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materia nº 44/2025

Tipo Parecer Projeto Lei
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaPARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 44/2025
native_id1807

Autoria

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Estado de São Paulo
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO
DE LEI Nº 44/2025
O Projeto de Lei nº 44/2025 de autoria dos Vereadores Antonio Carlos Ribeiro e Angelita Felipe
“DISPÕE SOBRE O CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA CAUSADA POR ESCAPAMENTOS DE
MOTOCICLETAS E VEÍCULOS SIMILARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Segundo argumenta o Autor do Projeto: “visa atender a uma crescente demanda da população de Lavrinhas
pelo controle da poluição sonora, em especial a causada por motocicletas e veículos similares com
escapamentos adulterados. O ruído excessivo, além de perturbar o sossego público, representa um grave
problema de saúde, podendo causar estresse, danos auditivos e outros prejuízos ao bem-estar da
coletividade. A propositura fundamenta-se na competência constitucional dos Municípios para legislar
sobre assuntos de interesse local (art. 30, 1, CF) e para proteger o meio ambiente e combater a poluição
(art. 23, VI, e art. 24, VI, da CF), suplementando a legislação federal e estadual. Importante destacar que
este projeto não invade a competência privativa da União para legislar sobre trânsito (art. 22, XI, da CF).
À norma não cria uma nova infração de trânsito, mas sim uma infração de natureza administrativa￾ambiental, com base no poder de polícia municipal para a proteção da saúde e do sossego públicos. (...)”.
É entendimento destas Comissões que o Projeto de Lei n.º 44/2025 encontra-se regularmente
apresentado quanto ao seu aspecto constitucional, legal, gramatical, de técnica legislativa e financeira, não
havendo qualquer óbice à sua regular tramitação e votação.
Assim, esta Comissão de Justiça e Redação é favorável, de forma unânime, a votação deste Projeto de
Lei, consoante às razões acima aduzidas.
Lavrinhas, 22 (vinte e dois) de outubro de 2025
=
CTlatisworlio
Ciente: Flávio Antônio Siqueira
Presidente da Comissão Permanente de Justiça e Redação, neste ato substituindo o Vereador
Antônio Carlos Ribeiro
&... MlLAo são Qu Y
Juliana Katia Rodrigues
Secretaria dá omissão Permanente de Justiça e Redação
NAME VS OA Cobro
Matheus da Costa
Secretario da Comissão Permanente de Justiça e Redação
Rua Manoel Machado, nº 82 — Centro — Lavrinhas/SP
CEP: 12760-000 — Tel. (12) 3146-1200 ou (12) 3146-1351
CNPJ 69.110.005/0001-73

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