| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | SOLICITO AO PODER EXECUTIVO QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE LAVRINHAS (CMJ), COM O ENVIO DE PROJETO DE LEI À CÂMARA MUNICIPAL, CONFORME SUGESTÃO DO ANEXO ANTEPROJETO DE LEI |
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Câmara Manicipal doLavrinhas Estado de São Paulo INDICAÇÃO Nº 322/2025 EMENTA: “SOLICITO AO PODER EXECUTIVO QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE LAVRINHAS (CMJ), COM O ENVIO DE PROJETO DE LEI À CÂMARA MUNICIPAL, CONFORME SUGESTÃO DO ANEXO ANTEPROJETO DE LET” JUSTIFICATIVA Considerando que este Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, INDICAR a necessidade de criação do Conselho Municipal da Juventude de Lavrinhas (CMJ), por meio do encaminhamento de Projeto de Lei a esta Casa Legislativa, conforme sugestão do anexo Anteprojeto de Lei; Considerando que a presente proposta visa instituir o Conselho Municipal da Juventude de Lavrinhas (CMJ), órgão consultivo e deliberativo que visa fortalecer a participação dos jovens nas decisões políticas e sociais do município, em consonância com o Estatuto da Juventude e a Carta Jovem Paulista. A criação do Conselho representa um avanço significativo na construção de políticas públicas voltadas à juventude, garantindo espaço de diálogo entre sociedade civil, Poder Público e os próprios jovens. Trata-se de uma medida que promove inclusão, cidadania e protagonismo juvenil, além de assegurar que as demandas dessa parcela da população sejam ouvidas e atendidas de forma estruturada. Considerando que o Conselho Municipal da Juventude de Lavrinhas (CMJ), conforme anexa sugestão, terá como atribuições elaborar o Plano Municipal da Juventude, acompanhar e fiscalizar programas e projetos destinados aos jovens, fomentar pesquisas sobre sua realidade e promover ações que incentivem o associativismo e a participação social. Além disso, o Conselho se articulará com instâncias estaduais e nacionais, ampliando o alcance das políticas públicas e preparando o município para programas estruturantes, como o Projeto Espaço Juventude. Outro ponto relevante é a realização da Conferência Municipal da Juventude, a cada dois anos, que permitirá avaliar a situação da juventude local e definir prioridades para o Plano Municipal. Essa iniciativa reforça o caráter democrático e participativo do Conselho, garantindo que as políticas sejam construídas de forma coletiva e transparente. DA Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP WE” CEP 12760-003 - Tel. (12) 3146-1200 V,/ CNPJ 69.110.005/0001-73 Estado de São Paulo Considerando que a instituição do Conselho Municipal da Juventude de Lavrinhas é uma medida necessária e estratégica para assegurar que os jovens tenham voz ativa na construção de uma cidade mais Justa, inclusiva e preparada para os desafios do futuro. Diante do exposto e ciente da sensibilidade de Vossa Excelência para com as causas de grande relevância social, solicito a adoção das medidas cabíveis para a elaboração e o envio do referido Projeto de Lei a esta Câmara Municipal, fortalecendo os mecanismos de promoção da cidadania em nossa cidade. Sala Vereador José Maria de Castro, 03 (três) de dezembro de 2025. MATHEUS CHAVES GUEDES PAES VEREADOR -NESSAS HABEAS NAS NDESEERNNESANNCSAS ENAAADRSACORTAS SA ACE CMAS Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP CEP 12760-003 - Tel. (12) 3146-1200 CNPJ 69.110.005/0001-73 Cá Afez, bal de SL has Estado de São Paulo ANTEPROJETO DE LEI “Institui o Conselho Municipal da Juventude de Lavrinhas (CMJ), e dá outras providências”. Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal da Juventude de Lavrinhas (CMJ), órgão consultivo e deliberativo destinado a formular, implementar, acompanhar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à juventude, em conformidade com o Estatuto da Juventude e a Carta Jovem Paulista. Art. 2º São objetivos do Conselho: I — Ampliar o acesso dos jovens às políticas públicas e promover sua participação nas decisões municipais; II — Fortalecer autonomia, inclusão social, cidadania e capacitação profissional; III — Garantir diálogo entre sociedade civil, juventude e Poder Público; IV — Acompanhar e avaliar programas e projetos destinados aos jovens; V — Promover ações alinhadas às diretrizes estaduais e federais; VI — Preparar o município para programas estruturantes como o Projeto Espaço Juventude. Art. 3º Compete ao Conselho: I — Elaborar e aprovar seu Regimento Interno; II — Elaborar o Plano Municipal da Juventude; III — Promover seminários, cursos e eventos relacionados às juventudes; IV — Inscrever e manter cadastro de entidades e movimentos ligados à juventude; V — Estudar, analisar e propor políticas públicas de juventude; VI — Acompanhar e fiscalizar a execução das políticas municipais de juventude; VII — Desenvolver pesquisas sobre a realidade da juventude lavrinhense; VIII — Fomentar participação jovem, associativismo e protagonismo social; IX — Articular-se com conselhos estadual, nacional e demais conselhos municipais. COMPOSIÇÃO Art. 4º O Conselho será composto por 15 membros, sendo: I — 4 representantes do Poder Público: Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP A) CEP 12760-003 - Tel. (12) 3146-1200 Wo KO J / CNPJ 69.110.005/0001-73 v" Estado de São Paulo a) 1 da Secretaria de Assistência Social; b) 1 da Secretaria de Esportes e Lazer; c) 1 da Secretaria de Educação; d) 1 da Secretaria de Saúde (opcional, pode trocar); e) 1 da Secretaria de Cultura. II — 4 representantes da Sociedade Civil (instituições, associações, projetos, igrejas, coletivos etc.); III — 4 jovens de 15 a 29 anos, residentes em Lavrinhas, eleitos em assembleia pública. $1º Cada membro terá um suplente. $2º Mandato de 2 anos, permitida uma recondução. $3º A eleição da primeira composição será realizada em Assembleia Geral convocada pelo Executivo. FUNCIONAMENTO Art. 5º As funções dos conselheiros não serão remuneradas. Art. 6º O Conselho se reunirá mensalmente, com publicização de pautas e atas. Art. 7º O Executivo fornecerá suporte técnico, administrativo e material ao Conselho. CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE Art. 8º A cada 2 anos será realizada a Conferência Municipal da Juventude, com ampla participação social, para: I — Avaliar a situação da juventude no município; II — Definir prioridades para o Plano Municipal da Juventude; III — Eleger os representantes da sociedade civil para o Conselho. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º O Conselho deverá realizar, anualmente, audiência pública para apresentar suas ações. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP 7 CEP 12760-003 - Tel. (12) 3146-1200 No VI / CNPJ 69.110.005/0001-73