a
continuidade das políticas públicas de incentivo à cultura, por meio da efetiva execução dos
recursos federais já transferidos e ainda não utilizados, garantindo maior eficiência na aplicação
dos recursos públicos e contribuindo para o fortalecimento do setor cultural.
Prefeitura Municipal de Lavrinhas LAVRINHAS
Estado de São Paulo PP” RSS ORSON
: Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
Diante do exposto, e contando com o apoio de Vossas Excelências para votação da
matéria em regime de urgência, subscrevemos com apreço.
Lavrinhas, 16 de maio de 2025.
MARCOS VINICIUS Assinado de forma digital por
FRANQUEIRA Á SNcOS VINICIUS FRANQUEIRA
GARCIA:41 SReeSs Viaic Da 5: 2025. 02.21 12:01:58 -03'00'
lúícius Rados nd ueirá Garcia
Prefeito Municipal

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