| Tipo | Parecer Projeto Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 06/2026 |
| native_id | 1982 |
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Estado de São Paulo PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 06/2026 O Projeto de Lei nº 06/2026 de autoria do Vereador Matheus Chaves Guedes Paes “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE FORNECIMENTO DE SENSORES DE MONITORAMENTO CONTÍNUO DE GLICOSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Segundo argumenta o Autor do Projeto: “O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal, respeitada sua conveniência e oportunidade, a instituir o Programa Municipal de Fornecimento de Sensores de Monitoramento Contínuo de Glicose, destinado a pessoas diagnosticadas com Diabetes Mellitus Tipo 1, residentes no Município de Lavrinhas. A iniciativa busca contribuir para a promoção do direito fundamental à saúde, previsto nos arts. 6º e 196 da Constituição Federal, incentivando o uso de tecnologias que auxiliem no controle glicêmico, na prevenção de complicações da doença e na melhoria da qualidade de vida dos pacientes, sem prejuízo da autonomia técnica e administrativa do Poder Executivo. O texto foi cuidadosamente estruturado com caráter meramente autorizativo e programático, não impondo obrigações automáticas, tampouco criando direito subjetivo individual ao fornecimento de insumos. À eventual implementação do programa fica expressamente condicionada à avaliação técnica da Secretaria Municipal de Saúde, à disponibilidade orçamentária e financeira do Município e à observância da Lei de Responsabilidade Fiscal. (...)”. É entendimento destas Comissões que o Projeto de Lei n.º 06/2026 encontra-se regularmente apresentado quanto ao seu aspecto constitucional, legal, gramatical, de técnica legislativa e financeira, não havendo qualquer óbice à sua regular tramitação e votação. Assim, esta Comissão de Justiça eRedação é favorável, de forma unânime, a votação deste Projeto de Lei, consoante às razões acima aduzidas. Lavrinhas, 19 (dezenove) de fevereiro de 2026 VU (Ur M io Carlos Ribeiro Presidente da issão Permanent Justiça e Redação i rá ó QL Mito a Juliana Katia Rodrigues Secretaria da Comissão Permanente de Justiça e Redação mainbos Da c evta Matheus da Costa Secretario da Comissão Permanente de Justiça e Redação Rua Manoel Machado, nº 82 — Centro — Lavrinhas/SP CEP: 12760-000 — Tel. (12) 3146-1200 ou (12) 3146-1351 CNPJ 69.110.005/0001-73