| Tipo | Parecer Projeto Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | PARECER DAS COMISSÕES PERMANEN TES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTOS SOBRE O, PROJETO DE LEI Nº 55/2025 |
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Estado de São Paulo PARECER DAS COMISSÕES PERMANEN TES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTOS SOBRE O, PROJETO DE LEI Nº 55/2025 O Projeto de Lei nº 55/2025 de autoria da Executivo Municipal: “DISPÕE SOBRE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DA CESTA OU KII DE NATAL CONCEDIDO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRINHAS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Segundo argumenta o Autor do Projeto: “O presente Projeto de Lei tem por objetivo reajustar para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) o valor da Cesta ou Kit de Natal concedido anualmente aos Empregados Públicos da Câmara Municipal de Lavrinhas/SP e instituído pela Lei Municipal nº 1.609, de 30 (trinta) de Junho de 2022. Por decorrência da inflação acumulada, da elevação do custo deste tipo de alimento no mês de dezembro e da necessidade de ampliação dos itens que comporão Cesta ou Kit de Natal, e como forma de valorização do funcionalismo público, justifica-se o proposto reajuste. Cumpre ressaltar que o presente Projeto de Lei, para atendimento dos comandos legais e constitucionais, vem acompanhada de Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro e Declaração do Ordenador de Despesas atestando que o aumento da despesa em comento possui adequação orçamentária e financeira, bem como atende a todos os limites legais e constitucionais. Por estas razões, dentre outras de fácil compreensão, esta Mesa Diretora espera que esta Casa de Leis aprove o presente Projeto de Lei, que há de merecer também o assentimento do respeitoso Chefe do Executivo, com toda certeza. É entendimento destas Comissões que o Projeto de Lei n.º 55/2025 encontra-se regularmente apresentado quanto ao seu aspecto constitucional, legal, gramatical, de técnica legislativa e financeira, não havendo qualquer óbice à sua regular tramitação e votação. Assim, estas Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento são favoráveis, de forma unânime, a votação deste Projeto de Lei, consoante às razões acima aduzidas. Lavrinhas, 19 hPOve) de a de 2025 n O, YR LA sm Permanente d stiça e Redação Uróse Káuia dt liana Katia Rodrigues Secretaria da Comissão Permanente de Justiça eRedação patas 0A toda theus da Costa Secretario da Comissão Permanente de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento On BE, De Lima Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento Matheus Chaves Guedes Paes Secretario da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento Presidente da Co Rua Manoel Machado. nº 82 — Centro — Lavrinhas/SP CEP: 12760-000 — Tel. (12) 3146-1200 ou (12) 3146-1351 CNPJ 69.110.005/0001-73