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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaINSTITUI O MÊS “SETEMBRO DOURADO” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS, DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER INFANTOJUVENIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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2025-12-09T12:04:47.318207-03:00 Aprovado(a) 7 0 1

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Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 31, DE 25 (VINTE E CINCO) DE AGOSTO DE 2025.
INSTITUI O MÊS “SETEMBRO DOURADO”
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
DE LAVRINHAS, DEDICADO À
CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO
CÂNCER INFANTOJUVENIL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Lavrinhas/SP, o mês “Setembro Dourado”,
a ser celebrado anualmente, com o objetivo de conscientizar a população sobre o câncer
infantojuvenil, incentivando a detecção precoce, o diagnóstico correto e o tratamento adequado.
Parágrafo único. Durante o mês de que trata o caput, poderão ser realizadas campanhas
educativas, palestras, seminários e outras ações de mobilização social, voltadas à informação sobre
os sinais e sintomas da doença.
Art. 2º O mês “Setembro Dourado” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Lavrinhas/SP.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Vereador José Maria de Castro, 25 (vinte e cinco) de agosto de 2025.
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FLAVIO ANT & ANGELITA FELIPE LIANA KÁTIA
SIQUEIRA VEREADORA "RODRIGUES
VEREADOR VEREADORA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 31, DE 25 (VINTE E CINCO) DE AGOSTO DE 2025.
INSTITUI O MÊS “SETEMBRO DOURADO”
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
DE LAVRINHAS, DEDICADO À
CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO
CÂNCER INFANTOJUVENIL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem a nobre finalidade de instituir no Calendário Oficial do
Município de Lavrinhas o “Setembro Dourado”, uma campanha de extrema relevância dedicada à
conscientização sobre o câncer infantojuvenil. A escolha da cor dourada é simbólica, representando
o valor inestimável de nossas crianças e adolescentes, tal como o ouro é o mais precioso dos metais.
A urgência desta pauta é confirmada por dados alarmantes. Segundo o Instituto Nacional de
Câncer (INCA), o câncer é, hoje, a principal causa de morte por doença na faixa etária de 1 a 19
anos no Brasil. Contudo, há esperança: o mesmo instituto aponta que, quando diagnosticado
precocemente e tratado em centros especializados, as chances de cura da doença podem ultrapassar
70%.
Este dado revela a importância fundamental de se disseminar informações claras sobre os
sinais e sintomas do câncer infantojuvenil, capacitando pais, educadores e toda a comunidade a
identificar possíveis alertas e buscar auxílio médico rapidamente.
Ao aprovar esta Lei, oMunicípio de Lavrinhas não apenas cria uma data comemorativa, mas
assume um compromisso público com a vida, a saúde e o bem-estar de seus jovens cidadãos. À
norma visa incentivar a realização de campanhas, palestras e atividades educativas que fortalecem a
rede de apoio às famílias e promovem ações que, efetivamente, salvam vidas.
Diante do exposto, e ciente da relevância social e de saúde pública da matéria, peço o apoio
dos nobres pares para a aprovação deste importante Projeto de Lei.
Sala geo José Maria de Castro, 25 (vinte e cinco) de agosto de 2025.
fAawaicda OunoalXo Sabine usa dica
FLAVIO largo ANGELITA FELIPE "JULIANA KÁTIA
SIQUEIRA VEREADORA RODRIGUES
VEREADOR VEREADORA

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