| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | SOLICITO AO PODER EXECUTIVO QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, CRIADO PELA LEI Nº 1.593/2022 |
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CG Manicibal de La nhas Estado de São Paulo INDICAÇÃO Nº 249/2025 EMENTA: “SOLICITO AO PODER EXECUTIVO QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, CRIADO PELA LEI Nº 1.593/2022”. JUSTIFICATIVA Considerando que esta Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, INDICAR a necessidade de que o Poder Executivo empreenda os esforços necessários para promover a plena e efetiva implementação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), instituído pela Lei Municipal nº 1.593, de 01 de abril de 2022; Considerando que, em uma louvável iniciativa de autoria do próprio Poder Executivo, foi sancionada a Lei nº 1.593/2022, criando o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, um marco para a promoção da cidadania em nosso município; Considerando que a efetiva implementação do referido Conselho tem como fundamento a necessidade de fortalecer e ampliar a participação social na formulação, fiscalização e avaliação das políticas públicas voltadas à inclusão das pessoas com deficiência em Lavrinhas; Considerando que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, consagra a cidadania e a dignidade da pessoa humana como fundamentos do Estado Democrático de Direito; Considerando que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece diretrizes para assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania plena; Considerando que, nesse contexto, o pleno funcionamento do Conselho Municipal configura-se como medida essencial para assegurar que as políticas públicas locais sejam orientadas pelas reais demandas dessa parcela da população, possibilitando maior integração entre governo e sociedade civil; Í Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP CEP 12760-003 - Tel. (12) 3146-1200 CNPJ 69.110.005/0001-73 CO ANManicibal de L nhas Estado de São Paulo Considerando que o Conselho é o espaço democrático, paritário e permanente de diálogo, composto por representantes do poder público e da sociedade civil, garantindo a efetiva participação das pessoas com deficiência, suas famílias, entidades representativas e profissionais da área; Diante do exposto, e reconhecendo o compromisso já demonstrado por Vossa Excelência nesta área, solicito a adoção das medidas administrativas cabíveis para. que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência se torne plenamente operacional, em especial com a nomeação de seus membros e a convocação de suas reuniões, para que este importante órgão possa, enfim, iniciar suas atividades em prol de toda a comunidade. Sala Vereador José Maria de Castro, 03 (três) de setembro de 2025. Vá Raro «& 2/0O Avex SN JULIANA KÁTIA RODRIGUES VEREADORA - PREESONNS TUR PRNEESISIRIT INCIAL SEREIA SS ST ESSES BES o o oo ENTER ENO SATO E AOS AMA Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP CEP 12760-003 - Tel. (12) 3146-1200 CNPJ 69.110.005/0001-73