| Tipo | Parecer Projeto Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | PARECER DAS COMISSÃO PERMANENTE DE JU STIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 42/2025 |
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GC; HManicibal do L has Estado de São Paulo PARECER DAS COMISSÃO PERMANENTE DE JU STIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 42/2025 O Projeto de Lei nº 42/2025 de autoria dos Vereadores Juliana Kátia Rodrigues, Angelita F elipe e Flávio Antônio Siqueira. “DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS IDOSOS NOS ORGÃOS E SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE LAVRINHAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Segundo argumenta os Autores do Projeto: “O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o atendimento prioritário aos idosos nos órgãos e Serviços públicos municipais de Lavrinhas, alinhando o município à legislação federal e estadual já em vigor, que assegura esse direito a nível nacional e estadual. À prioridade no atendimento ao idoso é um direito garantido pela Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pela Lei nº 10.048/2000, que asseguram à pessoa idosa o direito de receber atendimento prioritário nos serviços públicos e privados, com especial atenção nas áreas da saúde, educação e assistência social. A legislação estadual, por meio da Lei nº 7.466/1 991, também reforça essa prioridade, estabelecendo, entre outras coisas, que o atendimento preferencial seja garantido em repartições públicas, serviços de saúde e em centros de assistência social. Assim, o Projeto de Lei proposto visa dar plena efetividade a essas normas no município de Lavrinhas, garantindo que a população idosa tenha acesso rápido e facilitado aos serviços públicos essenciais. (...)”. É entendimento desta Comissão que o Projeto de Lei n.º 42/2025 encontra-se regularmente apresentado quanto ao seu aspecto constitucional, legal, gramatical, de técnica legislativa e financeira, não havendo qualquer óbice à sua regular tramitação e votação. Assim, esta Comissão de Justiça e Redação é favorável, de forma unânime, a votação deste Projeto de Lei, consoante às razões acima aduzidas. Lavrinhas, 01 Primeiro) de outubro de 2025 Pa (O / AMIN Ciente: Antônio Carlos Ribeiro Presidente da Comissão Permanente de Justiça e Redação Ciente: MW Pereira De Lima Secretaria da Comissão Permanente de Justiça e Redação, neste ato substituindo o Vereadora Juliana Kátia Rodrigues NAFHÓ vs VA Cos Ciente: Matheus da Costa Secretario da Comissão Permanente de Justiça e Redação Rua Manoel Machado, nº 82 — Centro — Lavrinhas/SP CEP: 12760-000 — Tel. (12) 3146-1200 ou (12) 3146-135] CNPJ 69.110.005/0001-73