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materia nº 30/2025

Tipo Parecer Projeto Lei
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaPARECER DAS COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 30/2025
native_id1795

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Cs Afornici de nhas
Estado de São Paulo
PARECER DAS COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO
DE LEI Nº 30/2025
O Projeto de Lei nº 30/2025 de autoria dos Vereadores Antônio Carlos Ribeiro, Angelita Felipe, Celma
Aparecida da Palma Cunha, Flávio Antônio Siqueira, José Cleber da Silva Júnior, Juliana Kátia Rodrigues,
Matheus Chaves Guedes Paes, Matheus da Costa e Ocimara Pereira de Lima “DISPÕE SOBRE A
PROIBIÇÃO DA SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFICIO E ARTEFATOS PIROTECNICOS QUE
PRODUZAM ESTAMPIDO NO MUNICIPIO DE LAVRINHAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Segundo argumenta os Autores do Projeto: “A presente propositura legislativa é apresentada em resposta a
uma crescente demanda social por mais empatia e inclusão, com o objetivo central proteger aqueles que
mais sofrem com o barulho excessivo dos fogos de artifício. A medida visa garantir a paz e a segurança de
crianças, idosos, pessoas com sensibilidade auditiva e de toda a fauna doméstica e silvestre, que são
diretamente prejudicados pelos estampidos. Embora os fogos de artifício sejam tradicionalmente associados
a celebrações, não há como negar que as explosões barulhentas causam diversos e severos danos. Os
artefatos que produzem estampido prejudicam a saúde e a tranquilidade de inúmeros grupos vulneráveis:
crianças e bebês podem sofrer com sustos e crises de choro; idosos, especialmente os que enfrentam
problemas cardíacos, são gravemente afetados; e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que
possuem hipersensibilidade auditiva, podem entrar em estado de pânico. (...)”.
É entendimento desta Comissão que o Projeto de Lei n.º 30/2025 encontra-se regularmente apresentado
quanto ao seu aspecto constitucional, legal, gramatical, de técnica legislativa e financeira, não havendo
qualquer óbice à sua regular tramitação e votação.
Assim, esta Comissão de Justiça e Redação é favorável, de forma unânime, a votação deste Projeto de
Lei, consoante às razões acima aduzidas.
Lavrinhas, 17 (dezés de setembro de 2025
º e ivo Ciente; A. LA tiro
Presidente da Comi ermanente de Justiça e Redação
VP
ÚÚIQIAL + & Kel
Jiente: Juliana Kátia Rodrigues
Secretaria da Comissão Permanente de Justiça e Redação
Í VNAHC US 9 CASA
Ciente: Matheus da Costa
Secretario da Comissão Permanente de Justiça eRedação
Rua Manoel Machado, nº 82 — Centro — Lavrinhas/SP
CEP: 12760-000 — Tel. (12) 3146-1200 ou (12) 3146-135]
CNPJ 69.110.005/0001-73

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