| Tipo | Parecer Projeto Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | PARECER DAS COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 30/2025 |
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Cs Afornici de nhas Estado de São Paulo PARECER DAS COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 30/2025 O Projeto de Lei nº 30/2025 de autoria dos Vereadores Antônio Carlos Ribeiro, Angelita Felipe, Celma Aparecida da Palma Cunha, Flávio Antônio Siqueira, José Cleber da Silva Júnior, Juliana Kátia Rodrigues, Matheus Chaves Guedes Paes, Matheus da Costa e Ocimara Pereira de Lima “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFICIO E ARTEFATOS PIROTECNICOS QUE PRODUZAM ESTAMPIDO NO MUNICIPIO DE LAVRINHAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Segundo argumenta os Autores do Projeto: “A presente propositura legislativa é apresentada em resposta a uma crescente demanda social por mais empatia e inclusão, com o objetivo central proteger aqueles que mais sofrem com o barulho excessivo dos fogos de artifício. A medida visa garantir a paz e a segurança de crianças, idosos, pessoas com sensibilidade auditiva e de toda a fauna doméstica e silvestre, que são diretamente prejudicados pelos estampidos. Embora os fogos de artifício sejam tradicionalmente associados a celebrações, não há como negar que as explosões barulhentas causam diversos e severos danos. Os artefatos que produzem estampido prejudicam a saúde e a tranquilidade de inúmeros grupos vulneráveis: crianças e bebês podem sofrer com sustos e crises de choro; idosos, especialmente os que enfrentam problemas cardíacos, são gravemente afetados; e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possuem hipersensibilidade auditiva, podem entrar em estado de pânico. (...)”. É entendimento desta Comissão que o Projeto de Lei n.º 30/2025 encontra-se regularmente apresentado quanto ao seu aspecto constitucional, legal, gramatical, de técnica legislativa e financeira, não havendo qualquer óbice à sua regular tramitação e votação. Assim, esta Comissão de Justiça e Redação é favorável, de forma unânime, a votação deste Projeto de Lei, consoante às razões acima aduzidas. Lavrinhas, 17 (dezés de setembro de 2025 º e ivo Ciente; A. LA tiro Presidente da Comi ermanente de Justiça e Redação VP ÚÚIQIAL + & Kel Jiente: Juliana Kátia Rodrigues Secretaria da Comissão Permanente de Justiça e Redação Í VNAHC US 9 CASA Ciente: Matheus da Costa Secretario da Comissão Permanente de Justiça eRedação Rua Manoel Machado, nº 82 — Centro — Lavrinhas/SP CEP: 12760-000 — Tel. (12) 3146-1200 ou (12) 3146-135] CNPJ 69.110.005/0001-73