Câmara Municipal deLavrinhas
Estado de São Paulo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 (UM), DE 15 (QUINZE) DE MAIO DE 2025.
APROVADO REGULAMENTA O USO DO VEÍCULO
UCS 220 vessateme OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
bn. VoOtco contra — MUNICIPAL DE LAVRINHAS/SP E DÁ
Atenção OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
* Esta Resolução disciplina o uso do veículo oficial da Câmara Municipal de
Lavrinhas.
Art. 2º O veículo pertencente à Câmara Municipal de Lavrinhas somente poderá ser
utilizado no exercício da vereança, para tratar de assunto do Município, e demais atividades
institucionais e administrativas do Legislativo Municipal de Lavrinhas.
Art. 3º O veículo oficial da Câmara Municipal de Lavrinhas será conduzido pelo
Motorista da Câmara Municipal de Lavrinhas.
$ 1º Excepcionalmente poderá a Presidência da Câmara autorizar expressamente que
Vereadores da Câmara Municipal de Lavrinhas conduzam pessoalmente o veículo oficial,
respeitando-se a legislação pertinente referente à categoria da Carteira Nacional de
Habilitação do condutor, mediante apresentação prévia de “Requisição para a Utilização e
Condução/Direção Pessoal de Veículo Oficial” pelo interessado, conforme modelo
constante do Anexo I desta Resolução, da qual deve obrigatoriamente constar:
I - destino;
II - data;
IM - especificação dos órgãos ou repartições, públicas ou privadas, a serem
visitadas; :
IV - serviços a serem executados e autoridades a serem contatadas:
V - detalhamento do itinerário;
VI - pessoas a serem transportadas;
VII - horário de saída.
$ 2º A Câmara Municipal de Lavrinhas deve ter em seu domínio cópia da Carteira
Nacional de Habilitação de todos os Vereadores e Empregados Públicos Efetivos aptos à
condução do veículo oficial.
$ 3º Os Vereadores e Empregados Públicos Efetivos que tiverem a suspensão ou a
cassação da Carteira Nacional de Habilitação determinadas pela autoridade de trânsito
competente ou por decisão judicial provisória ou definitiva, deverão comunicar
imediatamente à Câmara Municipal de Lavrinhas.
Art. 4º O condutor ficará integralmente responsável por eventuais danos ocorridos
no veículo oficial por ele utilizado ou eventuais danos à terceiros, ressalvadas as hipóteses
de culpa de terceiros, motivos de força maior e caso fortuito, ficando ainda responsável
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Camara Manicipaldo Lavrinhas
pelo pagamento de eventuais multas de trânsito, bem como pela pontuação atribuída à
infração de trânsito cometida, quando a infração estiver relacionada com a condução do
veículo.
Parágrafo único. As multas de trânsito impostas a condutores do veículo oficial, na
forma do caput deste artigo, serão encaminhadas à Secretaria da Câmara Municipal para
identificação do infrator e, se for o caso, para desconto do valor correspondente em folha de
pagamento de Vereadores ou empregados públicos efetivos da Câmara Municipal de
Lavrinhas, nos limites da lei, obedecido os princípios constitucionais do contraditório e da
ampla defesa.
Art. 5º A utilização do veículo oficial da Câmara Municipal de Lavrinhas, dentro ou
fora do Município, depende de prévio endereçamento ao Presidente da Câmara de
“Requisição para Utilização de Veículo Oficial”, conforme modelo constante do Anexo II
desta Resolução, da qual deve obrigatoriamente constar:
I - justificativa para a solicitação;
II - destino;
III - data;
IV - especificação dos órgãos ou repartições, públicas ou privadas, a serem visitadas;
V - serviços a serem executados e autoridades a serem contatadas;
VI - detalhamento do itinerário;
VII - pessoas a serem transportadas;
VIII - horário de saída.
$ 1º Para fins de organização interna desta Casa de Leis, a “Requisição para a
Utilização e Condução/Direção Pessoal de Veículo Oficial” e a “Requisição para Utilização
de Veículo Oficial”, quando se tratar de viagem para fora dos municípios de Lavrinhas e
Cruzeiro, deverão; ser protocoladas na Secretaria da Câmara Municipal de Lavrinhas com
antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), a contar da data e horário da pretendida
viagem, respeitado o número do protocolo como ordem de preferência, se os destinos forem
municípios diversos.
$ 2º Para fins de organização interna desta Casa de Leis, a “Requisição para a
Utilização e Condução/Direção Pessoal de Veículo Oficial” e a “Requisição para Utilização
de Veículo Oficial”, quando se tratarem de utilização dentro dos municípios de Lavrinhas e
Cruzeiro, deverão ser protocoladas na Secretaria da Câmara Municipal de Lavrinhas com
antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas), a contar da data e horário da pretendida
utilização, salvo em caso de urgência, condicionado o uso do veículo à sua disponibilidade,
respeitado o número do protocolo como ordem de preferência.
Art. 6º O veículo oficial da Câmara Municipal de Lavrinhas somente poderá ser
utilizado com a expressa e escrita autorização da Presidência da Câmara e, na sua ausência,
com a expressa e escrita autorização do empregado público efetivo ocupante da função de
confiança de Diretor da Administração Geral da Câmara Municipal de Lavrinhas.
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Câmara Municipal de Lavrinhas
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Art. 7º O veículo poderá, mediante comum acordo entre os usuários, ser utilizado
por 02 (dois) ou mais Vereadores ou Servidores desta Casa de Leis, na mesma data,
valendo para tanto a “Requisição para a Utilização e Condução/Direção Pessoal de Veículo
Oficial” e a “Requisição Escrita para Utilização de Veículo Oficial” protocoladas na
Secretaria da Câmara Municipal de Lavrinhas.
Art. 8º A utilização do veículo oficial por empregados públicos efetivos desta Casa
de Leis, para o desenvolvimento de atividades institucionais e administrativas do
Legislativo Municipal, por determinação da Presidência da Câmara ou do empregado
público efetivo ocupante da função de confiança de Diretor da Administração Geral da
Câmara Municipal, deverá ser documentada através de “Controle de Saída de Veículo
Oficial”, conforme modelo constante do Anexo III desta Resolução, da qual deve
obrigatoriamente constar:
I - condutor do veículo oficial; |
II - nome do conduzido, com especificação da função;
III - data;
IV - destino;
V- especificação dos órgãos ou repartições, públicas ou privadas, a serem visitadas;
VI - serviços a serem executados e autoridades a serem contatadas;
VII - detalhamento do itinerário;
VIII - pessoas a serem transportadas;
IX - quilometragem no marcador do veículo oficial antes da saída;
X - horário de saída.
Art. 9º A utilização do veículo oficial pela Presidência da Câmara, no exercício e em
representação desta Casa de Leis para assuntos relativos à administração desta Casa de
Leis, havendo disponibilidade, independe de autorização e de atendimento dos prazos
estabelecidos nos $$ 1º e 2º do art. 5º desta Resolução, devendo ser documentada através
de “Controle de Saída de Veículo Oficial”, conforme modelo constante do Anexo III desta
Resolução.
Art. 10 A utilização do veículo oficial por empregado público efetivo ocupante da
função de confiança de Diretor da Administração Geral da Câmara Municipal, havendo
disponibilidade, independe de autorização e de atendimento dos prazos estabelecidos nos
$$ 1º e 2º do art. 5º desta Resolução, devendo ser documentada através de “Controle de
Saída de Veículo Oficial”, conforme modelo constante do Anexo III desta Resolução.
Art. 11 Nas viagens para fora dos municípios de Lavrinhas e Cruzeiro o Motorista
da Câmara Municipal, juntamente com o Vereador ou empregado público conduzido, se o
caso, elaborarão, em conjunto, “Relatório de Viagem”, conforme modelo constante do
Anexo IV desta Resolução, indicando:
I - condutor do veículo oficial;
II - nome(s) do(s) conduzido(s), com especificação de sua função;
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III - data da viagem;
IV - destino;
V - horário de saída;
VI - horário de chegada; :
VII - especificação dos órgãos ou repartições, públicas ou privadas visitadas;
VIII - Atividades ou serviços executados e autoridades contatadas;
IX - itinerário percorrido;
X - quilometragem percorrida;
XI - ocorrências que eventualmente possam ter acontecido na viagem.
Art. 12 É vedado o transporte de pessoas não integrantes dos quadros do Poder
Legislativo Municipal de Lavrinhas nos veículos oficiais da Câmara Municipal.
$ 1º Excepcionalmente, e com autorização escrita do Presidente da Câmara, poderão
ser transportados nos veículos oficiais do Poder Legislativo:
I - Servidores públicos do Município de Lavrinhas, agentes políticos do Município
de Lavrinhas e seus respectivos assessores, desde que à serviço do interesse púbico do
Município;
II - Agentes políticos de municípios integrantes de consórcio do qual Lavrinhas faça
parte, e seus respectivos assessores, desde que a serviço do comum interesse público da
região; e
IM - Presidentes ou Diretores de associações civis e organizações não
governamentais, desde que à serviço do interesse púbico do Município.
$ 2º Na “Requisição para Condução/Direção Pessoal de Veículo Oficial” (Anexo ]),
na “Requisição para Utilização de Veículo Oficial” (Anexo II), e no “Controle de Saída de
Veículo Oficial” (Anexo III), deverão ser informadas todas as pessoas que serão
transportadas no veículo oficial.
Art. 13 Além das proibições previstas nas normas de trânsito, é vedado:
I - o transporte de objetos no veículo oficial que não sejam de uso estrito para o
trabalho dos Vereadores e empregados públicos efetivos da Câmara Municipal de
Lavrinhas ou no interesse do serviço público;
II - transportar empregado público e Vereadores da Câmara Municipal de Lavrinhas
das residências para o serviço ou vice-versa;
IM - o uso de veículo oficial para o atendimento de interesses particulares, sob
quaisquer pretextos;
IV - fazer uso de bebidas alcoólicas, entorpecentes e fumar no interior do veículo
oficial:
V - guardar o veículo oficial em garagem residencial, salvo por expressa autorização
do Presidente, nas hipóteses em que seja inviável o retorno do veículo oficial ao local
regular de guarda.
Câmara Municipal de Lavrinhas
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Art. 14 São deveres dos condutores de veículos oficiais da Câmara Municipal de
Lavrinhas:
I - manter limpo e bem conservado o veículo sob sua responsabilidade;
II - levar ao conhecimento da Presidência quaisquer defeitos ou anormalidades
constatadas no veículo; |
III - portar os documentos exigidos por lei e apresentá-los aos fiscais de trânsito e da
Polícia, sempre que solicitado; |
IV - respeitar as leis de trânsito e fazer uso correto do cinto de segurança;
V - atender rigorosamente às indicações e sinalizações oficiais de trânsito;
VI - não dirigir sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos,
entorpecentes e fumar no interior do veículo;
VII - observar os limites relativos à velocidade máxima e mínima permitida;
VIII - ter zelo pelos acessórios, ferramentas e peças de utilização eventual que
acompanham o veículo quando de sua circulação, responsabilizando-se por qualquer dano,
se agir com culpa ou dolo, mediante ressarcimento à Câmara Municipal; |
IX - observar o disposto nesta Resolução.
Art. 15 Em caso de envolvimento do veículo oficial em acidentes de trânsito, é
obrigatória a lavratura do Boletim de Ocorrência mesmo que o(s) condutor(es) do(s)
outro(s) veículo(s) tenha(m) cobertura de seguro contra danos materiais, prejuízo de
terceiros, ou que se declare(m) culpado(s).
Art. 16 As chaves do veículo oficial ficarão no Setor de Secretaria da Câmara
Municipal de Lavrinhas, de onde deverão ser retiradas para seu uso regular.
Parágrafo único. Após o uso do veículo oficial as chaves devem retornar para o
Setor de Secretaria. '
Art. 17. O abastecimento do veículo oficial junto à empresa contratada depende da
prévia apresentação requisição, em duas vias, sendo uma para a Câmara Municipal e outra
para a contratada.
Parágrafo único. Na requisição deverão ser lançadas, por ocasião de cada
abastecimento, as seguintes informações:
I - data da emissão da requisição e do abastecimento;
II - fornecedor/empresa responsável pelo abastecimento;
II - placa do veículo oficial a ser abastecido;
II - nome e assinatura do condutor do veículo oficial;
III - quilometragem do veículo no momento do abastecimento;
IV - tipo do combustível; :
VI - assinatura do frentista responsável pelo abastecimento.
Câmara Municipal de Lavrinhas
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Art. 18 Integram esta Resolução os Anexo L, II, mm e IV.
Art. 19 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Portaria Nº 05 (cinco), de 04 (quatro) de março de
2013.
Sala Vereador José Maria de Castro, 15 (quinze) de maio de 2015.
MESA DIRETORA - (BIÊNIO 2025/2026):
SILVA JUNÍOR
PRESIDENTE DA AMAR UNICIPAL DE LAVRINHAS/SP
RIMEIRO SECRETÁRIO
QI
oCIMARASkREIRA DE LIMA
SEGUNDA SECRETÁRIA
Câmara Municipal de Lavrinhas
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ANEXO I DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 (UM), DE 15 (QUINZE) DE . MAIO DE 2025
MODELO - REQUISIÇÃO PARA UTILIZAÇÃO E CONDUÇÃO/DIREÇÃO
PESSOAL DE VEÍCULO OFICIAL
Eu,
, na qualidade de FA
Leis, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer autorização para que este subscritor conduza/dirija
desta Casa de
pessoalmente o veículo oficial pertencente ao patrimônio da Edilidade Lavrinhense, conforme detalhamentos abaixo descritos (preenchimento obrigatório):
I - Destino:
;
II - Data:
II - Especificação 5
dos órgãos ou repartições, Públicas ou privadas, a serem visitadas:
IV - Serviços a serem executados e autoridades a serem contatadas:
V - Detalhamento do itinerário:
VII - Pessoas a serem transportadas:
VII ; - Horário de saída:
Outrossim, declaro para os devidos fins de direito e sob as penas da Lei, que sou integralmente
ocorridos responsável por eventuais danos
Lei, que
no veículo oficial ou por eventuais danos à terceiros, bem como declaro para os devidos fins de direito é sob as penas da sou integralmente responsável pelo pagamento de eventuais multas de trânsito, bem como pela pontuação atribuída à infração de trânsito cometida, quando a infração estiver relacionada com a condução do veículo. Por fim, declaro para os devidos fins de direito e sob as penas da Lei, que assumo o compromisso e a total responsabilidade de não transportar no veículo oficial qualquer outra pessoa, salvo se também Vereador ou Empregado Público desta Casa de Leis.
Termos em que, pede-se deferimento.
Data: VR.
Assinatura do Requerente
Autorizado em: / /
Presidente
Câmara Municipal de Lavrinhas
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ANEXO II DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 (UM), DE 15 (QUINZE) DE
MAIO DE 2025
MODELO - REQUISIÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL
Eu, , na qualidade de
desta Casa Legislativa, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a autorização para utilização
do veículo oficial pertencente ao patrimônio da Edilidade Lavrinhense, conforme detalhamentos abaixo descritos
(preenchimento obrigatório):
I - Justificativa para a solicitação:
II - Destino: H
III - Data: 5
IV - Especificação dos órgãos ou repartições, públicas ou privadas, a serem visitadas:
V - Serviços a serem executados e autoridades a serem contatadas:
VI - Detalhamento do itinerário:
VII - Pessoas a serem transportadas: 3;
VII - Horário de saída:
Outrossim, declaro para os devidos fins de direito e sob as penas da Lei, que assumo o compromisso e a total
responsabilidade de não transportar no veículo oficial qualquer outra pessoa, salvo se também Vereador ou Empregado
Público desta Casa de Leis.
Termos em que, pede-se deferimento.
Data: A
Assinatura do Requerente
Câmara Municipal de Lavrinhas
Nº Autorizado em: / /
Protocolo à fls.:
Data:
Presidente ou Diretor da Administração
Geral Funcionário (a)
Câmara Municipal de Lavrinhas
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ANEXO III DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 (UM), DE 15 (QUINZE) DE
MAIO DE 2025 '
MODELO - CONTROLE DE SAÍDA DE VEÍCULO OFICIAL
I - Condutor do veículo oficial: ;
II - Nome do conduzido, com especificação da função:
III - Data: 3;
IV- Destino:
V - Especificação dos órgãos ou repartições, públicas ou privadas, a serem visitadas:
VI - Serviços a serem executados e autoridades a serem contatadas:
VII - Detalhamento do itinerário:
VIII - Pessoas a serem transportadas: :
IX - Quilometragem no marcador do veículo oficial antes da saída ;
X - Horário de saída:
Data: 7 Z
Determinado em: / /
Presidente - Câmara Municipal de Lavrinhas/SP ou Diretor da
Administração Geral '
Câmara Municipal de Lavrinhas
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ANEXO IV DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 (UM), DE 15 (QUINZE) DE
MAIO DE 2025
MODELO - RELATÓRIO DE VIAGEM
I - Condutor do veículo oficial: :
[O — Nome(s) do(s) conduzido(s), com a(s) especificação(Õões) da(s)
função(ões):
IN - Data da viagem: ;
IV - Destino: ;
V - Horário de saída: ;
VI - Horário de chegada: ;
VII - Especificação dos órgãos ou repartições, públicas ou privadas visitadas:
VIII - Atividades ou serviços executados e autoridades contatadas:
IX - Itinerário percorrido:
X - Quilometragem percorrida: ;
XI - Ocorrências que eventualmente possam ter acontecido na viagem:
Data: ff É
Assinatura do Condutor Assinatura do Conduzido
Câmara Municipal de Lavrinhas
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 (UM), DE 15 (QUINZE) DE MAIO DE 2025.
REGULAMENTA O USO DO VEÍCULO
OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE LAVRINHAS/SP E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo regulamentar o uso do veículo oficial
da Câmara Municipal de Lavrinhas, garantindo transparência, eficiência e responsabilidade na sua
utilização.
A normatização do uso do veículo oficial visa assegurar que sua utilização esteja restrita às
atividades institucionais e administrativas do Poder Legislativo Municipal, evitando o uso indevido
e promovendo uma gestão pública mais eficaz.
Com a implementação desta Resolução, pretende-se, estabelecer critérios claros para o uso
do veículo oficial, determinando responsabilidades dos condutores e usuários, além de assegurar a
correta documentação das solicitações e deslocamentos.
Assim, busca-se fortalecer o princípio da legalidade, da moralidade e da economicidade,
prevenindo irregularidades e garantindo que o uso do patrimônio público ocorra exclusivamente
em prol do interesse coletivo.
Dessa forma, este Projeto de Resolução representa um avanço na organização e controle
dos bens públicos, contribuindo para a eficiência administrativa e para a transparência dos atos legislativos municipais.
Sala Vereador José Maria de Castro, 15 (quinze) de maio de 2015.
MESA DIRETORA - (BIÊNIO 2025/2026):
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OSE CLÉB : DA SILVA or
PRESIDENTE DA CÂ NICIPAL DE LAVRINHAS/SP
AP
IRO SECRETÁRIO
oca ema DE LIMA
SEGUNDA SECRETÁRIA