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materia nº 17/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaSOLICITO RESPEITOSAMENTE AO PROGRAMA CIDADE LEGAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INFORMAÇÕES SOBRE A SITUAÇÃO DO PROGRAMA CIDADE LEGAL NO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS/SP
native_id1646

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-12T16:44:17.798646-03:00 Aprovado(a) 8 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Camara Municipal de Lavrinhas 
Estado de São Paulo 
REQUERIMENTO N° 17/2025 
APROVADO EMENTA: “SOLICITO RESPEITOSAMENTE AO 
Levrines . 019 % _votosataor PROGRAMA CIDADE LEGAL DO ESTADO DE SÃO 
ª( [ â;%ª ê al ee contra PAULO INFORMAÇÕES SOBRE A SITUAÇÃO DO 
—L0 - avsêénia — PROGRAMA CIDADE LEGAL NO MUNICÍPIO DE 
LAVRINHAS/SP”. 
Requeiro na forma regimental, após ouvir o Douto Plenário, que se oficie ao respeitoso Programa 
Cidade Legal do Estado de São Paulo solicitando informações sobre a situação do Programa Cidade Legal 
no Município de Lavrinhas/SP. 
JUSTIFICATIVA 
Considerando, como é sabido, que o Programa Cidade Legal é uma iniciativa da respeitável 
Secretaria de Estado da Habitação que visa acelerar e desburocratizar o processo de regularização fundiária, 
sem custos aos municípios e aos moradores de núcleos de interesse social; 
Considerando que o referido programa oferece apoio técnico às prefeituras para a regularização de 
parcelamentos do solo e de núcleos habitacionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados 
em áreas urbanas ou de expansão urbana; 
Considerando que, segundo informações obtidas por este Vereador, já teria havido a quitação de 
eventuais pendências financeiras relacionadas ao convênio com o Estado, o que reforça a viabilidade de 
continuidade ou retomada das ações do programa; 
Considerando, por fim, a importância social e urbanística do Programa Cidade Legal para os 
municipes de Lavrinhas, especialmente para familias que aguardam há anos pela regularização de seus 
imóveis e o acesso à segurança jurídica da propriedade; 
Considerando o acima exposto faz-se necessária a prestação das seguintes informações: 
1) O Município de Lavrinhas/SP encontra-se atualmente conveniado ao Programa Cidade Legal? 
2) Em caso afirmativo: 
2.1) — O programa encontra-se em execução no Municipio? 
2.2) Quais bairros ou núcleos estão sendo contemplados atualmente? 
R 
2.3) Ha previsão de conclusão das etapas em andamento? 
e e SSTA TTmA tm 
Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP 
CEP 12760-000 - Tel. (12) 3146-1200 
CNPJ 69.110.005/0001-73
' Camara Municipal de Lavrinhas 
Estado de São Paulo 
3) Em caso negativo: 
3.1) — O convénio foi encerrado ou encontra-se paralisado? 
3.2) Quais os motivos da paralisa¢do ou descontinuidade? 
3.3) Haprevisdo de retomada das atividades do programa no Municipio? 
4) O processo de regularizagdo fundiaria, por meio do Programa Cidade Legal, ja foi concluido em 
algum bairro de Lavrinhas? Em caso afirmativo, quais? 
5) Em ndo estando o programa em execução ou estando paralisado, de que forma o Executivo 
Municipal poderia colaborar para a retomada ou reativagéo do convénio? 
6) Ha previsio de novos chamamentos ou oportunidades para adesdo ou reativagdo do Programa 
Cidade Legal por parte dos municipios? 
Diante de todo o exposto, requeiro na forma regimental, após ouvir o Douto Plenario, que se oficie ao 
respeitoso Programa Cidade Legal do Estado de São Paulo para que, com todo o respeito e acatamento, 
preste as informagdes solicitadas por este Vereador. 
Sala Vereador José Maria de Castro, 02 (dois) de julho de 2025. 
NAHELS 08 Costa MATHEUS DA COSTA 
VEREADOR 
SR 5555755 v B SR 
Rua Manoel Machado, n° 82 - Centro - Lavrinhas/SP 
CEP 12760-000 - Tel. (12) 3146-1200 
CNPJ 69.110.005/0001-73

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