| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | SOLICITO RESPEITOSAMENTE AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE, ATRAVÉS DA NOBRE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, QUE ESTUDE A VIABILIDADE DE ADOÇÃO DE LEITURA DE TRECHOS DA BÍBLIA COMO RECURSO PARADIDÁTICO DE CARÁTER CULTURAL NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE LAVRINHAS/SP, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA EDUCAÇÃO E DA LAICIDADE DO ESTADO |
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Estado de São Paulo INDICAÇÃO Nº 03/2026 EMENTA: “SOLICITO RESPEITOSAMENTE AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE, ATRAVÉS DA NOBRE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, QUE ESTUDE A VIABILIDADE DE ADOÇÃO DE LEITURA DE TRECHOS DA BÍBLIA COMO RECURSO PARADIDÁTICO DE CARÁTER CULTURAL NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE LAVRINHAS/SP, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA EDUCAÇÃO E DA LAICIDADE DO ESTADO”. JUSTIFICATIVA Considerando a importância do constante aprimoramento das práticas pedagógicas e dos instrumentos de apoio ao processo educacional no âmbito da rede pública municipal de ensino; Considerando que obras de reconhecida relevância histórica, literária e cultural podem, quando analisadas sob enfoque acadêmico e não confessional, contribuir para o enriquecimento do conteúdo didático e para o desenvolvimento crítico dos estudantes; Considerando que eventual utilização de trechos bíblicos em contexto estritamente cultural, histórico ou literário poderá representar instrumento paradidático complementar, desde que preservado o caráter facultativo de participação e respeitada integralmente a liberdade de crença e de consciência dos alunos; Considerando a necessidade de observância aos princípios constitucionais que regem o ensino, especialmente o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, bem como o princípio da laicidade do Estado, assegurando-se neutralidade religiosa no ambiente escolar; Considerando, ainda, que a análise técnica quanto à pertinência pedagógica, viabilidade administrativa e compatibilidade com as diretrizes educacionais vigentes compete à Secretaria Municipal de Educação, no exercício de sua autonomia técnico-pedagógica; Diante de todo o exposto, indico, na forma regimental, que seja oficiado ao respeitoso Executivo Municipal para que, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, estude a possibilidade e a viabilidade de eventual adoção de leitura de trechos da Bíblia como recurso paradidático de natureza cultural, histórica ou literária nas unidades escolares da rede pública municipal de Lavrinhas, sempre em caráter facultativo, sem conotação confessional e com plena observância à liberdade religiosa, ao pluralismo de ideias e à laicidade do Estado. Sala Vereador José Maria de Castro, 04 (quatro) de fevereiro de 2026. FIQULA: qe FLAVIO ANTONIO SIQUEIRA - VEREADOR — FRATERNO ANNAN NOTES AZAR TTACO CRCSSBES Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro - Lavrinhas/SP CEP 12760-003 - Tel. (12) 3146-1200 CNPJ 69.110.005/0001-73