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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaALTERA A LEI Nº 1.693, DE 24 DE JUNHO DE 2024
native_id1926

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T17:28:11.604362-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 1

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Y Estado de São Paulo
i. Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 —www.lavrinhas.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº OS DE 28 DE JANEIRO DE 2026
“ALTERA A LEI Nº 1.693, DE 24 DE JUNHO DE 2024”.
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Art. 1º. Revoga-se o inciso VI, do Art. 10 da LEI Nº 1.693, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lavrinhas, 28 de janeiro de 2026.
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
É Estado de São Paulo
LE Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 —www.lavrinhas.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, Nobre Presidente:
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei em tela, que dispõe
sobre “ALTERA A LEI Nº 1.693, DE 24 DE JUNHO DE 2024”.
O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAJD), instituído junto à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, é destinado a apoiar e suportar ações de saneamento
básico e ambiental e de infraestrutura no Município.
Considerando que a participação da Sabesp no referido Conselho Gestor do Fundo
Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura não se revela pertinente, consoante Ofício
H-0203/2026 (anexo).
Por todo o exposto esperamos que o referido projeto de lei seja aprovado, em regime de
URGÊNCIA e por UNANIMIDADE, por essa Egrégia Casa de Leis.
Lavrinhas, 28 de janeiro de 2026.
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MARCOS VIN ÍlcIUS FRANQUEIRA GARCIA
EITO MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
é Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
sabesp
Ofício H-0203/2026
CI nº 1158/2026
Na data da assinatura digital
Assunto: Ofício nº 319/2025 — Fundo Municipal Sanea rento Ambiental e
Infraestrutura — FMSAI, Município de Lavrinhas.
municipio de Lavrinhas.
Honrados em cumprimentá-lo e em atenção à im
primeiramente, destacar que a relação contratual entre a Sabesp e o município de Lavrinhas
é regida pelo Contrato de Concessão nº 01/2024, firmado entre a Sabesp e a URAE 1 —
Sudeste, da qual o município é integrante, com vigência iniciada em 23/07/2024.
É importante ressaltar que, conforme estipulado na Seção 7 do Contrat
estão dos serviços e investimentos é realizada pelas instâncias de
' ilidade do Estado e dos Municípios
a forma, observa-se que o Contrato de Concessão prevê que a governança
contratual seja conduzida pela URAE 1 —Sudeste, a qual também instituiu Comitês Técnicos
para o acompanhamento regional da execução contratual.
O município de Lavrinhas está inserido no Comitê do Vale do Paraíba e Litoral Norte.
É relevante frisar que, entre as atribuições dos ComitêsTécnicos, conforme o Regimento
Interno do Conselho Deliberativo da URAE 1, destaca-se a EE de "1 -
timentos e
AS DS DAS
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp Página 1 de 2
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