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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO FISIOTERAPEUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1716

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T16:04:04.360492-03:00 Aprovado(a) 7 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Cá As, . À de SA nhas
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 37, DE 11 (ONZE) DE SETEMBRO DE 2025.
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO
FISIOTERAPEUTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Lavrinhas, o Dia Municipal do
Fisioterapeuta, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 (treze) de outubro.
Art. 2º O Dia Municipal do Fisioterapeuta passa a integrar o Calendário Oficial
de Eventos do Município de Lavrinhas.
Art. 3º Esta Lei tem por objetivo homenagear e reconhecer a importância dos
fisioterapeutas, profissionais fundamentais para a promoção da saúde, prevenção de
doenças e reabilitação da população.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Vereador José Maria de Castro, 11 (onze) de setembro de 2025.
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MATHEUS DA COSTA
VEREADOR
MATHEUS CHAVES GUEDES PAES
VEREADOR
Estado de São Paulo
JUSTITICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Dia Municipal
do Fisioterapeuta, a ser celebrado em 13 (treze) de outubro, alinhando nosso
município à comemoração nacional estabelecida pela Lei Federal nº 13.084, de
8 de janeiro de 2015.
A Fisioterapia é uma profissão de extrema relevância para a saúde pública,
atuando desde a prevenção de lesões até a reabilitação de pacientes com as mais
diversas condições, promovendo qualidade de vida, autonomia e bem-estar
social. Os fisioterapeutas são agentes essenciais na recuperação funcional de
cidadãos acometidos por doenças, acidentes ou disfunções, contribuindo
significativamente para a saúde da nossa comunidade.
A criação de uma data comemorativa no calendário oficial do município
é uma forma de prestar uma justa homenagem a esses profissionais, valorizando
seu trabalho e conscientizando a população sobre a importância de seus
Serviços.
É importante ressaltar que a proposição se restringe a instituir a data
comemorativa, respeitando, assim, os limites de competência do Poder
Legislativo e o princípio da separação dos poderes, conforme entendimento
pacificado na jurisprudência. —
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste projeto, como forma de reconhecimento e valorização dos fisioterapeutas
de nosso município.
Sala Vereador José Maria de Castro, 11 (onze) de setembro de 2025.
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MATHEUS DA COSTA
VEREADOR
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MATHEUS CHAVES GUEDES PAES
VEREADOR

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