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materia nº 174/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 174 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaSOLICITO RESPEITOSAMENTE AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE REALIZAR UM LEVANTAMENTO E, SE O CASO, APLICAR AS MULTAS ESTABELECIDAS NA. LEI MUNICIPAL Nº 1.5482020 POR EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE REALIZAÇÃO DE ALINHAMENTO E RETIRADA DE MATERIAIS EM POSTES, CONFORME ESTABELECIDO NA REFERIDA LEGISLAÇÃO
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Câmara Manicipal doLavrinhas
Estado de São Paulo |
INDICAÇÃO Nº 174/2025
EMENTA: “SOLICITO
RESPEITOSAMENTE AO
EXECUTIVO MUNICIPAL QUE
ESTUDE A POSSIBILIDADE DE
REALIZAR UM LEVANTAMENTO E,
SE O CASO, APLICAR AS MULTAS
ESTABELECIDAS NA. LEI
MUNICIPAL Nº 1.5482020 POR
EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES DE REALIZAÇÃO DE
ALINHAMENTO E RETIRADA DE
MATERIAIS EM POSTES,
CONFORME ESTABELECIDO NA
REFERIDA LEGISLAÇÃO”.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a Lei Municipal nº 1.548, de 02 de julho de 2020, “Dispõe sobre
a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de distribuição de energia
elétrica a realizar serviços de alinhamento e retiradas de materiais, na forma que
menciona”;
Considerando que o Artigo 1º da mencionada Lei estabelece a obrigação da
empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica de realizar o alinhamento e
retirada de fios inutilizados nos postes, bem como notificar as demais empresas que
utilizam os postes como suporte para que estas possam realizar o alinhamento e retirada
dos cabos e demais petrechos inutilizados; !
Considerando que o Artigo 2º da Lei nº 1.548/2020 concede um prazo de 30 (trinta)
dias para que a empresa concessionária ou permissionária de distribuição de energia
elétrica e demais empresas que se utilizem dos postes de energia elétrica, após
devidamente notificadas, regularizem a situação de seus cabos e/ou petrechos existentes;
Considerando que o Artigo 7º da Lei nº 1.548/2020 prevê a aplicação de multas de
100 (cem) UFESP's tanto para a empresa concessionária ou permissionária de
distribuição de energia elétrica que deixar de realizar as notificações, quanto para a
empresa que utiliza os postes da concessionária ou permissionária de distribuição de
energia elétrica para suporte de seus cabeamentos, quando depois de notificada não
realizar a manutenção de seus cabos e/ou petrechos;
GC Tanicibal de XL has
Estado de São Paulo
Considerando os transtornos estéticos, riscos à segurança da população e possíveis
prejuízos à infraestrutura urbana causados pela existência de fios inutilizados, cabos
emaranhados e postes em condições precárias;
Considerando a necessidade de fiscalização por parte do Poder Executivo para
garantir o cumprimento das obrigações legais por parte de todas as empresas que utilizam
a infraestrutura dos postes no Município.
Diante de todo o exposto, indico na forma regimental que se ofície ao respeitoso
Executivo Municipal para que, com todo o respeito e acatamentô, estude a possibilidade
de atender ao pedido deste Vereador.
Sala Vereador José Maria de Castro, 04 (quatro) de junho de 2025.
MATHEUS CHAVES GUEDES PAES
VEREADOR

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