br-locleg corpus explorer

← Lavrinhas (SP)

materia nº 51/2025

Tipo Parecer Projeto Lei
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaPARECER DAS COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 51/2025
native_id1905

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado de São Paulo
PARECER DAS COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO
DE LEI Nº 51/2025
O Projeto de Lei nº 51/2025 de autoria dos WVereadoies Juliana Kátia Rodrigues, Angelita Felipe e Flávio
Antônio Siqueira: “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO MUNICÍPIO
DE LAVRINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Segundo argumenta os Autores do Projeto: “O presente Projeto de Lei visa instituir a Semana Municipal da
Educação Inclusiva no calendário oficial de Lavrinhas, uma medida de grande valor social e alinhada aos
mais elevados princípios de cidadania e direitos humanos. A educação é um direito fundamental, e seu
caráter deve ser universal, garantindo que todos, sem exceção, tenham acesso a um ensino de qualidade. A
Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) estabelecem um sólido alicerce
para a construção de um sistema educacional inclusivo, que acolha e valorize as diferenças. No entanto, a
legislação, por si só, não transforma a realidade. É preciso criar oportunidades para que a cultura da
inclusão floresça em nossa comunidade. A instituição de uma semana dedicada ao tema permitirá
aprofundar o diálogo, promover a formação de nossos educadores, conscientizar a sociedade e fortalecer a
rede de apoio a estudantes com deficiência ou necessidades educacionais específicas. (...)”.
É entendimento desta Comissão que o Projeto de Lei n.º 51/2025 encontra-se regularmente apresentado
quanto ao seu aspecto constitucional, legal, gramatical, de técnica legislativa e financeira, não havendo
qualquer óbice à sua regular tramitação e votação.
Assim, esta Comissão de Justiça e Redação é favorável, de forma unânime, a votação deste Projeto de
Lei, consoante às razões acima aduzidas.
Ciente:
Presidente da Comis
Secretario da Comissão Permanente de Justiça e Redação, neste ato substituindo o Vereadora
Juliana Kátia Rodrigues
[24% 65 DA 7 CostA
Ciente: pl AL da Costa
Secretario da Comissão Permanente de Justiça e Redação
Rua Manoel Machado, nº 82 — Centro — Lavrinhas/SP
CEP: 12760-000 — Tel. (12) 3146-1200 ou (12) 3146-135]
CNPJ 69.110.005/0001-73

open original →