| Tipo | Parecer Projeto Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | PARECER DAS COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 41/2025 |
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Masicibal do Lounsinh Estado de São Paulo PARECER DAS COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 41/2025 O Projeto de Lei nº 41/2025 de autoria dos Vereadores Juliana Kátia Rodrigues, Angelita Felipe e Flávio Antônio Siqueira. “DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL E INTELECTUAL NOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LAVRINHAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Segundo argumenta os Autores do Projeto: “O presente Projeto de Lei tem como nobre objetivo garantir a efetivação do atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) Deficiência Física, Visual e Intelectual em todos os serviços públicos do Município de Lavrinhas. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, com Deficiência Física, Visual e Intelectual enfrentam diariamente situações que exigem cuidado, atenção, empatia e respeito por parte do poder público. Ambientes de espera, com excesso de estímulos sensoriais e interações sociais complexas, podem gerar grande ansiedade e desconforto, transformando o acesso a um serviço essencial em uma experiência desgastante e, por vezes, excludente. Embora a legislação federal, como a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, já reconheça os direitos desses grupos, é essencial garantir a efetividade local dessas garantias, especialmente no acesso aos serviços da Prefeitura Municipal. (...)”. É entendimento desta Comissão que o Projeto de Lei n.º 41/2025 encontra-se regularmente apresentado quanto ao seu aspecto constitucional, legal, gramatical, de técnica legislativa e financeira, não havendo qualquer óbice à sua regular tramitação e votação. Assim, esta Comissão de Justiça e Redação é favorável, de forma unânime, a votação deste Projeto de Lei, consoante às razões acima aduzidas. Lavrinhas, 01 (primeiro) de outubro de 2025 De UT VÊ = Ciente: tôn do Carlos Ribeiro Presidente da Comissão Permanente de Justiça e Redação NY Ciente: Ocimára Pereira De Lima Secretaria da Comissão Permanente de Justiça e Redação, neste ato substituindo o Vereadora Juliana Kátia Rodrigues NAtGL UVA CoÇto Ciente: Matheus da Costa Secretario da Comissão Permanente de Justiça e Redação Nha Rua Manoel Machado, nº 82 — Centro — Lavrinhas/SP CEP: 12760-000 — Tel. (12) 3146-1200 ou (12) 3146-1351 CNPJ 69.110.005/0001-73