br-locleg corpus explorer

← Lavrinhas (SP)

materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaALTERA A LEI Nº 1.151, DE 03 DE JULHO DE 2007, QUE “INSTITUI A SEMANA DO MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS/SP”, PARA INCLUIR DIRETRIZES VOLTADAS AO AMBIENTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1724

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-12T16:51:00.692860-03:00 Aprovado(a) 6 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Manicipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 40, DE 11 (ONZE) DE SETEMBRO DE 2025
“ALTERA A LEI Nº 1.151, DE 03 DE JULHO DE 2007, QUE
“INSTITUI A SEMANA DO MEIO AMBIENTE NO
MUNICÍPIO DE LAVRINHAS/SP”, PARA INCLUIR
DIRETRIZES VOLTADAS AO AMBIENTE ESCOLAR, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º A Lei nº 1.151, de 03 de julho de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 2º-A:
“Art. 2º-A. Fica o Poder Executivo autorizado a, no âmbito da Semana do Meio Ambiente, fomentar
e apoiar as escolas da rede municipal de ensino no desenvolvimento de atividades de educação e
conscientização ambiental, observadas as seguintes diretrizes:
I - a promoção de palestras, debates, seminários e exibição de filmes sobre temas relacionados ao meio
ambiente, sustentabilidade e mudanças climáticas;
II - a organização de gincanas ecológicas, concursos de redação e desenho, e exposições de trabalhos
que estimulem a reflexão sobre a importância da preservação ambiental;
III - a realização de atividades práticas, como mutirões de limpeza em áreas comuns, plantio de mudas
de árvores, criação e manutenção de hortas escolares e oficinas de reciclagem;
IV - o estímulo a parcerias com órgãos públicos, empresas, cooperativas de reciclagem e organizações
da sociedade civil para enriquecer as atividades propostas;
V - a busca pela integração das atividades ao projeto pedagógico das escolas, em alinhamento com o
calendário escolar oficial.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Vereador José Maria de Castro, 11 (onze) de setembro de 2025.
' Za VEREADORES:
FO É VÓ i s 7 é
à UIQ É EK. Quopldo Saba Fou A JA to—
7 ULIANA KATIA ANGELITA FELIPE FLÁVIO ANTONIO
| RODRIGUES SIQUEIRA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 40, DE 11 (ONZE) DE SETEMBRO DE 2025
“ALTERA A LEI Nº 1.151, DE 03 DE JULHO DE 2007, QUE
“INSTITUI A SEMANA DO MEIO AMBIENTE NO
MUNICÍPIO DE LAVRINHAS/SP”, PARA INCLUIR
DIRETRIZES VOLTADAS AO AMBIENTE ESCOLAR, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTITICATIVA
Considerando que a preservação do meio ambiente é um dos desafios mais prementes da
atualidade, a educação se revela como o principal instrumento para a formação de uma cidadania
ambientalmente consciente e responsável. Nesse contexto, a escola assume um papel estratégico como
espaço privilegiado para a disseminação de uma cultura de sustentabilidade e para o engajamento das
novas gerações. O presente Projeto de Lei visa aprimorar a Lei Municipal nº 1.151/2007, que instituiu a
“Semana do Meio Ambiente em Lavrinhas”, para nela incluir um foco específico e detalhado nas
atividades de educação ambiental no âmbito da rede de ensino. A alteração busca transformar a referida
semana em uma ferramenta ainda mais potente de transformação social e educacional em nosso
Município, incentivando a participação ativa de crianças e adolescentes.
É fundamental destacar que o Projeto de Lei estabelece diretrizes claras para a política pública,
fomentando sua execução sem invadir a competência privativa do Poder Executivo para dispor sobre a
organização e o funcionamento da administração.
Dessa forma, a aprovação desta medida legislativa representará um avanço significativo para a
política ambiental de Lavrinhas, contribuindo para a formação de uma geração mais consciente e engajada
na defesa do meio ambiente, alinhada aos princípios do desenvolvimento sustentável.
Pelo exposto, contamos com o valioso apoio dos nobres pares para a aprovação desta relevante
propositura.
Sala Vereador José Maria de Castro, 11 (onze) de setembro de 2025.
VEREADORES:
CC AUÚLOxO Ountlados Fada fLhou ni S-Á —
—/JULIANA ANGELITA FELIPE FLAVIO ANTONIO
RODRIGUES SIQUEIRA

open original →