| Tipo | Parecer Projeto Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | PARECER DAS COMISSÃO PERMANENTE DE;JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 52/2025 |
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Estado de São Paulo PARECER DAS COMISSÃO PERMANENTE DE;JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 52/2025 O Projeto de Lei nº 52/2025 de autoria dos Wemsádores Juliana Kátia Rodrigues, Angelita Felipe e Flávio Antônio Siqueira: “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS/SP, O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO - “EMPRESA INCLUSIVA” - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Segundo argumenta os Autores do Projeto: “A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho constitui elemento essencial para a construção de uma sociedade justa, plural e solidária, conforme os princípios consagrados na Constituição Federal. A presente proposta foi cuidadosamente elaborada para ser plenamente constitucional. É fundamental ressaltar a incompetência do Município para legislar sobre Direito do Trabalho, conforme o artigo 22, inciso 1, da Constituição Federal, que atribui essa competência privativamente à União. O Município não pode, portanto, alterar percentuais de cotas ou criar novas obrigações trabalhistas, pois a definição de quais empresas devem contratar, os percentuais e as penalidades pelo descumprimento são matérias de Direito do Trabalho, já exaustivamente regulamentadas pela Lei Federal nº 8.213/91. (...)”. É entendimento desta Comissão que o Frajeto de Lei n.º 52/2025 encontra-se regularmente apresentado quanto ao seu aspecto constitucional, legal, gramatical, de técnica legislativa e financeira, não havendo qualquer óbice à sua regular tramitação e votação. Assim, esta Comissão de Justiça e Redação é favorável, de forma unânime, a votação deste Projeto de Lei, consoante às razões acima aduzidas. Lavrinhas, 05 údiios de novembro de 2025 AUUÉ UU. Ciente: (é Carlos Ribeiro Presidente da Comissão Permanente de Justiça e Redação We? Ciente: Matheus Chaves Guedes Paes Secretario da Comissão Permanente de Justiça e Redação, neste ato substituindo o Vereadora Juliana Kátia Rodrigues NMatuéus na Costa Ciente: Matheus da Costa Secretario da Comissão Permanente de Justiça e Redação Rua Manoel Machado, nº 82 — Centro — Lavrinhas/SP CEP: 12760-000 — Tel. (12) 3146-1200 ou (12) 3146-1351 CNPJ 69.110.005/0001-73