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materia nº 322/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 322 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaSOLICITO AO PODER EXECUTIVO QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE LAVRINHAS (CMJ), COM O ENVIO DE PROJETO DE LEI À CÂMARA MUNICIPAL, CONFORME SUGESTÃO DO ANEXO ANTEPROJETO DE LEI
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Câmara Manicipal doLavrinhas
Estado de São Paulo
INDICAÇÃO Nº 322/2025
EMENTA: “SOLICITO AO PODER EXECUTIVO
QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE
LAVRINHAS (CMJ), COM O ENVIO DE PROJETO
DE LEI À CÂMARA MUNICIPAL, CONFORME
SUGESTÃO DO ANEXO ANTEPROJETO DE LET”
JUSTIFICATIVA
Considerando que este Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem,
respeitosamente, perante Vossa Excelência, INDICAR a necessidade de criação do Conselho Municipal da
Juventude de Lavrinhas (CMJ), por meio do encaminhamento de Projeto de Lei a esta Casa Legislativa,
conforme sugestão do anexo Anteprojeto de Lei;
Considerando que a presente proposta visa instituir o Conselho Municipal da Juventude de Lavrinhas
(CMJ), órgão consultivo e deliberativo que visa fortalecer a participação dos jovens nas decisões políticas e
sociais do município, em consonância com o Estatuto da Juventude e a Carta Jovem Paulista. A criação do
Conselho representa um avanço significativo na construção de políticas públicas voltadas à juventude,
garantindo espaço de diálogo entre sociedade civil, Poder Público e os próprios jovens. Trata-se de uma
medida que promove inclusão, cidadania e protagonismo juvenil, além de assegurar que as demandas dessa
parcela da população sejam ouvidas e atendidas de forma estruturada.
Considerando que o Conselho Municipal da Juventude de Lavrinhas (CMJ), conforme anexa
sugestão, terá como atribuições elaborar o Plano Municipal da Juventude, acompanhar e fiscalizar programas
e projetos destinados aos jovens, fomentar pesquisas sobre sua realidade e promover ações que incentivem o
associativismo e a participação social. Além disso, o Conselho se articulará com instâncias estaduais e
nacionais, ampliando o alcance das políticas públicas e preparando o município para programas
estruturantes, como o Projeto Espaço Juventude. Outro ponto relevante é a realização da Conferência
Municipal da Juventude, a cada dois anos, que permitirá avaliar a situação da juventude local e definir
prioridades para o Plano Municipal. Essa iniciativa reforça o caráter democrático e participativo do
Conselho, garantindo que as políticas sejam construídas de forma coletiva e transparente.
DA Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP
WE” CEP 12760-003 - Tel. (12) 3146-1200
V,/ CNPJ 69.110.005/0001-73
Estado de São Paulo
Considerando que a instituição do Conselho Municipal da Juventude de Lavrinhas é uma medida
necessária e estratégica para assegurar que os jovens tenham voz ativa na construção de uma cidade mais
Justa, inclusiva e preparada para os desafios do futuro.
Diante do exposto e ciente da sensibilidade de Vossa Excelência para com as causas de grande
relevância social, solicito a adoção das medidas cabíveis para a elaboração e o envio do referido Projeto de
Lei a esta Câmara Municipal, fortalecendo os mecanismos de promoção da cidadania em nossa cidade.
Sala Vereador José Maria de Castro, 03 (três) de dezembro de 2025.
MATHEUS CHAVES GUEDES PAES
VEREADOR
-NESSAS HABEAS NAS NDESEERNNESANNCSAS ENAAADRSACORTAS SA ACE CMAS
Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP
CEP 12760-003 - Tel. (12) 3146-1200
CNPJ 69.110.005/0001-73
Cá Afez, bal de SL has
Estado de São Paulo
ANTEPROJETO DE LEI
“Institui o Conselho Municipal da Juventude de
Lavrinhas (CMJ), e dá outras providências”.
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal da Juventude de Lavrinhas (CMJ), órgão consultivo e deliberativo
destinado a formular, implementar, acompanhar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à juventude, em
conformidade com o Estatuto da Juventude e a Carta Jovem Paulista.
Art. 2º São objetivos do Conselho:
I — Ampliar o acesso dos jovens às políticas públicas e promover sua participação nas decisões municipais;
II — Fortalecer autonomia, inclusão social, cidadania e capacitação profissional;
III — Garantir diálogo entre sociedade civil, juventude e Poder Público;
IV — Acompanhar e avaliar programas e projetos destinados aos jovens;
V — Promover ações alinhadas às diretrizes estaduais e federais;
VI — Preparar o município para programas estruturantes como o Projeto Espaço Juventude.
Art. 3º Compete ao Conselho:
I — Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
II — Elaborar o Plano Municipal da Juventude;
III — Promover seminários, cursos e eventos relacionados às juventudes;
IV — Inscrever e manter cadastro de entidades e movimentos ligados à juventude;
V — Estudar, analisar e propor políticas públicas de juventude;
VI — Acompanhar e fiscalizar a execução das políticas municipais de juventude;
VII — Desenvolver pesquisas sobre a realidade da juventude lavrinhense;
VIII — Fomentar participação jovem, associativismo e protagonismo social;
IX — Articular-se com conselhos estadual, nacional e demais conselhos municipais.
COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Conselho será composto por 15 membros, sendo:
I — 4 representantes do Poder Público:
Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP A)
CEP 12760-003 - Tel. (12) 3146-1200 Wo KO J /
CNPJ 69.110.005/0001-73 v"
Estado de São Paulo
a) 1 da Secretaria de Assistência Social;
b) 1 da Secretaria de Esportes e Lazer;
c) 1 da Secretaria de Educação;
d) 1 da Secretaria de Saúde (opcional, pode trocar);
e) 1 da Secretaria de Cultura.
II — 4 representantes da Sociedade Civil (instituições, associações, projetos, igrejas, coletivos etc.);
III — 4 jovens de 15 a 29 anos, residentes em Lavrinhas, eleitos em assembleia pública.
$1º Cada membro terá um suplente.
$2º Mandato de 2 anos, permitida uma recondução.
$3º A eleição da primeira composição será realizada em Assembleia Geral convocada pelo Executivo.
FUNCIONAMENTO
Art. 5º As funções dos conselheiros não serão remuneradas.
Art. 6º O Conselho se reunirá mensalmente, com publicização de pautas e atas.
Art. 7º O Executivo fornecerá suporte técnico, administrativo e material ao Conselho.
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE
Art. 8º A cada 2 anos será realizada a Conferência Municipal da Juventude, com ampla participação social,
para:
I — Avaliar a situação da juventude no município;
II — Definir prioridades para o Plano Municipal da Juventude;
III — Eleger os representantes da sociedade civil para o Conselho.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O Conselho deverá realizar, anualmente, audiência pública para apresentar suas ações.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP 7
CEP 12760-003 - Tel. (12) 3146-1200 No VI /
CNPJ 69.110.005/0001-73

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