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Camara Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
REQUERIMENTO N° 17/2025
APROVADO EMENTA: “SOLICITO RESPEITOSAMENTE AO
Levrines . 019 % _votosataor PROGRAMA CIDADE LEGAL DO ESTADO DE SÃO
ª( [ â;%ª ê al ee contra PAULO INFORMAÇÕES SOBRE A SITUAÇÃO DO
—L0 - avsêénia — PROGRAMA CIDADE LEGAL NO MUNICÍPIO DE
LAVRINHAS/SP”.
Requeiro na forma regimental, após ouvir o Douto Plenário, que se oficie ao respeitoso Programa
Cidade Legal do Estado de São Paulo solicitando informações sobre a situação do Programa Cidade Legal
no Município de Lavrinhas/SP.
JUSTIFICATIVA
Considerando, como é sabido, que o Programa Cidade Legal é uma iniciativa da respeitável
Secretaria de Estado da Habitação que visa acelerar e desburocratizar o processo de regularização fundiária,
sem custos aos municípios e aos moradores de núcleos de interesse social;
Considerando que o referido programa oferece apoio técnico às prefeituras para a regularização de
parcelamentos do solo e de núcleos habitacionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em áreas urbanas ou de expansão urbana;
Considerando que, segundo informações obtidas por este Vereador, já teria havido a quitação de
eventuais pendências financeiras relacionadas ao convênio com o Estado, o que reforça a viabilidade de
continuidade ou retomada das ações do programa;
Considerando, por fim, a importância social e urbanística do Programa Cidade Legal para os
municipes de Lavrinhas, especialmente para familias que aguardam há anos pela regularização de seus
imóveis e o acesso à segurança jurídica da propriedade;
Considerando o acima exposto faz-se necessária a prestação das seguintes informações:
1) O Município de Lavrinhas/SP encontra-se atualmente conveniado ao Programa Cidade Legal?
2) Em caso afirmativo:
2.1) — O programa encontra-se em execução no Municipio?
2.2) Quais bairros ou núcleos estão sendo contemplados atualmente?
R
2.3) Ha previsão de conclusão das etapas em andamento?
e e SSTA TTmA tm
Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP
CEP 12760-000 - Tel. (12) 3146-1200
CNPJ 69.110.005/0001-73
' Camara Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
3) Em caso negativo:
3.1) — O convénio foi encerrado ou encontra-se paralisado?
3.2) Quais os motivos da paralisa¢do ou descontinuidade?
3.3) Haprevisdo de retomada das atividades do programa no Municipio?
4) O processo de regularizagdo fundiaria, por meio do Programa Cidade Legal, ja foi concluido em
algum bairro de Lavrinhas? Em caso afirmativo, quais?
5) Em ndo estando o programa em execução ou estando paralisado, de que forma o Executivo
Municipal poderia colaborar para a retomada ou reativagéo do convénio?
6) Ha previsio de novos chamamentos ou oportunidades para adesdo ou reativagdo do Programa
Cidade Legal por parte dos municipios?
Diante de todo o exposto, requeiro na forma regimental, após ouvir o Douto Plenario, que se oficie ao
respeitoso Programa Cidade Legal do Estado de São Paulo para que, com todo o respeito e acatamento,
preste as informagdes solicitadas por este Vereador.
Sala Vereador José Maria de Castro, 02 (dois) de julho de 2025.
NAHELS 08 Costa MATHEUS DA COSTA
VEREADOR
SR 5555755 v B SR
Rua Manoel Machado, n° 82 - Centro - Lavrinhas/SP
CEP 12760-000 - Tel. (12) 3146-1200
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