| Tipo | Parecer Projeto Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 44/2025 |
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Estado de São Paulo PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 44/2025 O Projeto de Lei nº 44/2025 de autoria dos Vereadores Antonio Carlos Ribeiro e Angelita Felipe “DISPÕE SOBRE O CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA CAUSADA POR ESCAPAMENTOS DE MOTOCICLETAS E VEÍCULOS SIMILARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Segundo argumenta o Autor do Projeto: “visa atender a uma crescente demanda da população de Lavrinhas pelo controle da poluição sonora, em especial a causada por motocicletas e veículos similares com escapamentos adulterados. O ruído excessivo, além de perturbar o sossego público, representa um grave problema de saúde, podendo causar estresse, danos auditivos e outros prejuízos ao bem-estar da coletividade. A propositura fundamenta-se na competência constitucional dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, 1, CF) e para proteger o meio ambiente e combater a poluição (art. 23, VI, e art. 24, VI, da CF), suplementando a legislação federal e estadual. Importante destacar que este projeto não invade a competência privativa da União para legislar sobre trânsito (art. 22, XI, da CF). À norma não cria uma nova infração de trânsito, mas sim uma infração de natureza administrativaambiental, com base no poder de polícia municipal para a proteção da saúde e do sossego públicos. (...)”. É entendimento destas Comissões que o Projeto de Lei n.º 44/2025 encontra-se regularmente apresentado quanto ao seu aspecto constitucional, legal, gramatical, de técnica legislativa e financeira, não havendo qualquer óbice à sua regular tramitação e votação. Assim, esta Comissão de Justiça e Redação é favorável, de forma unânime, a votação deste Projeto de Lei, consoante às razões acima aduzidas. Lavrinhas, 22 (vinte e dois) de outubro de 2025 = CTlatisworlio Ciente: Flávio Antônio Siqueira Presidente da Comissão Permanente de Justiça e Redação, neste ato substituindo o Vereador Antônio Carlos Ribeiro &... MlLAo são Qu Y Juliana Katia Rodrigues Secretaria dá omissão Permanente de Justiça e Redação NAME VS OA Cobro Matheus da Costa Secretario da Comissão Permanente de Justiça e Redação Rua Manoel Machado, nº 82 — Centro — Lavrinhas/SP CEP: 12760-000 — Tel. (12) 3146-1200 ou (12) 3146-1351 CNPJ 69.110.005/0001-73