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materia nº 19/2025

Tipo Parecer Projeto Lei
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaPARECER PROJETO DE LEI N° 19
native_id1633

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Estado de São Paulo
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E
ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 19/2025
O Projeto de Lei 19/2025, de autoria do Executivo Municipal, “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DO PLANO PLURIANUAL, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA E LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL VIGENTES COM A CONSEQUENTE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO
ESPECIAL ATÉ O VALOR DE 70.784,28 (SETENTA MIL, SETECENTOS E OITENTA E QUATRO
REAIS, VINTE E OITO CENTAVOS), NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE
LAVRINHAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Na Justificativa apresentada o Executivo Municipal argumenta, em resumo, que: “. A presente
proposta de Projeto de Lei tem por objetivo a abertura de crédito especial ao orçamento vigente, com a
finalidade de viabilizar a execução de recursos financeiros remanescentes da Lei nº 14.017, de 29 de junho
de 2020 (Lei Aldir Blanc), destinados ao setor cultural. A abertura de crédito especial depende de
autorização legislativa e indicação de fonte de recursos. Neste caso, os recursos em questão têm origem
nos saldos não utilizados de repasses federais vinculados à Lei Aldir Blanc. A reprogramação e o uso
desses recursos exigem a devida inclusão no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), de forma a garantir respaldo legal e orçamentário à sua
execução (...). Dessa forma, a abertura do crédito especial ora proposta está devidamente amparada e
cumpre os requisitos legais exigidos, não gerando impacto adicional aos cofres públicos, uma vez que se
trata da utilização de saldo existente e vinculado a finalidade específica... ”.
É entendimento destas Comissões que o presente Projeto de Lei se encontra regularmente
apresentado quanto ao seu aspecto constitucional, legal, gramatical, de técnica legislativa e financeiro, não
havendo qualquer óbice à sua regular tramitação e votação. +
Assim, estas Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento são favoráveis, de forma
unânime, a votação deste Projeto de Lei, consoante às razões acima aduzidas.
Lavrinhas, 23 é três) de maio de 2025.
arlos Ribeiro
Presidente da Com Permanente de Justiça e Redação
Juliana Katia Rodrigues
Secretária da Comissão Permanente de Justiça e Redação
matutos Da Goa
Matheus da Costa
Secretário da Comissão Permanente de Justiça e Redação
Ocimara Pereira de Lima
Presidente da Comissão Permanente.de Finanças e Orçamento
Matheus Chaves Guedes Paes
Secretário da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
MANO vS a Co
Matheus R Edo
Secretário da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
Rua Manoel Machado, nº 82 — centro — Lavrinhas/SP
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