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Câmara Manicipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 53, DE 17 (DEZESSETE) DE OUTUBRO DE 2025
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
REDUÇÃO DO ABSENTEÍSMO EM CONSULTAS E
EXAMES DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO
MUNICÍPIO DE LAVRINHAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Lavrinhas, o Programa Municipal de
Redução do Absenteísmo em Consultas e Exames da Atenção Especializada, com o objetivo de
reduzir as faltas injustificadas em atendimentos agendados na rede municipal de saúde
especializada.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se absenteísmo a ausência do paciente em consulta
ou exame especializado previamente agendado, sem aviso prévio de cancelamento ou apresentação
de justificativa adequada.
Art. 3º São diretrizes do Programa:
I -Aprimorar a comunicação com os pacientes, por meio de lembretes e confirmações;
II - Facilitar o cancelamento e o reagendamento de consultas e exames;
III - Monitorar e analisar indicadores de absenteísmo;
IV - Promover campanhas educativas sobre os impactos das faltas injustificadas nos serviços
de saúde.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo:
I - Implantar sistema eletrônico de agendamento com confirmação automática via telefone,
SMS, WhatsApp ou aplicativo próprio;
II - Disponibilizar canais de cancelamento simplificados, inclusive com sistema de fila de
encaixe para aproveitamento das vagas; Nq ”
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Estado de São Paulo
II - Realizar campanhas educativas nas unidades de saúde e nos meios de comunicação
locais;
IV - Capacitar as equipes de regulação e recepção para abordagem humanizada e coleta de
informações sobre ausências;
V - Estabelecer parcerias com a Secretaria Municipal de Assistência Social para garantir
transporte ou apoio a pacientes em situação de vulnerabilidade.
Art. 5º As informações sobre consultas e os dados pessoais dos pacientes serão mantidos em
sigilo, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Vereador José Maria de Castro, 17 (dezessete) de outubro de 2025.
VEREADO)
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FLÁVIO ANTONIO SIQUEIRA
Câmara Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 53, DE 17 (DEZESSETE) DE OUTUBRO DE 2025
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
REDUÇÃO DO ABSENTEÍSMO EM CONSULTAS E
EXAMES DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO
MUNICÍPIO DE LAVRINHAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Municipal de Redução do Absenteísmo
em Consultas e Exames da Atenção Especializada, com o objetivo de enfrentar um dos principais
desafios da saúde pública municipal: as faltas injustificadas em atendimentos agendados.
O absenteísmo em consultas e exames especializados gera impactos significativos, como o
atraso nos diagnósticos, o desperdício de recursos públicos e o aumento das filas de espera,
prejudicando diretamente os cidadãos que dependem do sistema de saúde.
A proposta traz medidas práticas e viáveis, como o uso de tecnologias de comunicação, o
estímulo ao cancelamento responsável, a conscientização da população e o melhor aproveitamento
das agendas médicas. São ações que visam maior eficiência, resolutividade e humanização no
atendimento ao público.
Importante destacar que o projeto não impõe penalidades ao cidadão nem cria novas
estruturas administrativas, sendo voltado à educação em saúde, à melhoria da gestão de
agendamentos e à otimização de recursos já existentes.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta proposta,
que representa um avanço concreto na qualidade dos serviços prestados à população de Lavrinhas.
Sala Vereador José Maria de Castro, 17 (dezessete) de outubro de 2025.
VEREADORES:
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