Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 56 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE
MONITOR DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR
ACRESCENTANDO CARGO DE PROVIMENTO
EFETIVO JUNTO AO ANEXO I DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.491, DE 11 DE DEZEMBRO DE
2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito de Lavrinhas, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Art. 1º - Fica criado junto ao anexo I da Lei Municipal nº 1.491, de 11 de dezembro de
2017, 02 (dois) cargos de Monitor de Desenvolvimento Escolar, de provimento
efetivo, com as seguintes atribuições:
I — Atribuições do Cargo:
Atuar em todos os níveis e modalidades da Educação Básica, auxiliando os alunos nas
rotinas escolares, bem como no processo de ensino e aprendizagem; Auxiliar os alunos
na execução de atividades pedagógicos e recreativas diárias; Auxiliar e acompanhar os
alunos com Deficiência e/ou Transtorno do Espectro do Autismo para que este se
organize e participe efetivamente das atividades desenvolvidas pela unidade escolar,
integrado à sua classe; Auxiliar os alunos no período em que permanecerem na escola e
nas atividades extracurriculares, atividades complementares e em dias de reposição de
aulas, nas atividades de higiene, na troca de vestuário, inclusive fraldas, absorventes, na
higiene bucal, na alimentação, no repouso e bem-estar dos alunos e, se for o caso,
executar as tarefas previstas neste item; Recepcionar os alunos na entrada da unidade
escolar, acompanhá-los até a sala de aula e, ao término das atividades, conduzi-los até o
portão da escola, junto às famílias, auxiliando na locomoção, inclusive nos intervalos
e/ou recreios, observando os horários estabelecidos pela equipe de gestão escolar;
Acompanhar os educandos, junto aos demais profissionais da área educacionál|e
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funcionários, em aulas - passeio, atividades cívicas e demais atividades programadas
pela unidade escolar e/ou SEMEC; Dar assistência nas questões de mobilidade nos
diferentes espaços educativos: transferências das cadeiras de rodas para outros
mobiliários e/ou espaços, cuidados quanto ao posicionamento adequado às condições do
aluno, . apoio na locomoção para os vários ambientes e/ou atividades escolares
extracurriculares para aluno cadeirante e/ou com mobilidade reduzida; Mediar a
construção de atitudes e valores significativos para o processo educativo dos alunos;
Acompanhar o aluno no horário do intervalo/recreio, até o local apropriado para a
alimentação, auxiliá-lo durante e após a refeição, utilizando técnicas para facilitar a
mastigação e/ou deglutição, realizar sua higiene encaminhando-o, a seguir, ao ambiente
educativo indicado pela equipe escolar;. Zelar pelas condições adequadas para que não
se coloque em risco a saúde e o bem-estar do aluno; Preencher diariamente a Ficha de
Rotina Diária ou outro documento utilizado pela unidade escolar, registrando todo o
atendimento e ocorrências diárias para o acompanhamento dos alunos que necessitam
de apoio para o desenvolvimento de suas atividades pedagógicas e demais rotinas;
Comunicar à equipe gestora da unidade escolar os problemas relacionados ao aluno,
bem como sempre que ocorrerem situações atípicas;
XIV. - Assinar o termo de sigilo, a fim de preservar as informações referentes ao aluno
que recebe seus cuidados; Apoiar outros alunos, sem desviar das funções pelas quais foi
contratado, quando o(s) alunos(s) pelo Monitor de Desenvolvimento Escolar esteja(m)
ausente(s), como por exemplo, alunos público-alvo da Educação Especial Inclusiva;
Aplicar as orientações pertinentes ao atendimento dos alunos, repassadas pela equipe
gestora da unidade escolar e/ou SEMEC; Participar de capacitação de formação
continuada, reuniões e cursos indicados e/ou ofertados pela Secretaria Municipal de
Educação. Executar outras tarefas relacionadas ao cargo ou solicitadas pelo superior;
II — Requisitos do Cargo: Curso técnico de nível médio, com carga horária mínima de
800 horas, em área pedagógica e/ou Curso Superior em Pedagogia.
III — Carga horária — 08 horas diárias, de segunda à sexta-feira, totalizando 40 FE
semanais;
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Art. 2º - O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue demonstrado no Anexo, que
fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Lavrinhas, 03 de novembro de 2025.
Marcos Vinicius Franque:”
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CT Lua LDMGEAAADI o A NICIPIO DE TA =
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA
refeito Municipal
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ANEXO II
DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE | CARGA CARGA VAGAS SALÁRIO
DO CARGO HORÁRIA | HORÁRIA | CRIADAS | BASE
SEMANAL | MENSAL
Monitor de
Desenvolvimento | Curso técnico de 40 200 02 R$ 1.518,00
Escolar nível médio com
carga horária
mínima de 800
horas em área
pedagógica e/ou
Curso Superior de
Pedagogia A
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei sobre
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE MONITOR DE
DESENVOLVIMENTO —ESCOLAR ACRESCENTANDO CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO JUNTO AO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº
1.491, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei em apreço visa a criação de 02 (dois) cargos de Monitor de
Desenvolvimento Escolar no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. Esta
medida é proposta como um passo estratégico para o aprimoramento do atendimento
aos alunos com necessidades educacionais especiais matriculados na Rede Municipal de
Ensino. A criação destes cargos está em plena consonância com os preceitos da
educação inclusiva e os princípios norteadores da Administração Pública, representando
uma resposta necessária e responsável às demandas crescentes de nossa comunidade
escolar.
O sistema municipal de ensino tem testemunhado um crescimento expressivo e contínuo
no número de alunos que requerem atendimento educacional especializado. Este
fenômeno, que reflete uma tendência nacional de ampliação do acesso à educação por
parte de pessoas com deficiência, impõe ao Poder Público a obrigação de uma
reavaliação constante de suas estruturas. É imperativo buscar modelos de gestão que
não apenas garantam a qualidade e a eficiência do serviço prestado, mas que também o
façam em estrita conformidade com a legislação vigente. O cenário atual da educação
em nosso Município demonstra a necessidade de profissionais com dedicação específica
para o apoio ao desenvolvimento dos alunos, justificando a criação dos cargos ora
propostos.
A criação dos cargos de Monitor de Desenvolvimento Escolar encontra sólido amparo
no ordenamento jurídico brasileiro e nos princípios que regem a boa governança.
Adicionalmente, a proposta está intrinsecamente alinhada aos princípios da
Administração Pública, conforme o Art. 37 da Constituição Federal:
* Princípio da Eficiência: A introdução dos Monitores de Desenvolvimento Escolar
otimiza a alocação de recursos humanos. Um profissional qualificado, com jornada de
trabalho integral, poderá prestar suporte a um número maior de alunos em diferentes
turnos, maximizando os resultados pedagógicos e a eficácia do apoio individualizado;
* Princípio da Economicidade: A criação dos cargos visa uma reestruturação do serviço
de apoio, que resultará em uma significativa economia para os cofres públicos amédio e
longo prazo. Esta medida representa uma gestão fiscal responsável, que busça| a
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otimização dos gastos sem comprometer a qualidade do serviço essencial prestado à
população;
* Princípio do Interesse Público: A finalidade última desta proposição é o
aprimoramento da política de educação inclusiva do município. Ao garantir que os
alunos com necessidades especiais recebam o suporte adequado para seu pleno
desenvolvimento acadêmico, social e pessoal, a Administração Pública cumpre seu
dever de promover o bem-estar da coletividade, configurando a mais clara persecução
do interesse público primário.
A criação dos novos cargos projeta um cenário de maior racionalidade e otimização do
recurso público. O modelo atual, embora funcional, demanda uma estrutura de pessoal
que pode ser aprimorada. A criação dos cargos de Monitor de Desenvolvimento Escolar,
com jornada de 8 horas diárias e um rol de atribuições bem definido, permitirá uma
reorganização estratégica do atendimento.
As atribuições do cargo foram cuidadosamente desenhadas para abranger desde o
auxílio nas rotinas escolares e no processo de ensino-aprendizagem até o suporte em
atividades de higiene, alimentação e locomoção, garantindo um acompanhamento
integral e qualificado ao aluno.
Por estas razões, a criação dos cargos de Monitor de Desenvolvimento Escolar é uma
medida que se revela indispensável para a adequação da rede municipal de ensino às
crescentes e inadiáveis demandas da educação inclusiva. A proposta, solidamente
fundamentada na legislação pátria e nos mais caros princípios da Administração
Pública, como a eficiência e a economicidade, representa um avanço significativo na
gestão dos serviços educacionais.
Ao promover um atendimento de maior qualidade aos alunos com necessidades
especiais e, simultaneamente, garantir o uso racional e responsável dos recursos
públicos, este Projeto de Lei reafirma o compromisso desta gestão com uma educação
pública, inclusiva e de excelência.
Diante dos argumentos acima expostos é que solicitamos aos Nobres Vereadores que
aprovem a presente propositura por UNANIMIDADE, por essa Egrégia Casa de Leis.
Essas as razões que ensejam o encaminhamento desta importante proposição à alta
deliberação dessa E. Câmara Municipal.
Lavrinhas, 03 de novembro Marcos &inicius FranqueiraGarcia
Zme Pe PREFEITO . MUNICIPAL Naa TEN2 Pra
MUNICÍPIO DE LAVRINHAS-SP
MARCOS VINÍCIUS FRANQUEIRA GARCIA
refeito Municipal
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRINHAS
DO MOTIVO
Criação de Cargos de Monitor de Desenvolvimento Escolar
Prefeitura Municipal de Lavrinhas
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Paço Municipal, n.º 200 - Tel. (012) 3146-1110
Foi realizado estudo Orçamentário e Financeiro para ser analisado o impacto de tais gastos no Orçamento
Municipal, para fins de atendimento ao disposto no Art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
ESTIMATIVA DAS DESPESAS:
Valor mensal do acréscimo com a criação de 02 cargos de Monitor de Desenvolvimento Escolar
3.643,20
Exercício de 2025
Dados considerados
A) Resultado Financeiro em 31/12/2024
B) (+) Previsão de arrecadação para 2025
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2025
D) Custo estimado para 2025
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
D/C = IMPACTO FINANCEIRO
Exercício de 2026
Dados considerados
A) Resultado Financeiro em 31/12/2025
B) (+) Previsão de arrecadação para 2026
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2026
D) Custoestimado para 2026
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
D/C = IMPACTO FINANCEIRO
Exercício de 2027
Dados considerados
A) Resultado Financeiro em 31/12/2026
B) (+) Previsão de arrecadação para 2027
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2027
D) Custo estimado para 2027
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
D/C = IMPACTO FINANCEIRO
Valor (R$)
353.336,75
49.000.000,00
49.000.000,00
7.286,40
0,0149%
0,0149%
Valor (R$)
52.000.000,00
52.000.000,00
— 55.944,22
0,1076%
0,1076%
Valor (R$)
53.500.000,00
53.500.000,00
58.741,54
0,1098%
0,1098%
R$
AOCr,
£ *refeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, n.º 200 - Tel. (012) 3146-1110
PREMISSAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS
Na previsão das receitas dos exercícios de 2026 e 2027, foram consideradas as receitas previstas no
Plano Plurianual oara o quadriênio 2026-2029
Na estimativa das despesas com pessoal, consideramos inicialmente, o valor apurado no terceiro
quadrimestre de 2024
DA CONFORMIDADE DOS LIMITES GLOBAIS DAS DESPESAS COM PESSOAL
Exercício de 2024 - 3º Quadrimestre 2024 - Realizado
Receita Corrente Líquida R$ 39.970.853,23
Gastos com Pessoal Apurado no Período R$ 18.456.040,39
Percentual dos Gastos 46,17%
Exercício de 2025- 1º Quadrimestre 2025 - Realizado
Receita Corrente Líquida R$ 41.194.583,02
Gastos com Pessoal Apurado no Período R$ 18.788.481,37
Percentual dos Gastos 45,61%
Exercício de 2025 - 2º Quadrimestre 2025 - Realizado
Receita Corrente Líquida R$ 44.266.497,61
Gastos com Pessoal Apurado no Período R$ 19.912.908,02
Percentual dos Gastos 44,98%
Exercício de 2025 - 3º Quadrimestre 2025 - Estimado
Receita Corrente Líquida Prevista R$ 44.266.497,61
Gastos com Pessoal previsto no ano R$ 19.920.194,42
Percentual dos Gastos 45,00%
Como pode ser constatado pelos números acima, mesmo coma criação dos cargos pretendida,
mantendo-se o nível de receitas previstas, o Executivo Municipal estará dentro dos limites máximos da Lei
Complementar 101/00.
2 >»refeitura Municipal de Lavrinhas
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DECLARAÇÃO
Na qualidade de ordenador da despesa e para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº
101/2000, declaro que as despesas decorrentes da criação de cargos de Monitor de Desenvolvimento
Escolar, que correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, as quais serão suficientes para
atender às necessidades de empenhamento para os próximos exercícios e disponibilidades orçamentária
e financeira, em compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Lavrinhas, 23 de outubro de 2025.
— Mares Vinícius Franqueira Garcia
PREFEITO MUNICIPAL
AVR NHAS- SP
Marcos Vi h cius Franqueira Garcia
Préfeito Municipal