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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaDISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS JUNTO À LEI MUNICIPAL LEI Nº 1.593, DE 01 DE ABRIL DE 2022
native_id1722

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T16:09:53.996041-03:00 Aprovado(a) 7 0 1

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 —www.lavrinhas.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 43 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS JUNTO À
LEI MUNICIPAL Nº. LEI Nº 1.593, DE 01 DE ABRIL DE 2022”
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;
Artigo 1º - Acrescenta representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Obras
na composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Artigo 2º - O Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.593, de 01 de abril de 2022, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Artigo 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será
composto por 20 (vinte) membros, titulares e suplentes, respectivamente,
representantes dos seguintes órgãos ou entidades:
I. 05 (cinco) representantes da sociedade civil de Lavrinhas, sendo 01 (um) titular
e 01 (um) suplente, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo;
II. 05 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo 01 (um) titular
e Ol (um) suplente, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, sendo
preferencialmente composto por representantes das seguintes Secretarias
Municipais:
a) Secretaria Municipal de Promoção Social;
b) Secretaria Municipal de Educação;
c) Secretaria Municipal de Saúde;
d) Secretaria Municipal de Administração;
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Obras;
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Lavrinhas, 11 de setembro de 2025.
Marcos Vinicius FranqueiraGarcia
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE LAVRINHAS-SP
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MARCOS VI
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, Nobre Presidente:
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei em tela, que:
“DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS JUNTO À LEI MUNICIPAL Nº.
LEI Nº 1.593, DE 01 DE ABRIL DE 2022”
De se dizer, a efetivação das políticas de inclusão e acessibilidade, é por natureza,
uma ação transversal, que depende da articulação e do envolvimento de diversas áreas da
administração pública; |
Considerando que a Secretaria de Planejamento e Obras possui papel central na
garantia do direito à acessibilidade para todos, sendo o órgão responsável pela elaboração
e execução de obras de adaptação em prédios públicos, adequação de calçadas e vias, e
pela fiscalização das normas de acessibilidade em projetos urbanísticos;
Diante disto, submetemos a apreciação desta colenda casa legislativa o presente
projeto de lei, certos de que ao mesmo tempo será dispensada a atenção devida.
Por todo o exposto esperamos que o referido projeto de lei seja aprovado por
UNANIMIDADE, por essa Egrégia Casa de Leis.
Lavrinhas, 11 de setembro de 20fb%ns Viniciys FranqueiraGarcia
À PREFEITO MUNICIPAL
NIGÍPIO DE LAVRINHAS-SP
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA
PREFEITO
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