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materia nº 24/2025

Tipo Parecer Projeto Lei
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaPARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 24/2025
native_id1789

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Estado de São Paulo
PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O
PROJETO DE LEI Nº 24/2025
O Projeto de Lei nº 24/2025 de autoria da Executivo Municipal “DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES
PROMOVIDAS JUNTO À LEI MUNICIPAL Nº 1061 DE 28 DE SETEMBRO DE 2005 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
Segundo argumenta o Autor do Projeto: “Primeiramente, gostaria de contextualizar, que o Município de
Lavrinhas, necessita modernizar sua legislação, para adequá-la às novas realidades do país e,
principalmente, às legislações federais e estaduais. Ademais, insta salientar que essa ação de modernização
legislativa do Poder Executivo Municipal traz medidas voltadas para a melhoria do bem-estar da população
como um todo, uma vez atende aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS's) da agenda ONU
2030. Neste compasso, é de bom alvitre informar que a modernização do texto legal quanto aos direitos das
pessoas com deficiências e pessoas negras, cumpre perfeitamente com os objetivos das ODS: 1, 8 e 10.
Ademais, o Ministério Público do Estado de São Paulo através do IC nº 0247.0000638/2024, solicitou
informações do Município, (...) Desta forma, com as alterações legislativas requeridas, entende o Poder
Executivo que tornará a atualização da Lei Municipal 1.061/05 que instituiu normas que regulam as
relações trabalhistas dos empregados públicos de Lavrinhas mais modernas e atualizadas com a legislação
federal, estadual, bem como com o cenário nacional e entendimento judicial”.
É entendimento destas Comissões que o Projeto de Lei n.º 24/2025 encontra-se regularmente
apresentado quanto ao seu aspecto constitucional, legal, gramatical, de técnica legislativa e financeira, não
havendo qualquer óbice à sua regular tramitação e votação.
Assim, estas Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento são favoráveis, de forma unânime,
a votação deste Projeto de Lei, consoante às razões acima aduzidas.
Lavrinhas, 16 (dezesseis) de julho de 2025
Pao
ani arlos Ribeiro
Presidente da Comissão Permanente de Justiça e Redação
Ês
* ALOE .
Júliana Katia Rodrigues
Secretaria da Comissão Permanente de Justiça e Redação
MALE 05 DA Cosa
Matheus da Costa
Secretario da Comissão Permanente de Justiça e Redação
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