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materia nº 55/2025

Tipo Parecer Projeto Lei
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaPARECER DAS COMISSÕES PERMANEN TES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTOS SOBRE O, PROJETO DE LEI Nº 55/2025
native_id1909

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Estado de São Paulo
PARECER DAS COMISSÕES PERMANEN TES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E
ORÇAMENTOS SOBRE O, PROJETO DE LEI Nº 55/2025
O Projeto de Lei nº 55/2025 de autoria da Executivo Municipal: “DISPÕE SOBRE DISPÕE SOBRE O
REAJUSTE DO VALOR DA CESTA OU KII DE NATAL CONCEDIDO AOS EMPREGADOS
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRINHAS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Segundo argumenta o Autor do Projeto: “O presente Projeto de Lei tem por objetivo reajustar para R$
350,00 (trezentos e cinquenta reais) o valor da Cesta ou Kit de Natal concedido anualmente aos Empregados
Públicos da Câmara Municipal de Lavrinhas/SP e instituído pela Lei Municipal nº 1.609, de 30 (trinta) de
Junho de 2022. Por decorrência da inflação acumulada, da elevação do custo deste tipo de alimento no mês
de dezembro e da necessidade de ampliação dos itens que comporão Cesta ou Kit de Natal, e como forma
de valorização do funcionalismo público, justifica-se o proposto reajuste. Cumpre ressaltar que o presente
Projeto de Lei, para atendimento dos comandos legais e constitucionais, vem acompanhada de Estimativa
do Impacto Orçamentário e Financeiro e Declaração do Ordenador de Despesas atestando que o aumento
da despesa em comento possui adequação orçamentária e financeira, bem como atende a todos os limites
legais e constitucionais. Por estas razões, dentre outras de fácil compreensão, esta Mesa Diretora espera
que esta Casa de Leis aprove o presente Projeto de Lei, que há de merecer também o assentimento do
respeitoso Chefe do Executivo, com toda certeza.
É entendimento destas Comissões que o Projeto de Lei n.º 55/2025 encontra-se regularmente
apresentado quanto ao seu aspecto constitucional, legal, gramatical, de técnica legislativa e financeira, não
havendo qualquer óbice à sua regular tramitação e votação.
Assim, estas Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento são favoráveis, de forma unânime,
a votação deste Projeto de Lei, consoante às razões acima aduzidas.
Lavrinhas, 19 hPOve) de a de 2025
n O, YR LA
sm Permanente d stiça e Redação
Uróse Káuia dt liana Katia Rodrigues
Secretaria da Comissão Permanente de Justiça eRedação
patas 0A toda
theus da Costa
Secretario da Comissão Permanente de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento
On BE, De Lima
Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
Matheus Chaves Guedes Paes
Secretario da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
Presidente da Co
Rua Manoel Machado. nº 82 — Centro — Lavrinhas/SP
CEP: 12760-000 — Tel. (12) 3146-1200 ou (12) 3146-1351
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