| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | SOLICITO AO PODER EXECUTIVO QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.593/2022, PARA INCLUIR REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
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Cá Manicibal de L has Estado de São Paulo INDICAÇÃO Nº 251/2025 EMENTA: “SOLICITO AO PODER EXECUTIVO QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA LEI N 1.5932022, PARA INCLUIR REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.” JUSTIFICATIVA Considerando que esta Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, INDICAR a necessidade de que o Poder Executivo proponha a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei para alterar a redação do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.593, de O1 de abril de 2022, a fim de incluir, na composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), um representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Obras; Considerando que a efetivação das políticas de inclusão e acessibilidade é, por natureza, uma ação transversal, que depende da articulação e do envolvimento de diversas áreas da administração pública; Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento e Obras possui papel central na garantia do direito à cidade para todos, sendo o órgão responsável pela execução de obras de adaptação em prédios públicos, pela adequação de calçadas e vias, e pela fiscalização das normas de acessibilidade em projetos urbanísticos; Considerando que a participação de um representante técnico desta pasta no Conselho agregaria enorme valor às discussões, alinhando as deliberações do órgão às realidades técnicas e orçamentárias do município e garantindo que as políticas de acessibilidade sejam planejadas e executadas com maior eficácia; Considerando que a inclusão da referida Secretaria na composição do Conselho fortaleceria o órgão, tornando-o ainda mais apto a cumprir sua finalidade de assegurar o pleno exercício dos direitos e a inclusão social das pessoas com deficiência em Lavrinhas; Diante do exposto, e confiante no compromisso de Vossa Excelência com a causa, solicito o estudo da presente sugestão e o posterior envio do Projeto de Lei correspondente a esta Câmara Municipal. Sala Vereador José Maria de Castro, 03 (três) de setembro de 2025. ) j Autaias Vaza Kato JULIANA KÁTIA RODRIGUES VEREADORA Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP CEP 12760-003 - Tel. (12) 3146-1200 CNPJ 69.110.005/0001-73