Prefeitura Municipal de Lavrinhas
1, Estado de São Paulo
Ztt PaçoMunicipal,nº 200 - Centro -Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
; CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www .lavrinhas.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº Ou DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA
JUVENTUDE DE LAVRINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCOS VINICIUS FRANQUEIRA GARCIA, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal da Juventude de Lavrinhas (CMJ), órgão consultivo
e deliberativo destinado a formular, implementar, acompanhar e fiscalizar as políticas públicas
voltadas à juventude, em conformidade com o Estatuto da Juventude e a Carta Jovem Paulista.
Art. 2º - São objetivos do Conselho:
I — Ampliar o acesso dos jovens às políticas públicas e promover sua participação nas
decisões municipais;
II — Fortalecer autonomia, inclusão social, cidadania e capacitação profissional;
III — Garantir diálogo entre sociedade civil, juventude e Poder Público;
IV — Acompanhar e avaliar programas e projetos destinados aos jovens;
V — Promover ações alinhadas às diretrizes estaduais e federais;
VI — Preparar o município para programas estruturantes como o Projeto Espaço
Juventude.
Art. 3º Compete ao Conselho:
I — Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
II — Elaborar o Plano Municipal da Juventude;
III — Promover seminários, cursos e eventos relacionados às juventudes;
IV — Inscrever e manter cadastro de entidades e movimentos ligados à juventude;
V — Estudar, analisar e propor políticas públicas de juventude;
VI — Acompanhar e fiscalizar a execução das políticas municipais de juventude;
VII — Desenvolver pesquisas sobre a realidade da juventude lavrinhense;
VIII — Fomentar participação jovem, associativismo e protagonismo social;
IX — Articular-se com conselhos estadual, nacional e demais conselhos municipal
Art. 4º O Conselho será composto por 15 membros, sendo:
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www .lavrinhas.sp.gov.br
[-4 representantes do Poder Público:
a) 1 da Secretaria de Assistência Social;
b) 1 da Secretaria de Esportes e Lazer;
c) 1 da Secretaria de Educação;
d) 1 da Secretaria de Saúde;
II — 4 representantes da Sociedade Civil (instituições, associações, projetos, igrejas,
coletivos, quando houver.);
III — 4 jovens de 15 a 29 anos, residentes em Lavrinhas, eleitos em assembleia pública.
$1º Cada membro terá um suplente.
$2º Mandato de 2 anos, permitida uma recondução.
$3º A eleição da primeira composição será realizada em Assembleia Geral convocada
pelo Executivo.
Art. 5º As funções dos conselheiros não serão remuneradas.
Art. 6º O Conselho se reunirá mensalmente, com publicização de pautas e atas.
Art. 7º O Executivo fornecerá suporte técnico, administrativo e material ao Conselho.
Art. 8º A cada 2 anos será realizada a Conferência Municipal da Juventude, com ampla
participação social, para:
I — Avaliar a situação da juventude no município;
II — Definir prioridades para o Plano Municipal da Juventude;
III — Eleger os representantes da sociedade civil para o Conselho.
Art. 9º O Conselho deverá realizar, anualmente, audiência pública para apresentar suas ações.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lavrinhas, 28 de janeiro de 2026.
Ba
MARCOS VINÍCIUS FRANQUEIRA GARCIA
FEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
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Paço Municipal, nº 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel: (12) 3146-1110
CNPJ: 45.200.029/0001-55 — www.lavrinhas.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, Nobre Presidente:
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei em tela, que dispõe sobre
o reajuste do auxílio alimentação e da outras providências.
A criação justifica-se pela necessidade de institucionalizar a participação juvenil, promovendo o
protagonismo e a formulação de políticas públicas eficazes e transversais em áreas como
educação, trabalho, cultura e saúde, garantindo direitos alinhados ao Estatuto da Juventude (Lei
nº 12.852/2013).
O CMJ atua ainda como espaço democrático para jovens (geralmente entre 15 e 29 anos)
expressarem necessidades e sugerirem ações diretas ao governo municipal, bem como a criação
de diretrizes para ações de educação, emprego, esporte e lazer, combatendo a apatia política e a
vulnerabilidade.
E finalmente, visa o desenvolvimento de um Plano Municipal da Juventude, buscando recursos
específicos e articulando com esferas estadual e federal. Portanto, o órgão assegura controle
social, engajamento cívico e planejamento sustentável.
Por todo o exposto esperamos que o referido projeto de lei seja aprovado por unanimidade e em
regime de urgência, por essa Egrégia Casa de Leis.
Lavrinhas, 28 de janeiro de 2026.
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