| Tipo | Parecer Projeto Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 24/2025 |
| native_id | 1789 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado de São Paulo PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 24/2025 O Projeto de Lei nº 24/2025 de autoria da Executivo Municipal “DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS JUNTO À LEI MUNICIPAL Nº 1061 DE 28 DE SETEMBRO DE 2005 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. Segundo argumenta o Autor do Projeto: “Primeiramente, gostaria de contextualizar, que o Município de Lavrinhas, necessita modernizar sua legislação, para adequá-la às novas realidades do país e, principalmente, às legislações federais e estaduais. Ademais, insta salientar que essa ação de modernização legislativa do Poder Executivo Municipal traz medidas voltadas para a melhoria do bem-estar da população como um todo, uma vez atende aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS's) da agenda ONU 2030. Neste compasso, é de bom alvitre informar que a modernização do texto legal quanto aos direitos das pessoas com deficiências e pessoas negras, cumpre perfeitamente com os objetivos das ODS: 1, 8 e 10. Ademais, o Ministério Público do Estado de São Paulo através do IC nº 0247.0000638/2024, solicitou informações do Município, (...) Desta forma, com as alterações legislativas requeridas, entende o Poder Executivo que tornará a atualização da Lei Municipal 1.061/05 que instituiu normas que regulam as relações trabalhistas dos empregados públicos de Lavrinhas mais modernas e atualizadas com a legislação federal, estadual, bem como com o cenário nacional e entendimento judicial”. É entendimento destas Comissões que o Projeto de Lei n.º 24/2025 encontra-se regularmente apresentado quanto ao seu aspecto constitucional, legal, gramatical, de técnica legislativa e financeira, não havendo qualquer óbice à sua regular tramitação e votação. Assim, estas Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento são favoráveis, de forma unânime, a votação deste Projeto de Lei, consoante às razões acima aduzidas. Lavrinhas, 16 (dezesseis) de julho de 2025 Pao ani arlos Ribeiro Presidente da Comissão Permanente de Justiça e Redação Ês * ALOE . Júliana Katia Rodrigues Secretaria da Comissão Permanente de Justiça e Redação MALE 05 DA Cosa Matheus da Costa Secretario da Comissão Permanente de Justiça e Redação E Es sas COoo SS SS Ros TRS SET SNS SOIS SOCO POSTOS SC SOCOS so Ss as ss SIS SS o es SONETOS STO CS SIS CSS ASSES SDS SONO Dos do NE 2a RISE SEIO Na RNA Rua Manoel Machado, nº 82 — Centro — Lavrinhas/SP CEP: 12760-000 — Tel. (12) 3146-1200 ou (12) 3146-1351 CNPJ 69.110.005/0001-73