| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | SOLICITO RESPEITOSAMENTE AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE, EM HAVENDO VIABILIDADE, DE QUE OS GUARDAS PATRIMONIAIS SE TORNASSEM GUARDAS MUNICIPAIS, PARA AMPLIAR A ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS |
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Câmara Manicipal do Lavrinkas Estado de São Paulo INDICAÇÃO Nº 214/2025 EMENTA: “SOLICITO RESPEITOSAMENTE AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE, EM HAVENDO VIABILIDADE, DE QUE OS GUARDAS PATRIMONIAIS SE TORNASSEM GUARDAS MUNICIPAIS, PARA AMPLIAR A ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS”. JUSTIFICATIVA Considerando que seria de grande valia se este respeitoso Executivo Municipal estudasse a possibilidade de, através do Setor Responsável, estude a possibilidade de, em havendo viabilidade, de que os guardas patrimoniais se tornassem guardas municipais, para ampliar a atuação dos profissionais; Sugiro ao Poder Executivo Municipal que elabore e encaminhe a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei criando oficialmente a Guarda Municipal de Lavrinhas, conforme as diretrizes da Lei Federal nº 13.022/2014, com a seguinte proposta. Primeiramente, que os servidores atualmente lotados como guardas patrimoniais sejam aproveitados, por meio de reestruturação funcional e capacitação específica, conforme previsto na legislação vigente. Essa medida evita gastos com novos concursos públicos e permite que a atuação da Guarda Municipal comece de imediato, com pessoal já familiarizado com a proteção dos bens públicos. Além disso, os servidores reaproveitados poderão passar por cursos de capacitação ofertados gratuitamente pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), garantindo formação adequada e reconhecimento legal para atuação como guardas municipais. É importante também que o município busque adesão ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), o que viabiliza o acesso a diversos programas e recursos federais; Considerando que com a criação da Guarda Municfpal e a devida adesão ao SUSP, o município pode ser contemplado com recursos do Governo Federal. Entre os principais incentivos estão: repasses diretos do Fundo Nacional de Segurança Pública, termos de execução com o Ministério da Justiça para aquisição de equipamentos, viaturas, fardamento e tecnologia, além da possibilidade de firmar convênios para capacitação, sem custos para o município. Com base em experiências de municípios de Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP CEP 12760-000 - Tel. (12) 3146-1200 CNPJ 69.110.005/0001-73 %,‘ f%;fi /àª% nhas Estado de São Paulo porte semelhante ao de Lavrinhas, os valores destinados podem variar entre R$100.000,00 (cem mil reais) a R$500.000,00 (quinhentos mil reais) por ano, conforme os projetos aprovados. Além disso, o município poderá pleitear apoio estadual por meio da Secretaria de Segurança Pública, o que pode resultar em doações de viaturas e treinamentos conjuntos com a Polícia Militar; Considerando que a criação da Guarda Municipal- representa um importante avanço para a segurança da cidade e a valorização dos servidores. A medida possibilita que profissionais que hoje atuam na proteção patrimonial passem a exercer funções mais amplas, como atuação em eventos, ordenamento urbano, apoio à fiscalização ambiental e à proteção de grupos vulneráveis como crianças, mulheres e idosos. Além disso, a presença de uma guarda municipal estruturada contribui diretamente para a sensação de segurança da população, podendo inclusive integrar ações conjuntas com as forças estaduais de segurança pública. Considerando que a criação da Guarda Municipal, com o aproveitamento dos guardas patrimoniais, ¢ uma medida estratégica, de baixo custo inicial e alto impacto para o municipio. Considerando os recursos disponiveis em nivel federal e estadual, e a possibilidade de iniciar com estrutura enxuta, a proposta é viavel e traz beneficios diretos para a administragdo publica e para a populagdo. Na certeza de poder contar com a atenção e sensibilidade do Executivo Municipal, colocome à disposi¢do para colaborar com estudos, articulagdes e apoio técnico necessério para o desenvolvimento dessa politica pública em Lavrinhas. Diante de todo o exposto, indico na forma regimental que se oficie ao respeitoso Executivo Municipal para que, com todo o respeito e acatamento, estude a possibilidade de atender ao pedido formulado por este Vereador. Sala Vereador José Maria de Castro, 02 (dois) de julho de 2025 MATHEUS CHAVES GUEDES PAES VEREADOR Rua Manoel Machado, n° 82 - Centro - Lavrinhas/SP CEP 12760-000 - Tel. (12) 3146-1200 CNPJ 69.110.005/0001-73