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materia nº 323/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 323 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaSOLICITO AO PODER EXECUTIVO QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO FINANCEIRA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE LAVRINHAS E CRIAÇÃO O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO FINANCEIRA, COM O ENVIO DE PROJETO DE LEI À CÂMARA MUNICIPAL, CONFORME SUGESTÃO DO ANEXO ANTEPROJETO DE LEI
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Câmara Manicipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
INDICAÇÃO Nº 323/2025
EMENTA: “SOLICITO AO PODER EXECUTIVO
QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE
POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À
EDUCAÇÃO FINANCEIRA NAS ESCOLAS DA
REDE MUNICIPAL DE LAVRINHAS E CRIAÇÃO O
DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO
FINANCEIRA, COM O ENVIO DE PROJETO DE
LEI À CÂMARA MUNICIPAL, CONFORME
SUGESTÃO DO ANEXO ANTEPROJETO DE LET”.
JUSTIFICATIVA
Considerando que estes Vereadores que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem,
respeitosamente, perante Vossa Excelência, INDICAR a necessidade de criação de política municipal de
incentivo à educação financeira nas escolas da rede municipal de Lavrinhas e criação o dia municipal de
conscientização financeira, por meio do encaminhamento de Projeto de Lei a esta Casa Legislativa,
conforme sugestão do anexo Anteprojeto de Lei;
Considerando que a presente proposta visa instituir a Política Municipal de Incentivo à Educação
Financeira, de caráter exclusivamente facultativo, destinada a apoiar e estimular ações, projetos e atividades
voltadas ao tema no município de Lavrinhas. A proposta busca contribuir para a formação integral das
crianças e adolescentes, incentivando hábitos de organização, responsabilidade financeira e consumo
consciente. A educação financeira é uma ferramenta essencial para preparar cidadãos autônomos, capazes de
tomar decisões responsáveis em relação ao uso de recursos, poupança, planejamento e investimento.
Considerando que a política não impõe obrigatoriedade às escolas ou à Secretaria Municipal de
Educação, respeitando integralmente a autonomia pedagógica das unidades escolares. As ações previstas
poderão ser desenvolvidas por meio de projetos, oficinas, campanhas, feiras e parcerias com instituições
públicas ou privadas, sempre de acordo com a realidade e disponibilidade de cada escola.
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VTNu
Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP
CEP 12760-003 - Tel. (12) 3146-1200
CNPJ 69.110.005/0001-73
Estado de São Paulo
Considerando que a instituição do Dia Municipal de Conscientização Financeira, a ser celebrado
anualmente em 15 de maio, ou em data definida pela Secretaria Municipal de Educação essa iniciativa busca
sensibilizar a comunidade escolar e promover reflexões sobre o tema, sem criar obrigações formais, mas
oferecendo oportunidades de aprendizado e conscientização.
Considerando que a proposta também prevê a colaboração entre os poderes, permitindo que a Câmara
Municipal encaminhe sugestões de conteúdos e abordagens à Secretaria de Educação, fortalecendo o diálogo
e a construção coletiva de políticas públicas. A Política Municipal de Incentivo à Educação Financeira
representa um avanço para o município, ao estimular práticas educativas que contribuem para o
desenvolvimento social e econômico das futuras gerações, sem impor encargos ou obrigações às escolas.
Diante do exposto e ciente da sensibilidade de Vossa Excelência para com as causas de grande
relevância social, solicitamos a adoção das medidas cabíveis para a elaboração e o envio do referido Projeto
de Lei a esta Câmara Municipal, fortalecendo os mecanismos de promoção da cidadania em nossa cidade.
Sala Vereador José Maria de Castro, 03 (três) de dezembro de 2025.
MATHEUS CHAVES GUEDES PAES
VEREADOR
Maticos DA LofH
MATHEUS DA COSTA
VEREADOR
—USAGAN FERRARA ATAASENOOAANOROSES ATA NESSAS SA SO AEE
Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP
CEP 12760-003 - Tel. (12) 3146-1200
CNPJ 69.110.005/0001-73
Cá Municibal de Le nhas
Estado de São Paulo
ANTEPROJETO DE LEI
“Institui a Política Municipal de Incentivo à Educação
Financeira nas Escolas da Rede Municipal de Lavrinhas e
cria o Dia Municipal de Conscientização Financeira.”
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Educação Financeira, de natureza exclusivamente
facultativa, destinada a promover, apoiar e estimular ações, projetos e atividades sobre o tema, sem gerar
qualquer obrigatoriedade de implementação por parte das escolas ou da Secretaria Municipal de Educação.
DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA
Art. 2º A Política Municipal de Incentivo à Educação Financeira tem como objetivos:
I — estimular hábitos de organização e responsabilidade financeira entre crianças e adolescentes;
II — promover o consumo consciente;
III — incentivar a reflexão sobre poupança, planejamento e investimento;
IV — contribuir para a formação de cidadãos autônomos e preparados para decisões financeiras;
V — apoiar iniciativas pedagógicas relacionadas ao tema.
VI — Não sendo de caráter obrigatório os estímulos e incentivos
DAS AÇÕES EDUCATIVAS
Art. 3º As ações da Política Municipal poderão ser desenvolvidas por meio de:
I — projetos, atividades, oficinas, campanhas e práticas pedagógicas realizadas pelas escolas;
II — parcerias com instituições públicas ou privadas para apoio educativo;
III — materiais informativos ou educativos fornecidos ou sugeridos pela Secretaria Municipal de Educação;
IV — apresentações internas, feiras, trabalhos ou demonstrações realizadas conforme o planejamento das
próprias unidades escolares.
$1º As atividades previstas neste artigo têm caráter facultativo, respeitando-se integralmente a autonomia
pedagógica das escolas.
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Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP
CEP 12760-003 - Tel. (12) 3146-1200
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$2º As unidades escolares poderão, caso desejem, convidar profissionais, instituições ou especialistas para
ministrar palestras, oficinas ou rodas de conversa-sobre educação financeira.
83º As palestras, quando realizadas, poderão ocorrer em qualquer período do ano letivo, conforme agenda da
escola.
DO DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO FINANCEIRA
Art. 4º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Lavrinhas, o Dia Municipal de Conscientização
Financeira, a ser celebrado anualmente em 15 de maio, ou na data que a Secretaria Municipal de Educação
definir como mais adequada ao planejamento escolar.
$1º As escolas poderão, se julgarem conveniente, realizar atividades alusivas ao dia, como apresentações
internas, exposições, debates ou simples ações de sensibilização.
$2º A celebração não cria eventos obrigatórios e será organizada de acordo com a realidade e disponibilidade
de cada unidade escolar.
DA COLABORAÇÃO ENTRE OS PODERES
Art. 5º A Câmara Municipal poderá encaminhar à Secretaria Munici al de Educação sugestões de temas, pa! p p 8
conteúdos ou abordagens, como forma de colaboração com a política pública, sem caráter obrigatório.
DA REGULAMENTAÇÃO
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, caso entenda necessário, para fins de organização,
execução e aprimoramento das ações previstas.
DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP
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