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materia nº 249/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 249 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaSOLICITO AO PODER EXECUTIVO QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, CRIADO PELA LEI Nº 1.593/2022
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CG Manicibal de La nhas
Estado de São Paulo
INDICAÇÃO Nº 249/2025
EMENTA: “SOLICITO AO PODER EXECUTIVO
QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE
MEDIDAS PARA A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO E
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA,
CRIADO PELA LEI Nº 1.593/2022”.
JUSTIFICATIVA
Considerando que esta Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem,
respeitosamente, perante Vossa Excelência, INDICAR a necessidade de que o Poder Executivo empreenda
os esforços necessários para promover a plena e efetiva implementação do Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa com Deficiência (CMDPD), instituído pela Lei Municipal nº 1.593, de 01 de abril de 2022;
Considerando que, em uma louvável iniciativa de autoria do próprio Poder Executivo, foi sancionada
a Lei nº 1.593/2022, criando o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, um marco para
a promoção da cidadania em nosso município;
Considerando que a efetiva implementação do referido Conselho tem como fundamento a
necessidade de fortalecer e ampliar a participação social na formulação, fiscalização e avaliação das políticas
públicas voltadas à inclusão das pessoas com deficiência em Lavrinhas;
Considerando que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, consagra a cidadania e a
dignidade da pessoa humana como fundamentos do Estado Democrático de Direito;
Considerando que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
estabelece diretrizes para assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das
liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania plena;
Considerando que, nesse contexto, o pleno funcionamento do Conselho Municipal configura-se como
medida essencial para assegurar que as políticas públicas locais sejam orientadas pelas reais demandas dessa
parcela da população, possibilitando maior integração entre governo e sociedade civil; Í
Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP
CEP 12760-003 - Tel. (12) 3146-1200
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CO ANManicibal de L nhas
Estado de São Paulo
Considerando que o Conselho é o espaço democrático, paritário e permanente de diálogo, composto
por representantes do poder público e da sociedade civil, garantindo a efetiva participação das pessoas com
deficiência, suas famílias, entidades representativas e profissionais da área;
Diante do exposto, e reconhecendo o compromisso já demonstrado por Vossa Excelência nesta área,
solicito a adoção das medidas administrativas cabíveis para. que o Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência se torne plenamente operacional, em especial com a nomeação de seus membros e a
convocação de suas reuniões, para que este importante órgão possa, enfim, iniciar suas atividades em prol de
toda a comunidade.
Sala Vereador José Maria de Castro, 03 (três) de setembro de 2025.
Vá
Raro «& 2/0O Avex
SN
JULIANA KÁTIA RODRIGUES
VEREADORA
- PREESONNS TUR PRNEESISIRIT INCIAL SEREIA SS ST ESSES BES o o oo ENTER ENO SATO E AOS AMA
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