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materia nº 66/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 36.868 CONCEDIDO À CÂMARA MUNICIPAL E LAVRINHAS, PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CASA DE LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
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2026-01-22T15:35:20.557896-03:00 Aprovado(a) 8 0 1

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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
PROJETO DE LEIN'º (66 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
DESAFETAR IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 36.868
CONCEDIDO À CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRINHAS, PARA
CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CASA DE LEIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o imóvel
objeto da matricula nº 36.868, afetado à Câmara Municipal de Lavrinhas, pela Lei Municipal nº
1579 de 13 de outubro de 2021, e consistente de um terreno urbano com área total de 1.791,50 m?
(mil setecentos e noventa e um metros quadrados e cinquenta centésimos de metro quadrado),
devidamente registrado sob o nº 36.868, no Cartório de Registro de Imóveis de Cruzeiro/SP;
Parágrafo primeiro - Conforme Matrícula nº 36.868, no Cartório de Registro de Imóveis
de Cruzeiro/SP, o imóvel a que se refere o caput do art. 1º, encontra-se situado e constituído de um
sistema de recreio do Loteamento denominado “Campo das Caviunas”, com início no ponto 02A,
medindo 7,91m de largura na frente até o ponto 03; deste segue numa distância de 46,50m até o
ponto 03A, do ponto 02A ao ponto 03A confronta com a Rua dos Ipês, pelo lado direito de quem
da Rua olha para o imóvel mede 41,08m de comprimento do (ponto 03A ao ponto 02E)
confrontando com Área Remanescente — atual matrícula 36.869; pelo lado esquerdo mede 18,32m
de comprimento do (ponto 02A ao 02B) confrontando com Área Remanescente — atual matrícula
36.869; e, finalmente, nos fundos do ponto 02B ao ponto 02C mede 15,07m, do ponto 02C ao
ponto 02D mede 22,17m e do ponto 02D ao ponto 02E mede 21,66m, confrontando do ponto 02B
ao ponto 02E com área remanescente — atual matrícula 36.869; encerrando uma área de
1.791,50m? (mil setecentos e noventa e um metros quadrados e cinquenta centésimos de metro
quadrado);
Parágrafo segundo — O imóvel objeto da presente Lei será afetado à classe de bens de uso
comum do povo.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lavrinhas, 02 de dezembro de 2025.
NE
RANQUEIRA GARCIA
Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que objetiva a
desafetação de área de terreno urbano concedido à Câmara Municipal de Lavrinhas, sob a Matrícula
nº 36.868, para a construção da sede da Câmara Municipal de Lavrinhas.
Em tempo, esclarecemos que, diante da ausência de construção da sede da Câmara
Municipal de Lavrinhas, torna-se necessário a desafetação do imóvel concedido com a transferência
da classe do imóvel para bens de uso comum do povo.
Assim, encontra-se perfeitamente justificado o projeto de lei e, dada a importância da
matéria, REQUER a tramitação em regime de urgência, nos termos regimentais, com final
aprovação pelo colendo Plenário.
Desta forma, diante dos argumentos acima expostos é que solicitamos aos Nobres
Vereadores que aprovem a presente propositura por UNANIMIDADE!
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

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