| Tipo | Parecer Projeto Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 46/2025 |
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Câmara Manicipal de Lavrinhas Estado de São Paulo PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 46/2025 O Projeto de Lei nº 46/2025 de autoria do Vereador Matheus Chaves Guedes Paes “DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE APARELHO “FREESTYLE LIBRE” OU DE OUTRO APARELHO SIMILAR PARA O MONITORAMENTO CONTÍNUO DA GLICEMIA DE PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS/SP”. Segundo argumenta o Autor do Projeto: “A presente propositura legislativa tem como pilar o artigo 196 da Constituição Federal, que consagra a saúde como um direito de todos e um dever inalienável do Estado. Este dever se materializa em políticas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. No âmbito de sua competência para legislar sobre a proteção e defesa da saúde (art. 24, XII, e art. 30, II, da CF), oMunicípio tem a prerrogativa e a responsabilidade de agir para proteger seus cidadãos. Este Projeto de Lei visa instituir a obrigação de fornecimento de aparelhos de monitoramento contínuo de glicemia (como o “FreeStyle Libre” e similares) para pacientes com diabetes mellitus tipo 1. A medida se faz urgente em razão das dificuldades e do sofrimento impostos pelos métodos tradicionais disponíveis na rede pública, que exigem múltiplas e dolorosas punções capilares diárias. (...)”. É entendimento destas Comissões que o Projeto de Lei n.º 46/2025 encontra-se regularmente apresentado quanto ao seu aspecto constitucional, legal, gramatical, de técnica legislativa e financeira, não havendo qualquer óbice à sua regular tramitação e votação. Assim, esta Comissão de Justiça e Redação é favorável, de forma unânime, a votação deste Projeto de Lei, consoante às razões acima aduzidas. Lavrinhas, 22 (vinte e dois) de outubro de 2025 ; 7 rá /) FS: 1 N) n MAB ADA 9 ãao Permanente de Justiça e Redação A o Fá a Us OR VAR HU ”) | Presidente da C liana Katia Rodrigues Secretaria da Comissão Permanente de Justiça e Redação MA hbÇoS NA Covta Matheus da Costa Secretario da Comissão Permanente de Justiça e Redação Rua Manoel Machado, nº 82 — Centro — Lavrinhas/SP CEP: 12760-000 — Tel. (12) 3146-1200 ou (12) 3146-135] CNPJ 69.110.005/0001-73