| Tipo | Parecer Projeto Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | PARECER DAS COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 39/2025 |
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Estado de São Paulo PARECER DAS COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 39/2025 O Projeto de Lei nº 39/2025 de autoria do Vereador Matheus Chaves Guedes Paes “INSTITUI O PROGRAMA “ESTUDANTE NOTA 10” NO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Segundo argumenta o Autor do Projeto: “O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no Município de Lavrinhas, o Programa “Estudante Nota 10”, estabelecendo as diretrizes gerais para o reconhecimento dos alunos da rede municipal de ensino que se destacarem em sua vida escolar. À proposta busca valorizar o mérito acadêmico e o esforço dos estudantes, incentivando a dedicação aos estudos, o respeito em sala de aula e a integração com a comunidade escolar. Ao definir apenas os princípios norteadores do programa, este projeto respeita a separação dos poderes e a competência do Poder Executivo para regulamentar e executar políticas públicas, em conformidade com a jurisprudência consolidada. Trata-se de uma medida de grande valor simbólico, que não impõe obrigações ou despesas ao Executivo, mas cria um arcabouço legal para que a administração, dentro de sua discricionariedade e disponibilidade orçamentária, possa implementar ações de incentivo à educação. (...)”. É entendimento desta Comissão que o Projeto de Lei n.º 39/2025 encontra-se regularmente apresentado quanto ao seu aspecto constitucional, legal, gramatical, de técnica legislativa e financeira, não havendo qualquer óbice à sua regular tramitação e votação. Assim, esta Comissão de Justiça e Redação é favorável, de forma unânime, a votação deste Projeto de Lei, consoante às razões acima aduzidas. fro) e outubro de 2025 CMT: ntônio Carlos Ribeiro issão Permanente de Justiça e Redação Lavrinhas, 01 Cien Presidente da Co | > - uUtcuxo Voce (A es Ciénte: Juliana Kátia Rodrigues Secretaria da Comissão Permanente de Justiça e Redação Nat NC vÊ DA Costa Ciente: Matheus da Costa Secretario da Comissão Permanente de Justiça e Redação CENSOS DISEASES O ESA NTE SAS SORO TE AEE 1 Rua Manoel Machado, nº 82 — Centro — Lavrinhas/SP CEP: 12760-000 — Tel. (12) 3146-1200 ou (12) 3146-1351 CNPJ 69.110.005/0001-73