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materia nº 39/2025

Tipo Parecer Projeto Lei
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaPARECER DAS COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 39/2025
native_id1803

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Estado de São Paulo
PARECER DAS COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO
DE LEI Nº 39/2025
O Projeto de Lei nº 39/2025 de autoria do Vereador Matheus Chaves Guedes Paes “INSTITUI O
PROGRAMA “ESTUDANTE NOTA 10” NO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
Segundo argumenta o Autor do Projeto: “O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no
Município de Lavrinhas, o Programa “Estudante Nota 10”, estabelecendo as diretrizes gerais para o
reconhecimento dos alunos da rede municipal de ensino que se destacarem em sua vida escolar. À proposta
busca valorizar o mérito acadêmico e o esforço dos estudantes, incentivando a dedicação aos estudos, o
respeito em sala de aula e a integração com a comunidade escolar. Ao definir apenas os princípios
norteadores do programa, este projeto respeita a separação dos poderes e a competência do Poder
Executivo para regulamentar e executar políticas públicas, em conformidade com a jurisprudência
consolidada. Trata-se de uma medida de grande valor simbólico, que não impõe obrigações ou despesas ao
Executivo, mas cria um arcabouço legal para que a administração, dentro de sua discricionariedade e
disponibilidade orçamentária, possa implementar ações de incentivo à educação. (...)”.
É entendimento desta Comissão que o Projeto de Lei n.º 39/2025 encontra-se regularmente apresentado
quanto ao seu aspecto constitucional, legal, gramatical, de técnica legislativa e financeira, não havendo
qualquer óbice à sua regular tramitação e votação.
Assim, esta Comissão de Justiça e Redação é favorável, de forma unânime, a votação deste Projeto de
Lei, consoante às razões acima aduzidas.
fro) e outubro de 2025
CMT:
ntônio Carlos Ribeiro
issão Permanente de Justiça e Redação
Lavrinhas, 01
Cien
Presidente da Co
| > -
uUtcuxo Voce (A es
Ciénte: Juliana Kátia Rodrigues
Secretaria da Comissão Permanente de Justiça e Redação
Nat NC vÊ DA Costa
Ciente: Matheus da Costa
Secretario da Comissão Permanente de Justiça e Redação
CENSOS DISEASES O ESA NTE SAS SORO TE AEE 1
Rua Manoel Machado, nº 82 — Centro — Lavrinhas/SP
CEP: 12760-000 — Tel. (12) 3146-1200 ou (12) 3146-1351
CNPJ 69.110.005/0001-73

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