| Tipo | Parecer Projeto Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | PARECER DAS COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 38/2025 |
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Câmara Manicipal doLavrinhas Estado de São Paulo PARECER DAS COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 38/2025 O Projeto de Lei nº 38/2025 de autoria dos Vereadores Matheus Chaves Guedes Paes, Matheus da Costa e Juliana Kátia Rodrigues “DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO À PACIENTES ONCOLOGICOS NO AMBITO DO SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS) DE LAVRINHAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Segundo argumenta os Autores do Projeto: “O presente Projeto de Lei visa instituir o atendimento prioritário a pacientes oncológicos, uma medida de profundo alcance social e. humanitário para o Município de Lavrinhas. O câncer é uma das doenças que mais impacta a vida dos pacientes e de suas famílias, exigindo diagnóstico precoce e tratamento célere como fatores determinantes para aumentar as chances de cura e mitigar o sofrimento. A urgência inerente à condição oncológica não pode ser submetida aos entraves e ao tempo de espera regular do sistema de saúde. Não raro, as longas filas para consultas, exames e procedimentos acabam por retardar o início ou a continuidade de tratamentos vitais, impondo um ônus desproporcional e um risco inaceitável à vida de quem mais precisa. Este Projeto de Lei busca, portanto, garantir a devida prioridade aos pacientes com diagnóstico de neoplasia maligna, reconhecendo a gravidade e a urgência que sua condição de saúde impõe. (...)”. É entendimento desta Comissão que o Projeto de Lei n.º 38/2025 encontra-se regularmente apresentado quanto ao seu aspecto constitucional, legal, gramatical, de técnica legislativa e financeira, não havendo qualquer óbice à sua regular tramitação e votação. Assim, esta Comissão de Justiça e Redação é favorável, de forma unânime, a votação deste Projeto de Lei, consoante às razões acima aduzidas. Lavrinhas, 01 (primeiró) de outubro de 2025 // AL? : Ciente: ônio Carlos Ribeiro Presidente da Comissão Permanente de Justiça e Redação Ciente: Géimara Pereira De Lima Secretaria da Comissão Permanente de Justiça e Redação, neste ato substituindo o Vereadora Juliana Kátia Rodrigues Fdaumne dou (q lici Ciente: Flávio Antônio Siqueira Secretario da Comissão Permanente de Justiça e Redação, neste ato substituindo o Vereador Matheus da Costa Rua Manoel Machado, nº 82 — Centro — Lavrinhas/SP CEP: 12760-000 — Tel. (12) 3146-1200 ou (12) 3146-1351 CNPJ 69.110.005/0001-73