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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaDISPÕE SOBRE A “POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1706

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-05T15:47:18.534823-03:00 Aprovado(a) 7 0 1

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CO NManicibal de La nBas
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 27, DE 31 (TRINTA E UM) DE JULHO DE 2025.
ATROTADO DISPÕE SOBRE A “POLÍTICA
Lemos LB. — OE—
vetos atas ã OQ veisseontra MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E
à” e COMBATE AO CÂNCER”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Lavrinhas/SP, a “Política
Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer” e estabelece diretrizes para sua
consecução.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer, em
consonância com a Lei Federal nº 14.758/2023:
I- o reconhecimento do câncer como doença crônica passível de prevenção,
tratamento e controle; | o
Il - a promoção de ações intersetoriais voltadas à prevenção, rastreamento,
diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos;
III - a garantia de acesso adequado e oportuno ao cuidado integral da pessoa com
suspeita ou diagnóstico de câncer;
IV - o estímulo à participação da comunidade, movimentos sociais e entidades na
formulação de estratégias de prevenção e combate ao câncer; |
V - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais da saúde para atuação
nas diversas etapas do cuidado oncológico; |
VI - a promoção de hábitos saudáveis, como alimentação adequada, prática de
atividades físicas e combate ao tabagismo e ao consumo excessivo de álcool;
VII - a disseminação de informações sobre os fatores de risco e proteção relacionados
ao câncer, por meio de campanhas educativas e ações de comunicação;
Estado de São Paulo
e a seus familiares;
IX - o estímulo à realização de pesquisas e à produção de dados epidemiológicos
locais para subsidiar o planejamento de ações de prevenção e controle do câncer;
X - a busca pela incorporação de tecnologias diagnósticas e terapêuticas mais
precisas e menos invasivas, conforme diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
XI - a realização anual de campanhas educativas e ações de conscientização, em
articulação com o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer, instituído pela De
Municipal nº 1.391, de 13 de agosto de 2013.
Art. 3º A implementação da Política Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer
observará os seguintes princípios:
I - a equidade no acesso aos serviços de saúde;
II - a humanização do atendimento às pessoas com câncer;
IM - a articulação entre os serviços de saúde, educação e assistência social,
respeitadas as competências do Poder Executivo;
IV - a transparência na divulgação de dados e informações sobre a política pública e
seus resultados;
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão contar com o apoio de instituições
públicas e privadas, organizações da sociedade civil e universidades, mediante parcerias
e cooperação institucional, respeitada a competência do Poder Executivo para sua
formalização e execução.
Art. 5º A execução da Política Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer
observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, respeitadas as
competências do Poder Executivo.
TS Marnicibal de L TS
Estado de São Paulo
instituídas no Município, especialmente com o Dia Municipal de Prevenção e Combate
ao Câncer, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.391, de 13 de agosto de 2013.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala Vereador José Maria de Castro, 31 (trinta e um) de julho de 2025.
VEREADORES:
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| LIANA KATIA RODRIGUES
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ANGELITA FELIPE
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FLAVIO ANTONIO SIQUEIRA
Estado de São Paulo |
DISPÕE SOBRE A “POLÍTICA
MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E
COMBATE AO CÂNCER”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Apresentamos à apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei que
objetiva instituir, no âmbito do Município de Lavrinhas/SP, a “Política Municipal de
— Prevenção e Combate ao Câncer”, com o intento de estabelecer diretrizes voltadas à
promoção da saúde, à prevenção da doença e ao cuidado integral da pessoa com
suspeita ou diagnóstico de câncer.
O câncer representa um dos maiores desafios de saúde pública no Brasil e no
mundo. Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), milhões de pessoas
são impactadas anualmente pela doença, o que evidencia a necessidade de políticas
públicas que garantam o acesso à informação, ao diagnóstico precoce e ao tratamento
adequado. | o :
Inspirado na Lei Federal nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a
Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS, este Projeto
propõe a criação de um marco local para que o Município de Lavrinhas possa
estruturar e direcionar suas ações dentro de uma abordagem intersetorial e
humanizada, respeitando a competência do Poder Executivo na gestão dos Serviços
de saúde.
Importa destacar que esta proposta não invade competências administrativas,
tampouco interfere na estrutura organizacional do Município. Pelo contrário, limita￾se à definição de diretrizes gerais que poderão orientar decisões e programas futuros,
ampliando o alcance das ações já realizadas, como aquelas previstas na Lei Municipal
nº 1.391/2013, que institui o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer,
comemorado em 08 de abril.
Ao fortalecer campanhas educativas, estimular parcerias e promover hábitos
saudáveis, este projeto busca contribuir para uma sociedade mais consciente,
informada e preparada para enfrentar os desafios impostos pela doença.
a A
SEAT RR NESSAS SANS NS ASSASSINAS MASSAS SAS
Câmara Manicipal do Lavrinhas
Estado de São Paulo
Sala Vereador José Maria de Castro, 31 (trinta e um) de julho de 2025.
VEREADORES:
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Muuaixo iaino. Váxo| OOUTLO: (NUECUNT
JULIANA KATIA RODRIGUES
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ANGELITA FELIPE
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FLAVIO ANTONIO SIQUEIRA

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