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Cá Afornicih de L nhas
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 51, DE 17 (DEZESSETE) DE OUTUBRO DE 2025
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
INCLUSIVA NO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de Lavrinhas, a Semana
Municipal da Educação Inclusiva, a ser realizada anualmente na última semana do mês de maio.
Art. 2º A Semana Municipal da Educação Inclusiva tem por objetivos:
I — Promover debates, palestras, oficinas e atividades educativas sobre a inclusão de pessoas
com deficiência e/ou com necessidades educacionais específicas;
II - Incentivar a formação continuada de professores e profissionais da rede de ensino para
o desenvolvimento de práticas pedagógicas inclusivas;
IM - Sensibilizar a comunidade escolar e a sociedade em geral sobre a importância do
respeito à diversidade e da promoção da equidade de oportunidades;
IV - Divulgar as políticas públicas, os projetos e os serviços de apoio à inclusão educacional
disponíveis no Município.
Art. 3º As atividades da Semana Municipal da Educação Inclusiva poderão ser realizadas
em parceria com as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, bem como
com instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais entidades que atuem na
promoção dos direitos das pessoas com deficiência.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Vereador José Maria de Castro, 17 (dezessete) de outubro de 2025.
VEREADORES:
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alicia Kaio ln Quatlko Sub loud:
JULIANA KATIA ANGELITA FELIPE FLAVIO ANTONIO
RODRIGUES SIQUEIRA
Câmara Manicipal doLuvrinhas
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 51, DE 17 (DEZESSETE) DE OUTUBRO DE 2025
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
INCLUSIVA NO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir a Semana Municipal da Educação Inclusiva no
calendário oficial de Lavrinhas, uma medida de grande valor social e alinhada aos mais elevados
princípios de cidadania e direitos humanos.
A educação é um direito fundamental, e seu caráter deve ser universal, garantindo que todos,
sem exceção, tenham acesso a um ensino de qualidade. A Constituição Federal e a Lei Brasileira de
Inclusão (Lei nº 13.146/2015) estabelecem um sólido alicerce para a construção de um sistema
educacional inclusivo, que acolha e valorize as diferenças. No entanto, a legislação, por si só, não
transforma a realidade. É preciso criar oportunidades para que a cultura da inclusão floresça em
nossa comunidade. A instituição de uma semana dedicada ao tema permitirá aprofundar o diálogo,
promover a formação de nossos educadores, conscientizar a sociedade e fortalecer a rede de apoio a
estudantes com deficiência ou necessidades educacionais específicas.
Este projeto não cria novas obrigações estruturais para a administração, mas fomenta a
articulação de ações e parcerias, otimizando os recursos já existentes para dar maior visibilidade e
eficácia às políticas de inclusão. Trata-se de uma iniciativa de interesse local que suplementa a
legislação federal, reforçando o compromisso de nosso Município com a construção de uma
sociedade mais justa, empática e acolhedora.
A proposição foi elaborada com estrita observância às competências legislativas, sem gerar
vício de iniciativa ou interferir na gestão administrativa do Poder Executivo.
Diante do exposto, e ciente da inquestionável importância de promover ativamente a
educação inclusiva, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste relevante Projeto
de Lei.
Sala Vereador José Maria de Castro, 17 (dezessete) de outubro de 2025.
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LIANA KATIA ANGELITA FELIPE FLAVIO ANTONIO
RODRIGUES | SIQUEIRA
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