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materia nº 46/2025

Tipo Parecer Projeto Lei
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaPARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 46/2025
native_id1809

Autoria

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Câmara Manicipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO
DE LEI Nº 46/2025
O Projeto de Lei nº 46/2025 de autoria do Vereador Matheus Chaves Guedes Paes “DISPÕE SOBRE A
OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE APARELHO “FREESTYLE LIBRE” OU DE OUTRO
APARELHO SIMILAR PARA O MONITORAMENTO CONTÍNUO DA GLICEMIA DE PACIENTES DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS/SP”.
Segundo argumenta o Autor do Projeto: “A presente propositura legislativa tem como pilar o artigo 196 da
Constituição Federal, que consagra a saúde como um direito de todos e um dever inalienável do Estado.
Este dever se materializa em políticas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços de saúde. No âmbito de sua competência para legislar sobre a proteção e
defesa da saúde (art. 24, XII, e art. 30, II, da CF), oMunicípio tem a prerrogativa e a responsabilidade de
agir para proteger seus cidadãos. Este Projeto de Lei visa instituir a obrigação de fornecimento de aparelhos
de monitoramento contínuo de glicemia (como o “FreeStyle Libre” e similares) para pacientes com diabetes
mellitus tipo 1. A medida se faz urgente em razão das dificuldades e do sofrimento impostos pelos métodos
tradicionais disponíveis na rede pública, que exigem múltiplas e dolorosas punções capilares diárias. (...)”.
É entendimento destas Comissões que o Projeto de Lei n.º 46/2025 encontra-se regularmente
apresentado quanto ao seu aspecto constitucional, legal, gramatical, de técnica legislativa e financeira, não
havendo qualquer óbice à sua regular tramitação e votação.
Assim, esta Comissão de Justiça e Redação é favorável, de forma unânime, a votação deste Projeto de
Lei, consoante às razões acima aduzidas.
Lavrinhas, 22 (vinte e dois) de outubro de 2025
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ãao Permanente de Justiça e Redação
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Presidente da C
liana Katia Rodrigues
Secretaria da Comissão Permanente de Justiça e Redação
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Matheus da Costa
Secretario da Comissão Permanente de Justiça e Redação
Rua Manoel Machado, nº 82 — Centro — Lavrinhas/SP
CEP: 12760-000 — Tel. (12) 3146-1200 ou (12) 3146-135]
CNPJ 69.110.005/0001-73

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