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Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 39, DE 11 (ONZE) DE SETEMBRO DE 2025.
“INSTITUI O PROGRAMA
“ESTUDANTE — NOTA 10º NO
MUNICÍPIO DE LAVRINHAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Lavrinhas, o Programa
“Estudante Nota 10”, com o objetivo de valorizar e reconhecer os alunos da rede
municipal de ensino que demonstrem destaque em sua trajetória educacional..
Art. 2º O Programa destina-se a todos os alunos regularmente matriculados nas
escolas da rede municipal de ensino de Lavrinhas, cujas séries e etapas serão definidas
em regulamento próprio.
Art. 3º A seleção dos alunos para o Programa “Estudante Nota 10” observará
diretrizes gerais que considerem, entre outros, os seguintes aspectos:
I - Desempenho acadêmico e dedicação aos estudos;
II - Assiduidade e pontualidade;
III - Conduta pautada pelo respeito e pela ética no ambiente escolar;
IV - Participação construtiva em atividades coletivas e de integração.
Parágrafo único. Os critérios específicos, métricas e procedimentos para a
seleção dos alunos serão estabelecidos e regulamentados por ato do Poder Executivo,
por meio da Secretaria Municipal de Educação. 1
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Estado de São Paulo
Art. 4º As formas de reconhecimento e valorização dos alunos selecionados serão
definidas pelo Poder Executivo, que poderá instituir a entrega de certificados,
menções honrosas ou outras modalidades de premiação, observada a disponibilidade
orçamentária e financeira do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Vereador José Maria de Castro, 11 (onze) de setembro de 2025.
MATHEUS CHAVES GUEDES PAES
VEREADOR
CC Municibal de SL, nhas
Estado de São Paulo
JUSTITICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no Município de
Lavrinhas, o Programa “Estudante Nota 10”, estabelecendo as diretrizes gerais
para o reconhecimento dos alunos da rede municipal de ensino que se
destacarem em sua vida escolar.
A proposta busca valorizar o mérito acadêmico e o esforço dos estudantes,
incentivando a dedicação aos estudos, o respeito em sala de aula e a integração
com a comunidade escolar. Ao definir apenas os princípios norteadores do
programa, este projeto respeita a separação dos poderes e a competência do
Poder Executivo para regulamentar e executar políticas públicas, em
conformidade com a jurisprudência consolidada.
Trata-se de uma medida de grande valor simbólico, que não impõe
obrigações ou despesas ao Executivo, mas cria um arcabouço legal para que a
administração, dentro de sua discricionariedade e disponibilidade orçamentária,
possa implementar ações de incentivo à educação.
Assim, o Programa “Estudante Nota 10” representa um importante
estímulo, motivando nossos jovens a se dedicarem cada vez mais e reforçando
a valorização da escola como espaço de crescimento e transformação social.
Sala Vereador José Maria de Castro, 11 (onze) de setembro de 2025.
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Neo à
MATHEUS CHAVES GUEDES PAES
VEREADOR
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