| Tipo | Parecer Projeto Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTOS SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 28/2025 |
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Masicibal do Lourénh Estado de São Paulo PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTOS SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 28/2025 O Projeto de Lei nº 28/2025 de autoria da Executivo Municipal “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Segundo argumenta os Autores do Projeto: “O Brasil enfrenta índices alarmantes de violência contra mulheres, em diversas expressões - física, psicológica, sexual, moral e patrimonial - o que demanda ações efetivas por parte dos entes públicos, inclusive no ámbito municipal. Esta proposta de política pública está alinhada às disposições da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e segue o modelo de legislações já implementadas em municípios que buscam respostas mais abrangentes e coordenadas diante desse grave problema social. (...) O projeto também articula e fortalece as iniciativas já consolidadas no Município, como a Lei Municipal nº 1.663/2023, que institui o código "sinal em formato X" como mecanismo silencioso de denúncia; e a Lei Municipal nº 1.635/2023, que assegura o direito de toda mulher a acompanhante nas consultas e exames médicos. Ambas articulada e contínua. representam avanços importantes e devem ser integradas a uma política mais ampla A política proposta é estruturada em quatro eixos - combate, prevenção, assistência e garantia de direitos, e busca promover o acolhimento humanizado; campanhas educativas e culturais: capacitação de profissionais; valorização da autonomia econômica da mulher; difusão permanente de canais de denúncia e apoio. (...)”. É entendimento desta Comissão que o Projeto de Lei n.º 28/2025 encontra-se regularmente apresentado quanto ao seu aspecto constitucional, legal, gramatical, de técnica legislativa e financeira, não havendo qualquer óbice à sua regular tramitação e votação. Assim, esta Comissão de Justiça e Redação é favorável, de forma unânime, a votação deste Projeto de Lei, consoante às razões acima aduzidas. Lavrinhas, 25 cine fo e agosto de 2025 [ /MMMPI: carlos Ribeiro Presidente da Comissão Permanente de Justiça e Redação a Pereira De Lima Secretaria da Comissão Permanente de Justiça e Redação, neste ato substituindo o Vereadora Juliana Kátia Rodrigues Vaencus Q1 cho Ciente: Matheus a Costa Secretario da Comissão Permanente de Justiça e Redação [AAA AS AA EEE ARO 1 oo E MRETSAAAS ELSE DL TLD E 7 OO CASAS: Rua Manoel Machado. nº 82 — Centro — Lavrinhas/SP CEP: 12760-000 — Tel. (12) 3146-1200 ou (12) 3146-135] CNPJ 69.110.005/0001-73