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Câmara YManicipal do Lavrinhas
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 55, DE 31 (TRINTA E UM) DE OUTUBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DA CESTA
OU KIT DE NATAL CONCEDIDO AOS EMPREGADOS
PÚBLICOS :DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LAVRINHAS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica o valor da Cesta ou Kit de Natal concedido anualmente aos Empregados Públicos da Câmara
Municipal de Lavrinhas/SP e instituído pela Lei Municipal nº 1.609, de 30 (trinta) de junho de 2022, reajustado
para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Art. 2º A execução da presente Lei correrá conta de dotações orçamentárias próprias e/ou vinculadas,
previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. o ROVADO
—— is Etor Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, "trenlá s
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. . QU ——WI
Sala Vereador José Maria de Castro, 31 (trinta e um) de outubro de 2025.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRINHAS/SP - (BIÊNIO 2025/2026)
A
ARLOS es A no : OCIMARA PEREIRA DE LIMA
O SECRETÁRIO SEGUNDA SECRETARIA Ú
AFRO VALO
Levitas, LO) Ds K pt Votos a favo;
| —QQ Votos contra
— CL Abstenção
——8Q Ausência
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 55, DE 31 (TRINTA E UM) DE OUTUBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DA CESTA
OU KIT DE NATAL CONCEDIDO AOS EMPREGADOS
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LAVRINHAS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reajustar para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) o valor
da Cesta ou Kit de Natal concedido anualmente aos Empregados Públicos da Câmara Municipal de Lavrinhas/SP
e instituído pela Lei Municipal nº 1.609, de 30 (trinta) de junho de 2022.
Por decorrência da inflação acumulada, da elevação do custo deste tipo de alimento no mês de dezembro
e da necessidade de ampliação dos itens que comporão Cesta ou Kit de Natal, e como forma de valorização do
funcionalismo público, justifica-se o proposto reajuste.
Cumpre ressaltar que o presente Projeto de Lei, para atendimento dos comandos legais e constitucionais,
vem acompanhada de Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro e Declaração do Ordenador de Despesas
atestando que o aumento da despesa em comento possui adequação orçamentária e financeira, bem como atende
a todos os limites legais e constitucionais.
Por estas razões, dentre outras de fácil compreensão, esta Mesa Diretora espera que esta Casa de Leis
aprove o presente Projeto de Lei, que há de merecer também o assentimento do respeitoso Chefe do Executivo,
com toda certeza.
Sala Vereador José Maria .de Castro, 31 (trinta e um) de outubro de 2025.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRINHAS/SP - (BIÊNIO 2025/2026)
JOSE B SILVA JUNIOR
E DA CAMARA MUNICIPAL DE LAVRINHAS/SP
UU
OS RIBEIRO OCIMA EREIRA DE LIMA
O SECRETÁRIO SEGUNDA SECRETARIA
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