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materia nº 38/2025

Tipo Parecer Projeto Lei
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaPARECER DAS COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 38/2025
native_id1802

Autoria

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Câmara Manicipal doLavrinhas
Estado de São Paulo
PARECER DAS COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO
DE LEI Nº 38/2025
O Projeto de Lei nº 38/2025 de autoria dos Vereadores Matheus Chaves Guedes Paes, Matheus da Costa
e Juliana Kátia Rodrigues “DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO À PACIENTES
ONCOLOGICOS NO AMBITO DO SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS) DE LAVRINHAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Segundo argumenta os Autores do Projeto: “O presente Projeto de Lei visa instituir o atendimento prioritário
a pacientes oncológicos, uma medida de profundo alcance social e. humanitário para o Município de
Lavrinhas. O câncer é uma das doenças que mais impacta a vida dos pacientes e de suas famílias, exigindo
diagnóstico precoce e tratamento célere como fatores determinantes para aumentar as chances de cura e
mitigar o sofrimento. A urgência inerente à condição oncológica não pode ser submetida aos entraves e ao
tempo de espera regular do sistema de saúde. Não raro, as longas filas para consultas, exames e
procedimentos acabam por retardar o início ou a continuidade de tratamentos vitais, impondo um ônus
desproporcional e um risco inaceitável à vida de quem mais precisa. Este Projeto de Lei busca, portanto,
garantir a devida prioridade aos pacientes com diagnóstico de neoplasia maligna, reconhecendo a
gravidade e a urgência que sua condição de saúde impõe. (...)”.
É entendimento desta Comissão que o Projeto de Lei n.º 38/2025 encontra-se regularmente apresentado
quanto ao seu aspecto constitucional, legal, gramatical, de técnica legislativa e financeira, não havendo
qualquer óbice à sua regular tramitação e votação.
Assim, esta Comissão de Justiça e Redação é favorável, de forma unânime, a votação deste Projeto de
Lei, consoante às razões acima aduzidas.
Lavrinhas, 01 (primeiró) de outubro de 2025
// AL? :
Ciente: ônio Carlos Ribeiro
Presidente da Comissão Permanente de Justiça e Redação
Ciente: Géimara Pereira De Lima
Secretaria da Comissão Permanente de Justiça e Redação, neste ato substituindo o Vereadora
Juliana Kátia Rodrigues
Fdaumne dou (q lici
Ciente: Flávio Antônio Siqueira
Secretario da Comissão Permanente de Justiça e Redação, neste ato substituindo o Vereador
Matheus da Costa
Rua Manoel Machado, nº 82 — Centro — Lavrinhas/SP
CEP: 12760-000 — Tel. (12) 3146-1200 ou (12) 3146-1351
CNPJ 69.110.005/0001-73

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