| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | SOLICITA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESTUDOS DE VIABILIDADE PARA INSTITUIR MECANISMOS DE ARRECADAÇÃO VOLTADOS À SEGURIDADE SOCIAL, MEDIANTE CONVÊNIOS COM LOTERIAS ESTADUAIS OU FEDERAIS E CRIAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS |
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Estado de São Paulo INDICAÇÃO Nº 282/2025 EMENTA: “SOLICITA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESTUDOS DE VIABILIDADE PARA INSTITUIR MECANISMOS DE ARRECADAÇÃO VOLTADOS À SEGURIDADE SOCIAL, MEDIANTE CONVÊNIOS COM LOTERIAS ESTADUAIS OU FEDERAIS E CRIAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS”. JUSTIFICATIVA Considerando que o Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, INDICAR a necessidade de que o Poder Executivo estude a viabilidade de instituir mecanismos alternativos e juridicamente seguros para o fortalecimento da Seguridade Social em nosso município; Considerando que a Seguridade Social, abrangendo as áreas de saúde, previdência e assistência social, é um dever do Poder Público e um direito fundamental do cidadão, cuja sustentabilidade financeira deve ser buscada de forma contínua e responsável, nos termos dos artigos 194 e 195 da Constituição Federal; Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 22, inciso XX, estabelece a competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, o que inclui a exploração de loterias, tornando inconstitucional a criação de uma loteria por meio de lei municipal; Considerando que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento das ADPFs 492 e 493, embora tenha permitido a exploração do serviço de loterias por Estados, reafirmou que a competência para criar as regras e modalidades de jogos permanece exclusiva da União, o que impede os municípios de legislarem sobre a matéria; Considerando que, diante dessa limitação constitucional, a busca por fontes de receita deve se dar por meios alternativos e compatíveis com a autonomia municipal, evitando-se propostas que gerem insegurança Jurídica e questionamentos judiciais; Considerando que a Lei Federal nº 13.756/2018 disciplina a destinação social das receitas de loterias e prevê o repasse de recursos para áreas como a saúde e a assistência social, abrindo caminho para que o município busque convênios e parcerias para ser beneficiado por essa arrecadação; Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP ; CEP 12760-000 - Tel. (12) 3146-1200 CNPJ 69.110.005/0001-73 Cá Afes, ibal de AL nhas Estado de São Paulo Considerando que outra via constitucionalmente legítima é a utilização da competência tributária do próprio município para criar instrumentos de incentivo fiscal, estimulando que empresas e cidadãos apoiem financeiramente as políticas sociais locais em troca de benefícios em tributos municipais; Ainda que o Município não possua Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e esteja vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), permanece integrado ao sistema de Seguridade Social previsto nos artigos 194 e 195 da Constituição Federal. Assim, detém competência material e interesse público direto para desenvolver ações voltadas ao fortalecimento da Seguridade Social em sentido amplo - especialmente nas áreas de saúde e assistência social -, as quais são de execução municipal e constituem dever constitucional do Poder Público local, nos termos dos artigos 23, II, 30, I e VII, e 204 da Carta Magna. Diante do exposto, e reconhecendo a importância de encontrar soluções financeiras sustentáveis para a área social, indica-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que solicite aos setores competentes do Executivo a realização de estudos técnicos, jurídicos e financeiros com vistas à instituição de mecanismos de arrecadação voltados à Seguridade Social, priorizando-se a viabilidade de celebração de convênios com loterias estaduais ou federais, nos termos da legislação federal aplicável, bem como a possibilidade de criação de instrumentos de incentivo fiscal direcionados ao financiamento de políticas de saúde e assistência social. Sala Vereador José Maria de Castro, 22 (vinte e dois) de outubro de 2025. UV UU] - ANTONIO CARLOS RIBEIRO VEREADOR Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP CEP 12760-000 - Tel. (12) 3146-1200 CNPJ 69.110.005/0001-73