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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1925

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-04T16:10:08.905417-03:00 Aprovado(a) 8 0 0
2026-02-04T16:08:01.487124-03:00 Aprovado(a) 8 0 0

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
4 Estado de São Paulo
id Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110 |
; CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº O À DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o auxílio alimentação mensal
para os servidores efetivos ativos, inativos, aposentados pelo DPML, pensionistas e todos os
cargos de provimento em comissão, para o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.
Art. 2º - O valor do auxílio alimentação de que trata este artigo será concedido a partir de
jJaneiro/2026.
Art. 3º - Em virtude do disposto na presente, fica alterado o artigo 1º na Lei Municipal nº 1.516
de 22 de fevereiro de 2019.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O presente Crédito Adicional será incluído na programação das ações contidas no PPA
e na LDO do presente exercício, e o demonstrativo de impacto econômico e financeiro de que
trata o Art. 16 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, consta do Anexo 1 desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Lavrinhas, 27 de janeiro de 2026.
MARCOS do: seas FRANQUEIRA GARCIA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei em tela, que dispõe sobre
o reajuste do auxílio alimentação e da outras providências.
Visando a valorização do funcionalismo público, e considerando o aumento do custo de vida
vivenciado neste último ano, e a concessão de um incentivo ao quadro funcional, proporcionando
maior qualidade de vida e motivação, a Administração Municipal encaminha o presente Projeto
de Lei reajustando o valor do Auxílio-Alimentação para R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Por se tratar de um Projeto que tem como objetivo incrementar a alimentação dos Servidores
Municipais e proporcionar o aumento da produtividade e eficiência funcionais, esperamos a
pronta acolhida da presente Proposta e a consequente e célere aprovação.
E, em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, em anexo a este projeto de Lei segue o Relatório
do Impacto Financeiro com o demonstrativo da estimativa de despesas para os 12 (doze) meses
do ano corrente (2026).
Por todo o exposto esperamos que o referido projeto de lei seja aprovado por unanimidade e em
regime de urgência, por essa Egrégia Casa de Leis.
Lavrinhas, 27 de janeiro de 2026.
—p—p—
DANA
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA
| PREFEITO
Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo.
Paço Municipal, 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200 .029/0001-55 —www.lavrinhas.sp.gov.br
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRINHAS
DO MOTIVO
Aumento do valor do Auxílio Alimentação
Foi realizado estudo Orçamentário e Financeiro para ser analisado o impacto de tais gastos no
Orçamento Municipal, para fins de atendimento ao disposto no Art. 16 da Lei Complementar Federal nº
101/2000.
ESTIMATIVA DAS DESPESAS:
Valor mensal do acréscimo com o aumento do Auxílio Alimentação: R$ 36.300,00
Dados considerados
A) Resultado Financeiro em 31/12/2025
B) (+) Previsão de arrecadação para 2026
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2026
D) Custoestimado para 2026
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
D/C = IMPACTO FINANCEIRO
Dados considerados
A) Resultado Financeiro em 31/12/2026
B) (+) Previsão de arrecadação para 2027
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2027
D) Custoestimado para 2027
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
D/C = IMPACTO FINANCEIRO
Dados considerados
A) Resultado Financeiro em 31/12/2027
B) (+) Previsão de arrecadação para 2028
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2028
D) Custo estimado para 2028
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
D/C = IMPACTO FINANCEIRO
Exercício de 2026
Valor (R$)
1.988.810,31
52.000.000,00
53.988.810,31
435.600,00
0,8377%
0,8068%
Exercício de 2027
Valor (R$)
55.000.000,00
55.000.000,00
435.600,00
0,7920%
0,7920%
Exercício de 2028
Valor (R$)
57.000.000,00
57.000.000,00
435.600,00
0,7642%
0,7642%
O resultado patrimonial do exercício financeiro de 2025 apurado em Balanço Patrimonial, conforme
informado acima, no valor de R$ 1.988.810,31, valor esse sujeito a alteração, considerando que os
lançamentos finais (Dívida Ativa, Informações de Precatórios Municipais e Bens Patrimoniais) ainda não
foram realizados, pois estão em fase de conferência.
Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
PREMISSAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS
Na previsão das receitas dos exercícios de 2027 e 2028, foram consideradas as receitas estimadas,
constantes do Plano Plurianual para os respectivos exercícios.
Como pode ser constatado pelos números acima, mesmo com o aumento do valor do Auxílio
Alimentação, mantendo-se o nível de receitas previstas, o Executivo Municipal estará dentro dos
limites máximos da Lei Complementar 191/00. e
Luiz Alberto D'Avila
Contador
T /
DECLARAÇÃO
Na qualidade de ordenador da despesa e para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal
nº 101/2000, declaro que as despesas decorrentes do aumento do valor do Auxílio Alimentação, que
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, as quais serão suficientes para atender às
necessidades de empenhamento para os próximos exercícios e disponibilidades orçamentária e
financeira, em compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Lavrinhas, 26 de janeiro de 2026.
Marcos fã
Prefeito Municipal

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