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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.aov.br
PROJETO DE LEI NÚMERO S 5 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO
MUNICÍPIO DE LAVRINHAS PARA O EXERCÍCIO
DE 2025”.
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal de Lavrinhas autorizado a realizar
a abertura de Crédito Especial no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos
moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações:
ORGÃO 02.06 -SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 244 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: 0009 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
AÇÃO - 2.079 — Inserção de Informações no Sistema de Vigilância Socioassistencial
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.14 — Diárias - Pessoal Civil
VALOR — R$ 4.720,00 | |
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
VALOR — R$ 30.000,00
FONTE DE RECURSOS — 02.510
AÇÃO -— 1.065 — Equipamentos para Inserção de Informações no Sistema de Vigilância
Socioassistencial
CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
FONTE DE RECURSOS — 02.510
VALOR — R$ 25.280,00
ARTIGO 2º - O presente Crédito Adicional será coberto com recursos
recebidos da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo.
ARTIGO 3º - O presente Crédito Adicional será incluído na programação
das ações contidas no PPA e na LDO do presente exereieia
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ARTIGO 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Lavrinhas, 02 de setembro de 2025.
ESA
mêmetir 11724ASS)
FRAN
refeito Municipal
Ima 1507
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dos Nobres Edis projeto de lei que “DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DO
MUNICIPIO DE LAVRINHAS PARA O EXERCICIO DE 2025”.
A Lei Federal nº. 12.435, de 6 de julho de 2011 dispõe sobre a organização da Assistência
Social.
“Art. 2º A assistência social tem por objetivos:
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a
capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de
ameaças, de vitimizações e danos;
O presente projeto se faz necessário para utilização do saldo remanescente dos recursos
recebidos no exercício anterior, para implantação do Programa no Município de
Lavrinhas.
Por todo o exposto esperamos que o referido projeto de lei seja aprovado por unanimidade
e em regime de urgência, por essa Egrégia Casa de Leis.
Lavrinhas, 02 de setembro de 2025.
ICIUS FRANQUEIRA GARCIA
Prefeito Municipal
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