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Estado de São Paulo
REQUERIMENTO N° 18/2025
APROVADO EMENTA: “SOLICITO RESPEITOSAMENTE AO
Votes afaver EXECUTIVO MUNICIPAL INFORMA OES SOBRE A uvm‘-m_IM _m_-w‘— e á Ç
—l — Abstenção SITUAÇÃO DO PROGRAMA CIDADE LEGAL NO Ausência ; MUNICIPIO”.
Requeiro na forma regimental, após ouvir o Douto Plendrio, que se oficie ao respeitoso Executivo
Municipal solicitando informagdes sobre a situagdo do Programa Cidade Legal no Municipio de
Lavrinhas/SP.
JUSTIFICATIVA
Considerando, como é sabido, que o Programa Cidade Legal ¢ uma iniciativa da respeitavel
Secretaria de Estado da Habitação que visa acelerar e desburocratizar o processo de regularizagdo fundiaria,
sem custos aos municipios e aos moradores de nticleos de interesse social;
Considerando que o referido programa oferece apoio técnico as prefeituras para a regularização de
parcelamentos do solo e de núcleos habitacionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados
em dreas urbanas ou de expansão urbana;
Considerando que, segundo informagdes obtidas por este Vereador, ja teria havido a quitagdo de
eventuais pendéncias financeiras relacionadas ao convénio com o Estado, o que reforga a viabilidade de
continuidade ou retomada das agdes do programa;
Considerando, por fim, a importancia social e urbanistica do Programa Cidade Legal para os
municipes de Lavrinhas, especialmente para familias que aguardam há anos pela regularizagio de seus
imóveis e o acesso à seguranga juridica da propriedade;
Considerando o acima exposto faz-se necesséria a prestação das seguintes informagdes:
1) O Municipio de Lavrinhas/SP encontra-se atualmeite conveniado ao Programa Cidade Legal?
2) Em caso afirmativo:
2.1) — O programa encontra-se em execução no Municipio?
2.2) Quais bairros ou núcleos estdo sendo contemplados atualmente?
%
2.3) Ha previsdo de conclusdo das etapas em andamento?
Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP
CEP 12760-000 - Tel. (12) 3146-1200
CNPJ 69.110.005/0001-73
Estado de São Paulo
3) Em caso negativo:
3.1) — O convénio foi encerrado ou encontra-se paralisado?
3.2) Quais os motivos da paralisagdo ou descontinuidade?
3.3) — Há previsão de retomada das atividades do programa no Municipio?
4) O processo de regularizagdo fundidria, por meio do Programa Cidade Legal, já foi concluido em
algum bairro de Lavrinhas? Em caso afirmativo, quais? i
5) Em não estando o programa em execução ou estando paralisado, de que forma o Executivo
Municipal poderia colaborar para a retomada ou reativação do convênio?
6) Há previsão de novos chamamentos ou oportunidades para adesão ou reativação do Programa
Cidade Legal por parte dos municípios?
Diante de todo o exposto, requeiro na forma regimental, após ouvir o Douto Plenário, que se oficie ao
respeitoso Executivo Municipal, na pessoa do DD. Prefeito Municipal - Excelentissimo Senhor Marcos
Vinicius Franqueira Garcia, para que, com todo o respeito e acatamento, preste as informagdes solicitadas
por este Vereador.
Sala Vereador José Maria de Castro, 02 (dois) de julho de 2025.
mMalHévs pa costa
MATHEUS DA COSTA
VEREADOR
T T S 5/ GUA v
Rua Manoel Machado, n° 82 - Centro - Lavrinhas/SP
CEP 12760-000 - Tel. (12) 3146-1200
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