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materia nº 28/2025

Tipo Parecer Projeto Lei
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaPARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTOS SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 28/2025
native_id1793

Autoria

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Masicibal do Lourénh
Estado de São Paulo
PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E
ORÇAMENTOS SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 28/2025
O Projeto de Lei nº 28/2025 de autoria da Executivo Municipal “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA
MUNICIPAL DE APOIO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Segundo argumenta os Autores do Projeto: “O Brasil enfrenta índices alarmantes de violência contra
mulheres, em diversas expressões - física, psicológica, sexual, moral e patrimonial - o que demanda ações
efetivas por parte dos entes públicos, inclusive no ámbito municipal. Esta proposta de política pública está
alinhada às disposições da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e segue o modelo de
legislações já implementadas em municípios que buscam respostas mais abrangentes e coordenadas diante
desse grave problema social. (...) O projeto também articula e fortalece as iniciativas já consolidadas no
Município, como a Lei Municipal nº 1.663/2023, que institui o código "sinal em formato X" como mecanismo
silencioso de denúncia; e a Lei Municipal nº 1.635/2023, que assegura o direito de toda mulher a
acompanhante nas consultas e exames médicos. Ambas articulada e contínua. representam avanços
importantes e devem ser integradas a uma política mais ampla A política proposta é estruturada em quatro
eixos - combate, prevenção, assistência e garantia de direitos, e busca promover o acolhimento humanizado;
campanhas educativas e culturais: capacitação de profissionais; valorização da autonomia econômica da
mulher; difusão permanente de canais de denúncia e apoio. (...)”.
É entendimento desta Comissão que o Projeto de Lei n.º 28/2025 encontra-se regularmente apresentado
quanto ao seu aspecto constitucional, legal, gramatical, de técnica legislativa e financeira, não havendo
qualquer óbice à sua regular tramitação e votação.
Assim, esta Comissão de Justiça e Redação é favorável, de forma unânime, a votação deste Projeto de
Lei, consoante às razões acima aduzidas.
Lavrinhas, 25 cine fo e agosto de 2025
[ /MMMPI:
carlos Ribeiro
Presidente da Comissão Permanente de Justiça e Redação
a Pereira De Lima
Secretaria da Comissão Permanente de Justiça e Redação, neste ato substituindo o Vereadora
Juliana Kátia Rodrigues
Vaencus Q1 cho Ciente: Matheus a Costa
Secretario da Comissão Permanente de Justiça e Redação
[AAA AS AA EEE ARO 1 oo E MRETSAAAS ELSE DL TLD E 7 OO CASAS:
Rua Manoel Machado. nº 82 — Centro — Lavrinhas/SP
CEP: 12760-000 — Tel. (12) 3146-1200 ou (12) 3146-135]
CNPJ 69.110.005/0001-73

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