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materia nº 6/2026

Tipo Parecer Projeto Lei
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaPARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 06/2026
native_id1982

Autoria

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Estado de São Paulo
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO
DE LEI Nº 06/2026
O Projeto de Lei nº 06/2026 de autoria do Vereador Matheus Chaves Guedes Paes “DISPÕE SOBRE
O PROGRAMA MUNICIPAL DE FORNECIMENTO DE SENSORES DE MONITORAMENTO
CONTÍNUO DE GLICOSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Segundo argumenta o Autor do Projeto: “O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder
Executivo Municipal, respeitada sua conveniência e oportunidade, a instituir o Programa Municipal de
Fornecimento de Sensores de Monitoramento Contínuo de Glicose, destinado a pessoas diagnosticadas com
Diabetes Mellitus Tipo 1, residentes no Município de Lavrinhas. A iniciativa busca contribuir para a
promoção do direito fundamental à saúde, previsto nos arts. 6º e 196 da Constituição Federal, incentivando
o uso de tecnologias que auxiliem no controle glicêmico, na prevenção de complicações da doença e na
melhoria da qualidade de vida dos pacientes, sem prejuízo da autonomia técnica e administrativa do Poder
Executivo. O texto foi cuidadosamente estruturado com caráter meramente autorizativo e programático, não
impondo obrigações automáticas, tampouco criando direito subjetivo individual ao fornecimento de
insumos. À eventual implementação do programa fica expressamente condicionada à avaliação técnica da
Secretaria Municipal de Saúde, à disponibilidade orçamentária e financeira do Município e à observância
da Lei de Responsabilidade Fiscal. (...)”.
É entendimento destas Comissões que o Projeto de Lei n.º 06/2026 encontra-se regularmente
apresentado quanto ao seu aspecto constitucional, legal, gramatical, de técnica legislativa e financeira, não
havendo qualquer óbice à sua regular tramitação e votação.
Assim, esta Comissão de Justiça eRedação é favorável, de forma unânime, a votação deste Projeto de
Lei, consoante às razões acima aduzidas.
Lavrinhas, 19 (dezenove) de fevereiro de 2026
VU
(Ur M
io Carlos Ribeiro
Presidente da issão Permanent Justiça e Redação
i rá ó
QL Mito a
Juliana Katia Rodrigues
Secretaria da Comissão Permanente de Justiça e Redação
mainbos Da c evta
Matheus da Costa
Secretario da Comissão Permanente de Justiça e Redação
Rua Manoel Machado, nº 82 — Centro — Lavrinhas/SP
CEP: 12760-000 — Tel. (12) 3146-1200 ou (12) 3146-1351
CNPJ 69.110.005/0001-73

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