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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DE MOBILIZAÇÃO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
native_id1723

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-09T17:13:27.244230-03:00 Aprovado(a) 8 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Cá AMornicih Ide EL nhas
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 22, DE 11 (ONZE) DE JUNHO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
SEMANA DE MOBILIZAÇÃO MUNICIPAL
PARA DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Lavrinhas/SP, a Semana de Mobilização
Municipal para Doação de Medula Óssea, a ser realizada anualmente na terceira semana de dezembro,
com o objetivo de incentivar a conscientização e o engajamento da população na doação de medula óssea
Art. 2º A “Semana de Mobilização Municipal para Doação de Medula Óssea” passa a integrar o
calendário oficial de eventos do Município de Lavrinhas/SP.
Art. 3º Esta Lei tem por objetivo incentivar a realização campanhas educativas, palestras, ações
de mobilização e atividades voltadas à conscientização sobre a importância da doação de medula óssea,
bem como esclarecer o processo de doação e seus impactos na vida dos pacientes que necessitam de
transplante.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Sala Vereador José Maria de Castro, em 1] (onze) de junho de 2025.
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(|JULIANA KATIA FLÁVIO ANTONIO ANGELITA FELIPE
RODRIGUES SIQUEIRA VEREADORA
VEREADORA VEREADOR
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 22, DE 11 (ONZE) DE JUNHO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA
DE MOBILIZAÇÃO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO
DE MEDULA ÓSSEA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
JUSTITICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como propósito instituir a Semana de Mobilização Municipal para
Doação de Medula Óssea, visando conscientizar a população sobre a importância desse gesto solidário e
ampliar o número de doadores cadastrados. A doação de medula óssea é um ato fundamental para salvar
vidas, especialmente de pacientes acometidos por doenças graves, como leucemia e outros tipos de câncer
hematológico.
Apesar dos avanços na medicina, muitos pacientes ainda enfrentam dificuldades para encontrar
um doador compatível. A criação desta Semana Municipal permitirá a realização de campanhas
educativas, palestras e ações informativas sobre o processo de doação, desmistificando medos e
esclarecendo dúvidas que muitas vezes impedem a adesão ao cadastro de doadores.
Além disso, integrar essa iniciativa ao calendário oficial do município reforça o compromisso do
poder público com a saúde e a solidariedade, estimulando parcerias entre instituições públicas, privadas e
organizações não governamentais para ampliar o alcance das ações de mobilização.
Por fim, a implementação deste projeto garantirá que mais pessoas tenham acesso à informação
necessária para se tornarem doadores voluntários, aumentando as chances de pacientes que aguardam por
um transplante encontrarem um doador compatível.
Dessa forma, esta Lei representa um avanço na promoção da saúde e da cidadania, contribuindo
diretamente para a melhoria da qualidade de vida de muitos cidadãos.
Diante do exposto, estes Vereadores, aguardam que está insigne Casa de Lei, por seus Nobres
Pares, acolha o presente Projeto de Lei.
Sala Vereador José Maria de Castro, em 11 (onze) de junho de 2025.
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GUES FLAVIO ANTONIO SIQUEIRA ANGELITA FELIPE
VEREADORA VEREADOR VEREADORA

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