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materia nº 41/2025

Tipo Parecer Projeto Lei
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaPARECER DAS COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 41/2025
native_id1804

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Masicibal do Lounsinh
Estado de São Paulo
PARECER DAS COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO
DE LEI Nº 41/2025
O Projeto de Lei nº 41/2025 de autoria dos Vereadores Juliana Kátia Rodrigues, Angelita Felipe e Flávio
Antônio Siqueira. “DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ÀS PESSOAS COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL E INTELECTUAL
NOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LAVRINHAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Segundo argumenta os Autores do Projeto: “O presente Projeto de Lei tem como nobre objetivo garantir a
efetivação do atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) Deficiência
Física, Visual e Intelectual em todos os serviços públicos do Município de Lavrinhas. Pessoas com
Transtorno do Espectro Autista, com Deficiência Física, Visual e Intelectual enfrentam diariamente
situações que exigem cuidado, atenção, empatia e respeito por parte do poder público. Ambientes de espera,
com excesso de estímulos sensoriais e interações sociais complexas, podem gerar grande ansiedade e
desconforto, transformando o acesso a um serviço essencial em uma experiência desgastante e, por vezes,
excludente. Embora a legislação federal, como a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e o Estatuto da
Pessoa com Deficiência, já reconheça os direitos desses grupos, é essencial garantir a efetividade local
dessas garantias, especialmente no acesso aos serviços da Prefeitura Municipal. (...)”.
É entendimento desta Comissão que o Projeto de Lei n.º 41/2025 encontra-se regularmente apresentado
quanto ao seu aspecto constitucional, legal, gramatical, de técnica legislativa e financeira, não havendo
qualquer óbice à sua regular tramitação e votação.
Assim, esta Comissão de Justiça e Redação é favorável, de forma unânime, a votação deste Projeto de
Lei, consoante às razões acima aduzidas.
Lavrinhas, 01 (primeiro) de outubro de 2025
De
UT VÊ =
Ciente: tôn do Carlos Ribeiro
Presidente da Comissão Permanente de Justiça e Redação
NY
Ciente: Ocimára Pereira De Lima
Secretaria da Comissão Permanente de Justiça e Redação, neste ato substituindo o Vereadora
Juliana Kátia Rodrigues
NAtGL UVA CoÇto
Ciente: Matheus da Costa
Secretario da Comissão Permanente de Justiça e Redação
Nha
Rua Manoel Machado, nº 82 — Centro — Lavrinhas/SP
CEP: 12760-000 — Tel. (12) 3146-1200 ou (12) 3146-1351
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