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Moricibal do Lurinh
Estado de São Paulo :
PROJETO DE LEI Nº 45, DE 25 (VINTE E CINCO) DE SETEMBRO DE
2025.
“INSTITUI; NO CALENDÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS, AS
CAMPANHAS OUTUBRO ROSA E
NOVEMBRO AZUL E DÁ .OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Ficam instituídas, no calendário oficial do Município de Lavrinhas, as
campanhas Outubro Rosa e Novembro Azul, a serem realizadas anualmente, com o
objetivo de conscientizar a população sobre a importância da prevenção e do
diagnóstico precoce do câncer de mama e do câncer de próstata, respectivamente.
Art. 2º As campanhas terão as seguintes finalidades:
I - promover ações educativas e informativas sobre prevenção, detecção precoce,
tratamento e acompanhamento do câncer de mama e do câncer de próstata;
II - incentivar a realização de exames preventivos junto à população;
IM - divulgar os serviços de saúde disponíveis no Município;
IV - promover palestras, caminhadas, iluminação e decoração de prédios públicos
com as cores alusivas às campanhas: rosa para o Outubro Rosa e azul para o
A X &
Novembro Azul.
Estado de São Paulo
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e
privadas, organizações da sociedade civil, associações e demais entidades para a
realização das ações previstas nesta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Vereador José Maria de Castro, 25 (vinte e cinco) de setembro de 2025.
VEREADORES:
/ /
<É Jose ao Vero
JULIANA KATIA RODRIGUES
&
ANGELITA FELIPE
TIO acodo LUCAS
FLAVIO ANTÔNIO SIQUEIRA
Câmara Manicipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 44, DE 25 (VINTE E CINCO) DE SETEMBRO DE 2025.
“INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE LAVRINHAS, AS
CAMPANHAS OUTUBRO ROSA E
NOVEMBRO AZUL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no calendário oficial de Lavrinhas, as campanhas
Outubro Rosa e Novembro Azul, que têm como objetivo conscientizar a população sobre a
importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e do câncer de próstata.
Tais campanhas são reconhecidas nacional e internacionalmente, promovendo ações de
grande alcance social e contribuindo diretamente para a redução da mortalidade por meio da
informação, prevenção e acesso aos exames de rastreamento.
A inclusão oficial dessas campanhas no calendário municipal reforça o compromisso do
Poder Público com a saúde da população, estimulando o autocuidado, o acesso aos serviços públicos
de saúde e a cultura da prevenção.
O projeto não impõe novas obrigações estruturais à Administração Pública, tampouco
interfere na gestão do Executivo, tratando-se de uma ação educativa e de conscientização que
complementa as políticas públicas de saúde já existentes.
Por essa razão, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta importante
medida de saúde preventiva e bem-estar social.
Sala Vereador José Maria de Castro, 25 (vinte e cinco) de setembro de 2025.
VEREADORES:
a À ' A ) |
WoE o EP
JULIANA KATIA RODRIGUES
n
ANGELITA FELIPE
Tlouta: Sete: Qite (z.
FLAVIO ANTONIO SIQUEIRA
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