| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | SOLICITO RESPEITOSAMENTE AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE REALIZAR UM LEVANTAMENTO E, SE O CASO, APLICAR AS MULTAS ESTABELECIDAS NA. LEI MUNICIPAL Nº 1.5482020 POR EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE REALIZAÇÃO DE ALINHAMENTO E RETIRADA DE MATERIAIS EM POSTES, CONFORME ESTABELECIDO NA REFERIDA LEGISLAÇÃO |
| native_id | 1607 |
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Câmara Manicipal doLavrinhas Estado de São Paulo | INDICAÇÃO Nº 174/2025 EMENTA: “SOLICITO RESPEITOSAMENTE AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE REALIZAR UM LEVANTAMENTO E, SE O CASO, APLICAR AS MULTAS ESTABELECIDAS NA. LEI MUNICIPAL Nº 1.5482020 POR EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE REALIZAÇÃO DE ALINHAMENTO E RETIRADA DE MATERIAIS EM POSTES, CONFORME ESTABELECIDO NA REFERIDA LEGISLAÇÃO”. JUSTIFICATIVA Considerando que a Lei Municipal nº 1.548, de 02 de julho de 2020, “Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica a realizar serviços de alinhamento e retiradas de materiais, na forma que menciona”; Considerando que o Artigo 1º da mencionada Lei estabelece a obrigação da empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica de realizar o alinhamento e retirada de fios inutilizados nos postes, bem como notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte para que estas possam realizar o alinhamento e retirada dos cabos e demais petrechos inutilizados; ! Considerando que o Artigo 2º da Lei nº 1.548/2020 concede um prazo de 30 (trinta) dias para que a empresa concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica e demais empresas que se utilizem dos postes de energia elétrica, após devidamente notificadas, regularizem a situação de seus cabos e/ou petrechos existentes; Considerando que o Artigo 7º da Lei nº 1.548/2020 prevê a aplicação de multas de 100 (cem) UFESP's tanto para a empresa concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica que deixar de realizar as notificações, quanto para a empresa que utiliza os postes da concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica para suporte de seus cabeamentos, quando depois de notificada não realizar a manutenção de seus cabos e/ou petrechos; GC Tanicibal de XL has Estado de São Paulo Considerando os transtornos estéticos, riscos à segurança da população e possíveis prejuízos à infraestrutura urbana causados pela existência de fios inutilizados, cabos emaranhados e postes em condições precárias; Considerando a necessidade de fiscalização por parte do Poder Executivo para garantir o cumprimento das obrigações legais por parte de todas as empresas que utilizam a infraestrutura dos postes no Município. Diante de todo o exposto, indico na forma regimental que se ofície ao respeitoso Executivo Municipal para que, com todo o respeito e acatamentô, estude a possibilidade de atender ao pedido deste Vereador. Sala Vereador José Maria de Castro, 04 (quatro) de junho de 2025. MATHEUS CHAVES GUEDES PAES VEREADOR