| Tipo | Parecer Projeto Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTOS SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 15/2025 |
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NDA AVE NAM VIGO Estado de São Paulo PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTOS SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 15/2025 O Projeto de Lei nº 15/2025 de autoria da Executivo Municipal “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”. Segundo argumenta o Autor do Projeto: “O presente Projeto de Lei que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Lavrinhas, para o exercício financeiro de 2026, em cumprimento aos dispositivos específicos contidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei 4.320/64, na Lei 101/2000 e na Lei Orgânica do Município. O presente projeto de lei contém os parâmetros, normas e instruções para a elaboração do Orçamento Anual para o exercício Jinanceiro de 2026 do Município, e abrange os poderes Executivo e Legislativo, seus fundos e entidades da administração direta. O projeto de lei atende os programas do Plano Plurianual e foi elaborado em conformidade com o Projeto AUDESP do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que estabeleceu normas próprias para a execução dos orçamentos e suas execuções”. É entendimento destas Comissões que o Projeto de Lei n.º 15/2025 encontra-se regularmente apresentado quanto ao seu aspecto constitucional, legal, gramatical, de técnica legislativa e financeira, não havendo qualquer óbice à sua regular tramitação e votação. Assim, estas Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento são favoráveis, de forma unânime, a votação deste Projeto de Lei, consoante às razões acima aduzidas. Lavrinhas ) de julho de 2025 AVALIIDILIDA Permanente de Justiça e Redação vaso ato Roc fáliana Katia Rodrigues Secretaria da Comissão Permanente de Justiça e Redação NAtUGoOS DA Costa Matheus da Costa Secretario da Comissão Permanen e Justiça e Redação e Finanças e Orçamento Presidente da C Ocimafa Pereira De Lima Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento Matheus Chaves Guedes Paes Secretario da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento Rua Manoel Machado, nº 82 — Centro — Lavrinhas/SP CEP: 12760-000 — Tel. (12) 3146-1200 ou (12) 3146-135] CNPJ 69.110.005/0001-73