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materia nº 282/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 282 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaSOLICITA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESTUDOS DE VIABILIDADE PARA INSTITUIR MECANISMOS DE ARRECADAÇÃO VOLTADOS À SEGURIDADE SOCIAL, MEDIANTE CONVÊNIOS COM LOTERIAS ESTADUAIS OU FEDERAIS E CRIAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS
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Estado de São Paulo
INDICAÇÃO Nº 282/2025
EMENTA: “SOLICITA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ESTUDOS DE VIABILIDADE PARA
INSTITUIR MECANISMOS DE ARRECADAÇÃO
VOLTADOS À SEGURIDADE SOCIAL, MEDIANTE
CONVÊNIOS COM LOTERIAS ESTADUAIS OU
FEDERAIS E CRIAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS”.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, INDICAR a necessidade de que o Poder Executivo estude
a viabilidade de instituir mecanismos alternativos e juridicamente seguros para o fortalecimento da
Seguridade Social em nosso município;
Considerando que a Seguridade Social, abrangendo as áreas de saúde, previdência e assistência
social, é um dever do Poder Público e um direito fundamental do cidadão, cuja sustentabilidade financeira
deve ser buscada de forma contínua e responsável, nos termos dos artigos 194 e 195 da Constituição Federal;
Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 22, inciso XX, estabelece a competência
privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, o que inclui a exploração de loterias,
tornando inconstitucional a criação de uma loteria por meio de lei municipal;
Considerando que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento das ADPFs 492 e 493, embora
tenha permitido a exploração do serviço de loterias por Estados, reafirmou que a competência para criar as
regras e modalidades de jogos permanece exclusiva da União, o que impede os municípios de legislarem
sobre a matéria;
Considerando que, diante dessa limitação constitucional, a busca por fontes de receita deve se dar por
meios alternativos e compatíveis com a autonomia municipal, evitando-se propostas que gerem insegurança
Jurídica e questionamentos judiciais;
Considerando que a Lei Federal nº 13.756/2018 disciplina a destinação social das receitas de loterias
e prevê o repasse de recursos para áreas como a saúde e a assistência social, abrindo caminho para que o
município busque convênios e parcerias para ser beneficiado por essa arrecadação;
Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP
; CEP 12760-000 - Tel. (12) 3146-1200
CNPJ 69.110.005/0001-73
Cá Afes, ibal de AL nhas
Estado de São Paulo
Considerando que outra via constitucionalmente legítima é a utilização da competência tributária do
próprio município para criar instrumentos de incentivo fiscal, estimulando que empresas e cidadãos apoiem
financeiramente as políticas sociais locais em troca de benefícios em tributos municipais;
Ainda que o Município não possua Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e esteja vinculado
ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), permanece integrado ao sistema de Seguridade Social
previsto nos artigos 194 e 195 da Constituição Federal. Assim, detém competência material e interesse
público direto para desenvolver ações voltadas ao fortalecimento da Seguridade Social em sentido amplo -
especialmente nas áreas de saúde e assistência social -, as quais são de execução municipal e constituem
dever constitucional do Poder Público local, nos termos dos artigos 23, II, 30, I e VII, e 204 da Carta Magna.
Diante do exposto, e reconhecendo a importância de encontrar soluções financeiras sustentáveis para
a área social, indica-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que solicite aos setores competentes do
Executivo a realização de estudos técnicos, jurídicos e financeiros com vistas à instituição de mecanismos de
arrecadação voltados à Seguridade Social, priorizando-se a viabilidade de celebração de convênios com
loterias estaduais ou federais, nos termos da legislação federal aplicável, bem como a possibilidade de
criação de instrumentos de incentivo fiscal direcionados ao financiamento de políticas de saúde e assistência
social.
Sala Vereador José Maria de Castro, 22 (vinte e dois) de outubro de 2025.
UV UU] -
ANTONIO CARLOS RIBEIRO
VEREADOR
Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP
CEP 12760-000 - Tel. (12) 3146-1200
CNPJ 69.110.005/0001-73

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