o Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
PROJETO DE LEI NÚMERO : . DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL —
PPA - DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS - SP,
PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029.
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual — PPA — para o
quadriênio de 2026 a 2029 do Município de Lavrinhas, em cumprimento
aos dispositivos específicos contidos no Art. 165 $1º da Constituição
Federal; no Art. 174, I da Constituição Estadual; Art. 96, I da Lei Orgânica
Municipal, na Lei 4.320/64 e na Lei 101/2000 estabelecendo para o
período os programas e diretrizes, com suas respectivas metas, objetivos,
indicadores e montantes de recursos a serem aplicados, na forma dos
anexos desta Lei.
Art. 2º - O Plano Plurianual 2026-2029 reflete as políticas
públicas e organiza a atuação governamental, estruturado em Programas e
Ações, orientados para a consecução dos objetivos estratégicos.
$ 1º — Os Programas representam o elemento de integração
entre o Plano Plurianual e o Orçamento.
$ 2º — As ações orçamentárias correspondem aos projetos,
atividades e operações especiais constantes dos orçamentos anuais.
Art. 3º - A exclusão de programas constantes desta Lei,
bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder
Executivo, através de Projeto de Lei.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir
ou excluir indicadores e respectivas metas do Plano Plurianual, desde que
estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
ee Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1 110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
Art.5º - A inclusão, exclusão ou alterações de ações
orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da
Lei Orçamentária Anual, ou por intermédio de seus créditos adicionais
suplementares e especiais, através de ato próprio, apropriando-se aos
programas as modificações consequentes.
Parágrafo único — De acordo com o disposto no caput
deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas
orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com
outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual e na Lei das
Diretrizes Orçamentárias vigente.
Art. 6º - O Poder Executivo, para compatibilizar as
alterações promovidas pelas Leis Orçamentárias Anuais e suas alterações,
bem como mudanças econômicas e sociais, fica autorizado a:
I — alterar a valor global dos Programas e Ações
(incluir, excluir ou alterar iniciativas Orçamentárias e seus respectivos
atributos);
III — adequar a quantidade da meta física de iniciativa
Orçamentária para compatibilizá-la com alterações nos recurso
efetivadas pelas Leis Orçamentárias;
III — incluir, excluir ou alterar no Orçamento iniciativas
decorrentes de aprovação de operações de crédito, necessárias à
execução dos programas financiados, tendo como limite o valor do
empréstimo e respectiva contrapartida.
Art. 7º - Cabe à Secretaria Municipal de Finanças
estabelecer normas complementares para a gestão, monitoramento e
avaliação do PPA 2026-2029.
Art. 8º - As estimativas de recursos dos Programas e Ações
constantes dos anexos desta Lei são referenciais e foram estimadas e
—— w —p——p— x qqqq -———c ———p———-—-AA—.FA.F————
ay Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
fixadas de modo a conferir receitas e despesas expressas nas Leis
Orçamentárias Anuais.
Parágrafo Único — A Lei de Diretrizes Orçamentárias
estabelecerá as metas e prioridades para cada ano, promovendo os ajustes
eventualmente necessários aos Planos Plurianual.
Art. 9º - Os procedimentos Orçamentários Anuais
constituem atualizações automáticas do Plano Plurianual.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado por ato próprio,
a atualizar pelo índice inflacionário anual (IGPM, INPC, IPCA ou outro
que venha substitui-los) o valor estimado das receitas e despesas no PPA
2026-209.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026,
revogadas as disposições em contrário.
Lavrinhas, 29 de agosto de 2025.
MARCOS VINÍCIUS FRANQUEIRA GARCIA
| refeito Municipal
7 Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
MENSAGEM
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES:
O Poder Executivo Municipal de Lavrinhas, vem à presença
dessa Casa de Leis, apresentar o Projeto de Lei que institui o PLANO
PLURIANUAL DE LAVRINHAS, para o quadriênio 2026-2029.
A Constituição Federal determina à União, Estados e
Municípios a elaboração de Planos Plurianuais, constituído de diretrizes gerais,
conjunto de objetivos e metas da área pública para investimentos e para
programas de duração continuada, e diretrizes orçamentárias, metas e prioridades
da área pública para orientar a formação dos orçamentos anuais, objetivando
maior integração entre o planejamento de longo prazo e a elaboração e execução
dos orçamentos anuais.
Trata-se, pois, de relevante instrumento de gestão pública,
especialmente no planejamento de longo prazo, o que pode ser percebido da
presente proposta, a partir da adoção da visão estratégica adotada desde o
presente e construída pela Administração Pública junto à comunidade
lavrinhense.
O projeto de lei foi elaborado de acordo com a legislação
vigente e em conformidade com o Projeto AUDESP do Egrégio Tribunal de
Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-11 10
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
Contas do Estado de São Paulo, que estabeleceu normas próprias para a execução
dos orçamentos e suas execuções.
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à
disposição para esclarecimentos julgados necessários e aproveitamos a ocasião
para reiterar protestos de consideração e apreço.
Marcos Vinicius FranqueiraGarcia
PREFEITO MUNICIPAL