| Tipo | Parecer Projeto Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | PARECER PROJETO DE LEI N° 19 |
| native_id | 1633 |
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Estado de São Paulo PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 19/2025 O Projeto de Lei 19/2025, de autoria do Executivo Municipal, “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL VIGENTES COM A CONSEQUENTE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE 70.784,28 (SETENTA MIL, SETECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS, VINTE E OITO CENTAVOS), NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Na Justificativa apresentada o Executivo Municipal argumenta, em resumo, que: “. A presente proposta de Projeto de Lei tem por objetivo a abertura de crédito especial ao orçamento vigente, com a finalidade de viabilizar a execução de recursos financeiros remanescentes da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), destinados ao setor cultural. A abertura de crédito especial depende de autorização legislativa e indicação de fonte de recursos. Neste caso, os recursos em questão têm origem nos saldos não utilizados de repasses federais vinculados à Lei Aldir Blanc. A reprogramação e o uso desses recursos exigem a devida inclusão no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), de forma a garantir respaldo legal e orçamentário à sua execução (...). Dessa forma, a abertura do crédito especial ora proposta está devidamente amparada e cumpre os requisitos legais exigidos, não gerando impacto adicional aos cofres públicos, uma vez que se trata da utilização de saldo existente e vinculado a finalidade específica... ”. É entendimento destas Comissões que o presente Projeto de Lei se encontra regularmente apresentado quanto ao seu aspecto constitucional, legal, gramatical, de técnica legislativa e financeiro, não havendo qualquer óbice à sua regular tramitação e votação. + Assim, estas Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento são favoráveis, de forma unânime, a votação deste Projeto de Lei, consoante às razões acima aduzidas. Lavrinhas, 23 é três) de maio de 2025. arlos Ribeiro Presidente da Com Permanente de Justiça e Redação Juliana Katia Rodrigues Secretária da Comissão Permanente de Justiça e Redação matutos Da Goa Matheus da Costa Secretário da Comissão Permanente de Justiça e Redação Ocimara Pereira de Lima Presidente da Comissão Permanente.de Finanças e Orçamento Matheus Chaves Guedes Paes Secretário da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento MANO vS a Co Matheus R Edo Secretário da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento Rua Manoel Machado, nº 82 — centro — Lavrinhas/SP CEP 12.760-000 — Tel. (12) 3146-1200 CNPJ 69.110.005/0001-73