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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-13T16:13:06.126395-03:00 Aprovado(a) 9 0 0
2026-01-13T15:59:09.949941-03:00 Aprovado(a) 9 0 0

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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www .lavrinhas.sp.gov.br
PROJETO DE LEI NÚMERO 5? DE 04DENOVEMBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO À LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2025.”
ARTIGO 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar à
Lei Orçamentária Anual do Município de Lavrinhas/SP, no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as
seguintes classificações:
ORGÃO 01 -CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE: 01 - CÂMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO: 01 - LEGISLATIVA
SUBFUNÇÃO: 031 — Ação Legislativa
PROGRAMA: 0001 - PODER LEGISLATIVO
AÇÃO — 2.056 - MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
VALOR — R$ 30.000,00
ARTIGO 2º - O presente Crédito Suplementar será coberto com a
anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE: 01 - CÂMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO: 01 - LEGISLATIVA
SUBFUNÇÃO: 031 — Ação Legislativa
PROGRAMA: 0001 - PODER LEGISLATIVO
AÇÃO - 1.045 - REALIZAÇÃO DE OBRAS E INVESTIMENTOS
A Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações
VALOR — R$ 1.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material
Permanente
VALOR — R$ 29.000,00
ARTIGO 3º - O presente Crédito Adicional será incluído na
programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício.
ARTIGO 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lavrinhas, 04 de novembro de 2025.
Assinado de forma digital por MARCOS
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA. vinicius FRANQUEIRA
GARCIA:41736305816 GARCIA:41736305816
Dados: 2025.11.04 15:23:37 -03'00'
MARCOS VICÍCIUS FRANQUEIRA GARCIA
PREFEITO MUNICIPAL
E. Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www .lavrinhas.sp.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A apresentação de referido Projeto de Lei, tem por escopo
atender pleito da Presidência da Câmara Municipal de Lavrinhas, enviado pelo Ofício nº
256/2025.
Conforme justificativas apresentadas em referida missiva, a
suplementação a ser efetivada tem por objetivo a adequação do Orçamento do Poder
Legislativo e não haverá alteração do seu valor inicial para o exercício de 2025.
Lavrinhas, 04 de novembro de 2025.
Assinado de f digital por MARCOS
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA:41736305816
GARCIA:4173630581 6 Dados: 2025.11.04 15:24:03 -03'00'
MARCOS VICICIUS FRANQUEIRA GARCIA
Prefeito Municipal

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