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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
: Estado de São Paulo
Paço Municipal, n.º 200 - Tel. (012) 3146-1110
PROJETO DE LEI NÚMERO “6: DE17DENOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E ALTERAÇÕES NO
PLANO PLURIANUAL - PPA E NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS - LDO NO EXERCÍCIO DE 2025.
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura
de Crédito Especial no Orçamento Municipal, no valor de R$ 1.100.000,00 (Um milhão
e cem mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob a seguinte
classificação e fonte de recurso:
ORGÃO: 05 - SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE: 01 = FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 301- Atenção Básica
PROGRAMA: 0008-PROMOÇÃO A SAÚDE DE QUALIDADE
PROJETO/ATIVIDADE: 2.013 -MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE
SAÚDE
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
VALOR: R$ 650.000,00
FONTE DE RECURSOS: 05.800 — Emenda Federal
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.32.00 — Material de Distribuição Gratuita
VALOR: R$ 50.000,00
FONTE DE RECURSOS: 05.800 — Emenda Federal
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica
VALOR: R$ 400.000,00
FONTE DE RECURSOS: 05.800 — Emenda Federal
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
: Estado de São Paulo
Paço Municipal, n.º 200 - Tel. (012) 3146-1110
Artigo 2º - O Crédito Especial aberto no artigo anterior será coberto com
recursos provenientes das Emendas Parlamentares, oriundos do Governo Federal,
repassados pelo Fundo Nacional de Saúde.
Artigo 3º - O presente Crédito Especial será incluído na programação
das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício.
Artigo 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Lavrinhas, 17 de novembro de 2025.
== unid Vinicius FranqueiraGarcia
O-MUN CIPA
Prefeitura Municipal de Lavrinhas
: Estado de São Paulo
Paço Municipal, n.º 200 - Tel. (012) 3146-1110
MENSAGEM
Exmo. Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Submetemos a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento
vigente.
Recentemente, o Município de Lavrinhas foi contemplado com
recursos de Emendas Parlamentares, conforme Portaria GM/MS nº 7.573, de 14 de
julho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.501, de 08 de julho de 2025 e Portaria GM/MS nº
8.598, de 30 de outubro de 2025, respectivamente, referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços da Atenção Primaria à Saúde.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do projeto de lei,
por unanimidade e em regime de urgência, por essa Casa de Leis.
Lavrinhas, 17 de novembro de 2025.
— ã, Marcos Vinicius Franqueira Garcia
(9) MUNICIPAL
MARCOS VINÍCIUS FRANQUEIRA GARCIA
Prefeito Municipal
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