| Tipo | Parecer Projeto Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTOS SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 29/2025 |
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Câmara Municipal de Lavrinhas Estado de São Paulo PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTOS SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 29/2025 O Projeto de Lei nº 29/2025 de autoria da Executivo Municipal “INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL — REFIS - RELATIVO AOS DEBITOS FISCAIS COM O FISCO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Segundo argumenta o Autor do Projeto: “(...) O REFIS como por nós intitulado não caracteriza renúncia fiscal, posto que o impacto do mesmo na receita tributária não comprometerá o alcance das metas estabelecidas para arrecadação, tendo em vista que o valor do imposto ou débito inscrito em dívida ativa está sendo preservado em face da atualização monetária. Não se pode desconsiderar também, que a retração na economia do país, agravada pela pandemia do Covid19, ainda vem afetando sobremaneira as finanças dos contribuintes Lavrinhenses com reflexos inequívocos no pagamento dos tributos municipais. Podemos observar que o aumento da dívida ativa se dá, principalmente, por conta dos encargos financeiros que quase duplicam o valor do débito, o que dificulta muitas vezes sua quitação para aqueles que se tornaram inadimplentes ao longo dos anos, motivo pelo qual é apresentado o projeto de lei possibilitando aos contribuintes a sua regularização junto ao erário público municipal. (...)”. É entendimento destas Comissões que o Projeto de Lei n.º 29/2025 encontra-se regularmente apresentado quanto ao seu aspecto constitucional, legal, gramatical, de técnica legislativa e financeira, não havendo qualquer óbice à sua regular tramitação e votação. Assim, estas Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento são favoráveis, de forma unânime, a votação deste Projeto de Lei, consoante às razões acima aduzidas. 3 IFÊS) We setembro de 2025 Fá 7 XY / / CAULE ni Ô Carlos Ribeiro são Permanente [40 e Redação Uuove duo e Ú uliana Katia Rodrigues Secretaria da Comissão Permanente de Justiça e Redação Presidente da Com cR/)— mMatudos NA costa Matheus da Costa Secretario da Comissão Permanente de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento Ocimarã& Pereira De Lima Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento watar Matheus Chaves Guedes Paes Secretario da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento -CSS MEET ASS RETA ONCE Rua Manoel Machado, nº 82 — Centro — Lavrinhas/SP CEP: 12760-000 — Tel. (12) 3146-1200 ou (12) 3146-1351 CNPJ 69.110.005/0001-73