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materia nº 52/2025

Tipo Parecer Projeto Lei
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaPARECER DAS COMISSÃO PERMANENTE DE;JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 52/2025
native_id1906

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Estado de São Paulo
PARECER DAS COMISSÃO PERMANENTE DE;JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO
DE LEI Nº 52/2025
O Projeto de Lei nº 52/2025 de autoria dos Wemsádores Juliana Kátia Rodrigues, Angelita Felipe e Flávio
Antônio Siqueira: “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS/SP, O PROGRAMA
MUNICIPAL DE INCENTIVO À INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE
TRABALHO - “EMPRESA INCLUSIVA” - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Segundo argumenta os Autores do Projeto: “A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho
constitui elemento essencial para a construção de uma sociedade justa, plural e solidária, conforme os
princípios consagrados na Constituição Federal. A presente proposta foi cuidadosamente elaborada para
ser plenamente constitucional. É fundamental ressaltar a incompetência do Município para legislar sobre
Direito do Trabalho, conforme o artigo 22, inciso 1, da Constituição Federal, que atribui essa competência
privativamente à União. O Município não pode, portanto, alterar percentuais de cotas ou criar novas
obrigações trabalhistas, pois a definição de quais empresas devem contratar, os percentuais e as
penalidades pelo descumprimento são matérias de Direito do Trabalho, já exaustivamente regulamentadas
pela Lei Federal nº 8.213/91. (...)”.
É entendimento desta Comissão que o Frajeto de Lei n.º 52/2025 encontra-se regularmente apresentado
quanto ao seu aspecto constitucional, legal, gramatical, de técnica legislativa e financeira, não havendo
qualquer óbice à sua regular tramitação e votação.
Assim, esta Comissão de Justiça e Redação é favorável, de forma unânime, a votação deste Projeto de
Lei, consoante às razões acima aduzidas.
Lavrinhas, 05 údiios de novembro de 2025
AUUÉ UU.
Ciente: (é Carlos Ribeiro
Presidente da Comissão Permanente de Justiça e Redação
We?
Ciente: Matheus Chaves Guedes Paes
Secretario da Comissão Permanente de Justiça e Redação, neste ato substituindo o Vereadora
Juliana Kátia Rodrigues
NMatuéus na Costa
Ciente: Matheus da Costa
Secretario da Comissão Permanente de Justiça e Redação
Rua Manoel Machado, nº 82 — Centro — Lavrinhas/SP
CEP: 12760-000 — Tel. (12) 3146-1200 ou (12) 3146-1351
CNPJ 69.110.005/0001-73

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