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materia nº 42/2025

Tipo Parecer Projeto Lei
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaPARECER DAS COMISSÃO PERMANENTE DE JU STIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 42/2025
native_id1805

Autoria

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GC; HManicibal do L has
Estado de São Paulo
PARECER DAS COMISSÃO PERMANENTE DE JU STIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO
DE LEI Nº 42/2025
O Projeto de Lei nº 42/2025 de autoria dos Vereadores Juliana Kátia Rodrigues, Angelita F elipe e Flávio Antônio Siqueira. “DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS IDOSOS NOS ORGÃOS E
SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE LAVRINHAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Segundo argumenta os Autores do Projeto: “O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o
atendimento prioritário aos idosos nos órgãos e Serviços públicos municipais de Lavrinhas, alinhando o
município à legislação federal e estadual já em vigor, que assegura esse direito a nível nacional e estadual.
À prioridade no atendimento ao idoso é um direito garantido pela Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e
pela Lei nº 10.048/2000, que asseguram à pessoa idosa o direito de receber atendimento prioritário nos
serviços públicos e privados, com especial atenção nas áreas da saúde, educação e assistência social. A
legislação estadual, por meio da Lei nº 7.466/1 991, também reforça essa prioridade, estabelecendo, entre
outras coisas, que o atendimento preferencial seja garantido em repartições públicas, serviços de saúde e
em centros de assistência social. Assim, o Projeto de Lei proposto visa dar plena efetividade a essas normas
no município de Lavrinhas, garantindo que a população idosa tenha acesso rápido e facilitado aos serviços
públicos essenciais. (...)”.
É entendimento desta Comissão que o Projeto de Lei n.º 42/2025 encontra-se regularmente apresentado
quanto ao seu aspecto constitucional, legal, gramatical, de técnica legislativa e financeira, não havendo
qualquer óbice à sua regular tramitação e votação.
Assim, esta Comissão de Justiça e Redação é favorável, de forma unânime, a votação deste Projeto de
Lei, consoante às razões acima aduzidas.
Lavrinhas, 01 Primeiro) de outubro de 2025 Pa
(O
/ AMIN
Ciente: Antônio Carlos Ribeiro
Presidente da Comissão Permanente de Justiça e Redação
Ciente: MW Pereira De Lima
Secretaria da Comissão Permanente de Justiça e Redação, neste ato substituindo o Vereadora
Juliana Kátia Rodrigues
NAFHÓ vs VA Cos
Ciente: Matheus da Costa
Secretario da Comissão Permanente de Justiça e Redação
Rua Manoel Machado, nº 82 — Centro — Lavrinhas/SP
CEP: 12760-000 — Tel. (12) 3146-1200 ou (12) 3146-135]
CNPJ 69.110.005/0001-73

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