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materia nº 246/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 246 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaSOLICITO RESPEITOSAMENTE AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE ENVIAR A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DA ALÍNEA ‘A’ DO INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.478, DE 15 DE MAIO DE 2017
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Estado de São Paulo
INDICAÇÃO Nº 246/2025
EMENTA: “SOLICITO RESPEITOSAMENTE AO
EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTUDE A
POSSIBILIDADE DE ENVIAR A ESTA CASA
LEGISLATIVA PROJETO DE LEI OBJETIVANDO A
REVOGAÇÃO DA ALÍNEA “A' DO INCISO I DO
ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.478, DE 15 DE
MAIO DE 2017”
JUSTIFICATIVA
Considerando que a Lei Municipal nº 1.478, de 15 de maio de 2017, em seu artigo 3º, inciso 1, alínea
“a”, determina a perda do direito ao auxílio-alimentação para o servidor que tiver uma única falta não
justificada no mês;
Considerando que o servidor que falta injustificadamente ao serviço já sofre a sanção correspondente
e imediata, que é o desconto em sua remuneração referente ao dia não trabalhado;
Considerando que a supressão do benefício alimentar por todo o período mensal, em razão de uma
única ausência, se revela uma medida desproporcional e desarrazoada, pois impõe uma segunda e severa
penalidade ao servidor pelo mesmo fato;
Considerando que o princípio da razoabilidade deve orientar a Administração Pública, buscando
sempre um equilíbrio entre a falta cometida e a sanção aplicada. A perda de um benefício destinado à
alimentação durante trinta dias por conta de uma ausência de um dia quebra essa balança, tornando a punição
excessiva;
Considerando, por fim, que o auxílio-alimentação é um importante complemento para o sustento do
servidor e de sua família, e sua retirada integral impacta diretamente o bem-estar do funcionário, sendo uma
consequência rigorosa demais para a falta cometida;
Diante de todo o exposto, indico na forma regimental que se oficie ao respeitoso Executivo
Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP
CEP 12760-003 - Tel. (12) 3146-1200
CNPJ 69.110.005/0001-73
Câmara Manicipal do Lavrinhas
Estado de São Paulo
Legislativa um projeto de lei para revogar o dispositivo em questão, visando a aplicação de medidas mais
justas e razoáveis na gestão de seus servidores.
Sala Vereador José Maria de Castro, 03 (três) de setembro de 2025.
OQuoldo Sd
ANGELITA FELIPE
— VEREADORA
(M ua UWioaro kl *
A ) CARLOS RIBEIRO ANA KÁTIA ES
VEREADOR VEREADORA
cer CANO DA ALMA CUNHA
VEREADORA
Flauiaci)o oi: quere
FLÁVIO ANTONIO SIQUEIRA
VEREADOR
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MATHEUS CHAVES GUEDES PAES
VEREADOR
ma+péusS NA Costa
MATHEUS DA COSTA
VEREADOR
OCIMARA'PEREIRA WE DE LIMA
VEREADORA
NEAR SS SAAE TITE LENNNCIEC A EO RALE SAAE
Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP
CEP 12760-003 - Tel. (12) 3146-1200
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